[10] PROAP X
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Item As parcerias público-privadas e o controle de concessão administrativa do complexo penal do estado de Minas Gerais(2014-02-14) Gomes, Marcelo Ferreira; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Araújo, Ana Luiza Gomes deAs Parcerias Público-Privadas (PPPs) surgem no Brasil com o programa de Reforma do Estado desenvolvido a partir do início da década de 90 do século passado. Trata-se de uma nova forma de relacionamento contratual entre o setor público e o privado, que visa fazer frente a um cenário de escassez de recursos públicos destinados à execução de projetos estruturais em áreas essenciais como rodovias, ferrovias, portos, saneamento, presídio, habitação e equipamentos públicos em geral. Neste trabalho, serão verificadas quais competências públicas podem ser delegadas ao particular na Parceria Público-Privada, formalizada para a gestão do sistema penitenciário mineiro, uma vez que este tema suscita atualmente diversas discussões, seja quanto à possibilidade de sucesso das parcerias, seja quanto aos aspectos constitucionais da lei que as instituiu. Destaca-se que o contrato de parceria público-privada, objeto de análise deste trabalho, envolve o primeiro projeto de PPP do país na área de segurança pública, tendo como objetivo a construção e gestão do complexo penal composto por unidades penais no Estado de Minas Gerais.Item A prescrição intercorrente no processo administrativo disciplinar(2014-03-17) Rodrigues, Nathália Vilarino; Notaro, Camila AntunesO instituto da prescrição possui o condão de por fim às situações jurídicas que não foram exercidas por certo lapso de tempo. Funciona a prescrição como uma garantia criada pela ordem jurídica capaz de proporcionar segurança e paz social. A perpetuidade de litígios não é concebida no ordenamento jurídico brasileiro. Mesmo vigendo a regra da prescritibilidade para o direito público, no campo disciplinar, as administrações públicas, por regramentos próprios (estatuto dos servidores públicos), sempre estagnaram a prescrição intercorrente, pois preconizam, em geral, que a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo interrompem a fruição da prescrição, congelando-a até que o mesmo seja decidido. O objetivo deste trabalho é verificar a possibilidade de aplicação da prescrição após instauração de Processo Administrativo Disciplinar, quando da ocorrência de demora injustificada para prolação de decisão final pela autoridade competente, buscando, assim, analisar a ocorrência da prescrição intercorrente. Ao fim pretende-se esclarecer se a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Defende-se no trabalho a idéia de que nos casos em que, apesar da instauração tempestiva do processo administrativo, há demora injustificada na prolação da decisão final pelo ente público, é possível o reconhecimento da prescrição, chamada de "intercorrente".Item As inovações do regime diferenciado de contratações públicas em face da Lei Nº 8.66/1993(2014-04) Magalhães, Betânia Pinto Coelho; Notaro, Camila AntunesNos termos do art. 37, XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Regulamentando o artigo constitucional acima mencionado, a Lei nº 8 666/1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Com o advento da Lei no 10.520/2002, as formas de aquisição de bens e serviços pela administração pública evoluiu, principalmente por ter inserido no procedimento as tecnologias disponíveis. Com a então iminência de sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 fez-se necessário acelerar a preparação do país para tais eventos – inclusive os contratos que deveriam ser firmados para sua realização. Para tanto, foi instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC – Lei 12 462/11), visando, primeiramente, balizar os procedimentos licitatórios a serem realizados em função dos eventos desportivos mencionados. Com o RDC foi criado uma nova modalidade de licitação, ressaltando sobremaneira os Princípios da Celeridade e da eficiência nos procedimentos de aquisição de bens e serviços pela administração pública. Assim, tem-se por objetivo neste trabalho, estudar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas especialmente à luz da Lei no 8 666/1993, tendo por hipótese que as inovações da Lei do RDC devem ser abarcadas pela Lei Geral de Licitações.Item Uma análise da implantação da gestão por competências no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais: FHEMIG(2015) Borges, Nahra Gripp Vilas Bôas; Custódio, Luciana SilvaO presente estudo tem por objetivo oferecer uma análise direta e objetiva acerca da implantação de um sistema de gestão por competências na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, uma instituição pública com características, políticas e tradições históricas peculiares, comuns ao setor de saúde, e que, como toda a sociedade, enfrenta os desafios de um mundo moderno e cada vez mais rápido em suas transformações. Este trabalho traz alguns conceitos de competência, apresenta os passos necessários para a implantação de um sistema de gestão por competências eficiente e enumera, em última instância, os ganhos estratégicos esperados para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em caso de implantação dessa moderna ferramenta.