CEGEDEC/CBMMG 2018
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Navegando CEGEDEC/CBMMG 2018 por Palavra-chave "Bombeiros"
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Item Estudo das causas de acidentes com viaturas pertencentes aos Batalhões de Bombeiros da RMBH ocorridos do ano de 2015 a 2017(2018-11-07) Nunes, Adriana Ferreira de Moura; Motta, Carolina Portugal Gonçalves da; Rezende, João Batista; Menezes, Bruno Barbosa deO presente trabalho se propôs a estudar as causas de acidentes com viaturas pertencentes aos Batalhões de Bombeiros da RMBH ocorridos do ano de 2015 a 2017. Os dados coletados foram organizados por Batalhão a que pertencem as viaturas, por ano, mês, dia da semana e horário em que ocorreram os acidentes, causas presumidas, subclasses das viaturas acidentadas, posto/graduação do condutor, responsabilidades e trajeto em que ocorreram os acidentes. As variáveis selecionadas para análise foram as que apresentaram maior número de ocorrência e as quais o CBMMG tem ação direta sobre elas. As variáveis mais expressivas são subclasse das viaturas, causa presumida dos acidentes e momento do trajeto em que ocorreram. Foi concluído que as variáveis escolhidas possuem grande influência no número de acidentes ocorridos, sendo recomendado que o CBMMG direcione esforços no sentido de adotar medidas eficazes para a redução do número de acidentes com viaturas.Item Plano de intervenção de incêndio: a percepção dos comandantes de Companhia de Prevenção e Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais(2018-11-05) Santos, Marcos Vinícius Evangelista dos; Givisiez, Silvane; Silva, Altamir Penido da; Nunes, Marcos AntônioEste trabalho teve como objetivo analisar a relação dos bombeiros militares que trabalham no Serviço de Segurança Contra Incêndio Pânico com a medida de segurança Plano de Intervenção de Incêndio. O trabalho discorre acerca da evolução da prevenção contra incêndio no Brasil, no estado de Minas Gerais, demonstrando um aspecto reativo nesta evolução. É demonstrado como a medida de segurança Plano de Intervenção de Incêndio é exigida no estado de Minas Gerais através de recortes da Instrução Técnica 11 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Foi empregado o método de aplicação de entrevistas afim de buscar informações com os bombeiros militares para verificar se os objetivos propostos na Instrução Técnica 11 do CBMMG estão sendo cumpridas. De modo geral verificou-se algumas deficiências em relação ao assessoramento e análise previstos na legislação mineira, bem como o pouco uso das informações dos planos para a atuação no atendimento às ocorrências.Item Prisão em flagrante de civil por militar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, dever ou faculdade?: um estudo sobre o dever jurídico de agir sob a perspectiva da omissão imprópria(2018) Alonso, Eros Erich Pinto Coelho.; Marques, Daniela de Freitas; Reis, Sebastião Carlos Fernandes; Montolli, Carolina ÂngeloA presente pesquisa teve como proposta estudar a natureza e os limites do poder de polícia dos militares do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBM/MG. Para tanto, foi necessário investigar a abrangência do conceito de ordem pública e questionar a adequada alocação constitucional do Corpo de Bombeiros como órgão de segurança pública, já que a sua função primordial não se confunde com a prevenção ou repressão criminal, como ocorre com todos os demais órgãos elencados no art. 144 da Carta Magna, e com outros órgãos sem o status constitucional. Nesse ínterim, buscou-se compreender qual é o mais apropriado papel a se desempenhar diante de uma flagrante ação criminosa praticada por civil na presença de um bombeiro Militar, quais os fundamentos legais que corroboram ou refutam uma intervenção e quais as consequências diante de cada um desses fatos. Concluiu-se que o dever de agir está atrelado às atribuições legais conferidas pelo ordenamento jurídico ao agente público para o desempenho de suas funções, independentemente de sua classificação como órgão constitucional de segurança pública. A prática de atos típicos de polícia em sentido estrito, como a prisão em flagrante, por aqueles a quem o ordenamento não atribui tal mister, pode configurar abuso de autoridade e usurpação de função pública, ao passo que a “omissão” diante de tais fatos não pode ser tratada como imprópria. A decisão de agir diante um flagrante delito submete o militar do CBM/MG ao ônus de suportar suas consequências, as quais envolvem risco pessoal e de terceiros, não havendo o devido amparo legal para si quando as ações forem malsucedidas, já que não se trata de um dever legal.