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Navegando por Palavra-chave "Linhas de defesa"

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    A consolidação da segunda linha do sistema de controle interno do estado do Espírito Santo : o caso da Unidade Executora de Controle Interno da Secretaria de Estado da Educação
    (2024) Rocha, André Melotti; Dorsch, Bruno Giovannotti; Caldeira, Marcos Guilherme Nunes
    O presente artigo demonstra a evolução normativa ocorrida desde 2017 no sistema de controle interno da Administração Pública do Estado do Espírito Santo quando da adoção do modelo de três linhas, com ênfase sobretudo nas atividades exercidas pela Unidade Executora de Controle Interno 3 Ueci da Secretaria de Estado da Educação. Para tanto, o trabalho se desenvolveu sob a forma de caso único, em que apresenta a legislação estadual e normas infralegais que sustentam a atual estrutura do sistema, abordando a distribuição de competências entre segunda e terceira linhas. A apresentação desses atos normativos tem como objetivo descrever e, com isso, tornar mais claro o papel de segunda linha agora atribuído à Ueci. De forma breve, conceitua-se o modelo de três linhas para, a partir daí, definir em qual delas se situa a Ueci no exercício de suas atividades, em especial os controles preventivos. Adentrou-se, por isso, na análise pormenorizada da atuação da Ueci da Secretaria de Estado da Educação, em que são apresentadas a evolução da equipe e do seu rol de competências. Demonstrou-se sua consolidação enquanto segunda linha, expondo dados relativos ao controle preventivo realizado e sua importância na prevenção e detecção de inconformidades que podem gerar responsabilização da gestão. As conclusões deste trabalho indicam sua efetiva atuação como setor de assessoramento ao órgão.
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    Assessoria jurídica na Nova Lei de Licitações e as linhas de defesa
    (2022) Franco Neto, Eduardo Grossi
    A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) nº 14.133/2021 densificou sobremaneira o tratamento outorgado ao assessoramento jurídico, aproximando-o de seus assessorados e definindo que a abordagem jurídica deve abarcar a contratação como um todo, não se restringindo à aprovação das minutas, tal qual constava da Lei nº 8.666/1993. O órgão também foi incluído na segunda linha de defesa, conjuntamente com o controle interno. Assim, se torna premente o debate sobre quais são os novos parâmetros delimitadores da atividade de assessoramento jurídico, especialmente a fim de melhor delinear a atuação jurídica em relação aos setores técnicos, bem como para evitar a sobreposição de competências com outros atores de controle. A metodologia adotada foi: a) a jurídico-dogmática, no sentido de se investigar como está posta a estrutura do assessoramento jurídico na NLLC; b) a vertente jurídico-teórica, em razão da revisão bibliográfica da doutrina, especialmente livros e artigos especializados que tratam do tema. A nova e adensada modelagem de atuação do assessoramento jurídico na NLLC pressiona por uma reorganização da estrutura orgânica, sobretudo via regulamentos, a fim de permitir que as respostas aos assessorados sejam dadas em tempo e modo adequados.
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    Assessoria jurídica na nova lei de licitações e as linhas de defesa
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Franco Neto, Eduardo Grossi
    A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) no 14.133/2021 densificou sobremaneira o tratamento outorgado ao assessoramento jurídico, aproximando-o de seus assessorados e definindo que a abordagem jurídica deve abarcar a contratação como um todo, não se restringindo à aprovação das minutas, tal qual constava da Lei no 8.666/1993. O órgão também foi incluído na segunda linha de defesa, conjuntamente com o controle interno. Assim, se torna premente o debate sobre quais são os novos parâmetros delimitadores da atividade de assessoramento jurídico, especialmente a fim de melhor delinear a atuação jurídica em relação aos setores técnicos, bem como para evitar a sobreposição de competências com outros atores de controle. A metodologia adotada foi: a) a jurídico-dogmática, no sentido de se investigar como está posta a estrutura do assessoramento jurídico na NLLC; b) a vertente jurídico-teórica, em razão da revisão bibliográfica da doutrina, especialmente livros e artigos especializados que tratam do tema. A nova e adensada modelagem de atuação do assessoramento jurídico na NLLC pressiona por uma reorganização da estrutura orgânica, sobretudo via regulamentos, a fim de permitir que as respostas aos assessorados sejam dadas em tempo e modo adequados.
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