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Item Análise sobre a interpretação e aplicação do inciso II do artigo 64 da lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002(2018-11-07) Calçado, Vinicius Reis Moreira; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Silva, Robespierre de Oliveira; Moraes, Giuvaine Barbosa deO presente trabalho teve como objetivo geral estudar e compreender a interpretação e aplicação do inciso II do art. 64 do CEDM, considerando os ritos previstos, disposições legais, poderes da administração pública e os princípios do Direito Administrativo Disciplinar. Em específico objetivou-se identificar os princípios do Direito e poderes da Administração Pública aplicáveis ao objeto de estudo, interpretar e identificar os procedimentos de aplicação do inciso II, do art. 64 do CEDM, na perspectiva da autoridade competente, e analisar a conformidade legal, adequação aos princípios do Direito e aplicação dos poderes da Administração Pública sobre os aspectos levantados na interpretação e aplicação do inciso II do art. 64 do CEDM. Como metodologia foi utilizado a pesquisa metodologia dogmática, por meio dos instrumentos científicos do direito, sendo a fonte de pesquisa documental e bibliográfica, utilizando-se de fontes legais, doutrinárias, jurisprudenciais e documentais. Foram apresentados os princípios do Direito Administrativo Disciplinar, assim como os poderes da Administração Pública aplicáveis ao objeto de estudo. Como método de interpretação da norma, foi utilizada a hermenêutica jurídica adotada por Maximiliano (2011), enquanto que o estudo de aplicação do dispositivo legal buscou demonstrar o caminho regulamentar previsto. Por fim, como conclusão, verificou-se o uso do poder discricionário para a interpretação e aplicação das normas disciplinares em comento, bem como a aplicação do princípio da atipicidade. Em decorrência, revelou-se fundamental a observância dos princípios do Direito Administrativo Disciplinar, destacadamente o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que delimitam o poder discricionário.Item Entrevista pessoal como fase do concurso público no Brasil: importância da referida técnica para identificação de um perfil de servidor mais adequado às necessidades de cada setor(2018-12-06) Oliveira, Fernanda Nascimento; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Nicácio, Cláudia Beatriz Machado Monteiro de LimaO presente trabalho visa analisar as questões vinculadas a realização da entrevista pessoal/ individual como fase do concurso público, visando demonstrar as possibilidades de sua aplicação. Para melhor compreensão do referido tema buscou-se analisar artigos bibliográficos, trabalhos acadêmicos e obras de doutrinadores do Direito Administrativo e Constitucional para demonstrar os métodos de seleção de mão-de-obra da Administração Pública ao longo dos séculos, com enfoque no sistema constitucional brasileiro e na demonstração de como o concurso público chegou à forma de execução atual, nos termos do artigo 37 da Constituição de 1988. Além disso, conceituou-se o instituto do concurso público e as diretrizes que o cercam, e como os princípios do concurso público se vinculam com a entrevista pessoal. Ressalte-se que o concurso público visa a contratação eficiente. Analisou-se, também, a fase do exame psicotécnico/ avaliação psicológica que pode ou não conter a entrevista como uma fase do concurso, bem como se apresentaram os malefícios da indústria concurseira, que levam a aprovação e consequente convocação dos candidatos que obtiveram melhor nota, mas que não necessariamente representam os mais bem qualificados e competentes para a execução do serviço público. Por fim, breves apresentações da prova oral e das características do concurso público português vieram para demonstrar os benefícios acerca da utilização da referida técnica, para alcançar a eficiência no concurso público, no que tange a melhor prestação do serviço.Item Termo de ajustamento disciplinar no âmbito do estado de Minas Gerais(2019) Meira, Michel Gontijo Brito de; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Aschar, Juliana; Alexandrino, Thaís MaraO presente trabalho busca fazer uma análise do Termo de Ajustamento Disciplinar, no âmbito do Estado de Minas Gerias, analisando como tem sido o uso deste novo instituto e qual tem sido o impacto dele no quantitativo dos demais procedimentos disciplinares após a sua implementação. Esse novo instituto, estabelecido a partir de 2015, vêm com o intuito de ser uma forma alternativa aos procedimentos padrões de punição dos servidores que cometem atos ilícitos e aplicação de penas a estes. Neste termo, que pode ser proposto aos servidores que cometeram infrações puníveis com repreensão ou suspensão, são acordadas condições nas quais o agente se compromete em ajustar sua conduta e torná-la ideal ao ambiente da Administração Pública. Tendo em vista o grande custo de recursos e tempo que os tradicionais métodos do sistema disciplinar trazem, o Termo de Ajustamento Disciplinar se torna uma alternativa extremamente válida. Neste sentido, percorrendo a legislação que baseia o novo instituto, princípios de processos administrativos, direitos e garantias do agente público à luz do princípio da eficiência e outros fatores, o presente trabalho visa demonstrar o ganho que a Administração Pública tem a receber com o uso do novo Termo de Ajustamento Disciplinar.Item Análise das licenças médicas por motivo de saúde dos professores de educação básica de Minas Gerais com vínculo de designados e efetivos no triênio de 2016 a 2018(2019) Martins, Ralf Felipe; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Maia, Denise Helena França Marques; Amorim, Marina AlvesÀ luz dos princípios do Direito Administrativo, o concurso público se apresenta como a forma mais igualitária de ingresso na Administração Pública. No entanto, nem sempre o concurso público é utilizado para a contratação de servidores públicos. Como exemplo disso, pode-se citar a contratação de servidores temporários prevista no artigo 37, IX da CR/88. Em Minas Gerais, a Lei n° 10.254/90 criou uma nova modalidade de contratação temporária no setor da educação para substituir professores enquanto houvesse impedimento dos titulares de cargos efetivos: a designação. Esse instituto contribui na precarização do trabalho dos professores. Como o trabalho de professor é considerado um dos mais desgastantes, os designados, pela insegurança que possuem com o vínculo precário, estariam em situações ainda piores. Assim, indaga-se em qual medida o afastamento motivado por problemas de saúde dos Professores de Educação Básica (PEB) designados se distingue dos outros professores ocupantes de cargos efetivos nessa mesma carreira? Com o intuito de responder a essa questão, investigou-se o número de cargos de PEB ocupados por efetivos e designados no período compreendido entre 2016 a 2018. Em seguida, foi levantada a quantidade e duração de eventos de afastamentos motivados por problemas de saúde desses mesmos efetivos e designados no mesmo período. A partir desse conjunto de dados, constatou-se a existência de distorções entre o modo como esses grupos tratam o afastamento por motivos de saúde. Os efetivos tiram mais licenças do que os designados. No entanto, os designados costumam ficar mais tempo afastados.Item A extensão da concessão de títulos declaratórios de apostilamento aos servidores mineiros alcançados pelo artigo 4º da lei 10 254/1990(2018) Campos, Clarisse Fidelis Silva; Araújo, Ana Luiza Gomes deO presente trabalho trata da temática da extensão da concessão de títulos declaratórios de apostilamento aos servidores alcançados pelo art. 4º da Lei nº 10.254 de 1990, que foi positivada pelo art. 35 da Lei nº 21.333/2014. Para tanto, adota como problema o diagnóstico de “quais são os servidores abrangidos pela aplicação do artigo 35 da Lei Estadual nº 21333/14, no Estado de Minas Gerais” como questão norteadora da pesquisa. Tendo em vista a questão norteadora, esta monografia delimita o que são e quais são os parâmetros de concessão dos títulos declaratórios de apostilamento; qual foi o contexto de surgimento e quais são as características do grupo funcional representado pelos servidores alcançados pelo art. 4º da Lei nº 10.254/1990; bem como analisou o impacto jurídico e quantitativo da extensão da concessão de benefícios apostilatórios a esse grupo funcional. Para tanto faz uso de instrumental teórico desenvolvido pelo Direito Administrativo de forma a subsidiar o desenvolvimento da pesquisa. Para a realização da análise mencionada, este trabalho faz uso da pesquisa documental, de modo a trabalhar com dados coletados do Sistema de Administração de Pessoal (SISAP) do Estado de Minas Gerais e com a legislação pertinente. Além da pesquisa documental, faz uso da pesquisa bibliográfica com o objetivo de dar continuidade aos estudos já realizados sobre temas correlatos. Por meio da pesquisa foi possível verificar que a maioria dos servidores alcançados pelo art. 4º da Lei nº10.254/1990 foi incorporado aos quadros efetivos do Estado de Minas Gerais, ao longo de 28 anos, por força dos mais diversos dispositivos legais. Ademais, percebeu-se que ocorreu um expressivo aumento na concessão de títulos declaratórios de apostilamento, em razão da extensão desse benefício funcional aos servidores analisados.Item Análise do ajustamento disciplinar no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig(2018) Alves, Laiana Lanna Mendes; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Biondini, Isabella Virgínia FreireO presente trabalho busca analisar o Ajustamento Disciplinar, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig, perquirindo suas características e identificando as mudanças ocorridas nos procedimentos disciplinares após sua implementação. O Termo de Ajuste Disciplinar, meio por qual o instituto é formalizado, funciona como medida alternativa à instauração de procedimento administrativo e a eventual aplicação de penalidade. Nele, o agente público que cometeu a infração punível com pena de repreensão e suspensão se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres. Não é incomum, no âmbito disciplinar a apuração de irregularidade e sua respectiva responsabilização comprometer significativamente os recursos públicos e eficácia dos resultados. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do delongado e “burocrático” processo a que os servidores são submetidos. Nesse sentido, abordando a legislação pertinente ao procedimento, os princípios que lhe são mais sensíveis, e dados extraídos da Fhemig, o trabalho mostra que quando bem aplicado o Tad pode ser responsável por melhorias na Administração Pública, em observância ao principio da eficiência. O presente trabalho busca analisar o Ajustamento Disciplinar, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig, perquirindo suas características e identificando as mudanças ocorridas nos procedimentos disciplinares após sua implementação. O Termo de Ajuste Disciplinar, meio por qual o instituto é formalizado, funciona como medida alternativa à instauração de procedimento administrativo e a eventual aplicação de penalidade. Nele, o agente público que cometeu a infração punível com pena de repreensão e suspensão se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres. Não é incomum, no âmbito disciplinar a apuração de irregularidade e sua respectiva responsabilização comprometer significativamente os recursos públicos e eficácia dos resultados. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do delongado e “burocrático” processo a que os servidores são submetidos. Nesse sentido, abordando a legislação pertinente ao procedimento, os princípios que lhe são mais sensíveis, e dados extraídos da Fhemig, o trabalho mostra que quando bem aplicado o Tad pode ser responsável por melhorias na Administração Pública, em observância ao principio da eficiência.Item Liberdade de expressão e servidor público: limitações à liberdade de pensamento e opinião exercidas fora do exercício das atribuições do cargo(2020) Santos, Jordânia Ferreira dos; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Pfeffer, Renato SombergA liberdade de expressão é uma garantia fundamental, assegurada no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1988 e resguardada por instrumentos de proteção internacional de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. O ambiente virtual se tornou um importante espaço de compartilhamento de informação e do pleno exercício da manifestação do pensamento e de opinião, pela possibilidade mais abrangente de divulgação e propagação de qualquer conteúdo, opiniões, comentários, críticas sobre quaisquer assuntos. O objetivo do presente trabalho é analisar se é possível, à luz do regime jurídico constitucional vigente, que as instituições públicas estabeleçam restrições à liberdade de manifestação do pensamento e opinião dos servidores públicos na sua vida privada, fora do exercício das funções do seu cargo, com base naquilo que reputam condizente com suas finalidades. A metodologia utilizada consistiu em uma pesquisa teórica de natureza exploratória, desenvolvida por meio do método dedutivo, a partir de pesquisas bibliográficas de material já publicado, principalmente livros doutrinários, decisões dos Tribunais, artigos científicos, legislações e normas regulamentares expedidas por instituições públicas. A exploração das bases filosóficas e da interpretação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao conteúdo e amplitude da liberdade de expressão concluiu que a liberdade de manifestação do pensamento e de opinião deve ser plena e livre de qualquer interferência estatal, pelo menos enquanto não existir colisão com outros valores fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a honra, imagem e privacidade, sendo que o ordenamento jurídico assegura a responsabilização tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, quando configurado o exercício abusivo desse direito. Pesquisas bibliográficas também identificaram que as relações especiais de sujeição, que se caracterizam pela proximidade entre o titular do direito fundamental e o Estado, como ocorre no contexto das relações funcionais no serviço público, podem implicar na diminuição ou restrição do exercício de determinadas garantias fundamentais por seu titular, mas dependerão da avaliação, na situação em concreto, do alcance e a importância dos bens em colisão, bem como da necessidade de relação direta entre a restrição imposta e as finalidades institucionais determinadas pela Constituição. A partir dessas premissas, a pesquisa concluiu que as manifestações de pensamento e opinião dos servidores públicos, expressas fora do exercício das atribuições do cargo, podem ser objeto de apuração pelas instituições, mas desde que expressamente configurem o exercício abusivo desse direito e, assim, colidam com outros princípios e garantias fundamentais igualmente asseguradas pela Constituição Federal e, ainda, que surtam reflexos na vida funcional. Por outro lado, as instituições públicas não podem estabelecer padrões de conduta a seus servidores no uso das redes sociais privadas, elencando previamente as hipóteses e a divulgação de conteúdos tidos como proibidos, cuja observância implique restrição à própria manifestação do pensamento e opinião.Item A decisão do TJMG pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei de contratação temporária do estado de Minas Gerais (18.185/09): uma análise dos desdobramentos sobre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais(2018) Nascimento, Izabella Oliveira; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Sousa, Rosânia Rodrigues de; Alexandrino, Thaís MaraO presente trabalho discute questões relacionadas às contratações temporárias, ao julgamento da ADI nº 1.0000.16.074933-9/000 pelo TJMG, que decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei 18.185/09, e aos desdobramentos dessa decisão, com ênfase para o caso da FHEMIG. Nesse contexto muitos órgãos do Estado de Minas Gerais terão sua força de trabalho significativamente atingida tendo em vista o grande número de contratados temporários que deverão ser desligados e substituídos por funcionários efetivos aprovados em concurso público. Dentre esses órgãos a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG se destaca, tanto pela quantidade significativa de contratos temporários que apresenta, quanto pelo caráter essencial dos serviços de saúde que ela oferece. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é identificar e analisar os desdobramentos da decisão do TJMG pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei 18.185/09 sobre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. Esta é uma pesquisa descritiva, de caráter qualitativo e quantitativo, embasada em um estudo de caso, que faz uso de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas como procedimentos técnicos. Os resultados encontrados demonstram que, em maio de 2018, a FHEMIG contava com um total de 12.524 servidores, sendo 2.198 deles contratados temporariamente. Tais quantitativos significam que 17,5% da força de trabalho da Fundação será substituída para cumprir a decisão. Verificou-se também que, dentre as carreiras afetadas, a de “Médico” sofrerá os maiores impactos, visto que 30,5% desses profissionais serão desligados e substituídos. Além disso ao se tratar dos Complexos e das Unidades Hospitalares, averiguou-se que o “Complexo de Hospitais Gerais” será o mais afetado pela decisão, tanto no que se refere ao número absoluto de substituições (799), quanto no que se trata da porcentagem da força de trabalho (20,93%) que será comprometida. O “Hospital João XXIII” será a unidade hospitalar que terá o maior número de desligamentos e substituições absolutas (400) enquanto o “Hospital Geral de Barbacena” será a unidade mais atingida no que se refere a porcentagem da força de trabalho comprometida (40,46%). Diante do elevado número de substituições e com o intuito de diminuir os efeitos da decisão sobre a FHEMIG, sugere-se que ela crie formas de retenção do conhecimento e métodos que viabilizem que os novos efetivos sejam treinados em relação à função a ser exercida e, além disso, que as substituições sejam realizadas de maneira gradual.Item A implementação do regime de previdência complementar em Minas Gerais a partir da Lei Complementar nº 132(2016) Ramos, Fernando Henrique de Lima; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Bernardi, Mônica Moreira Esteves; Alexandrino, Thaís MaraO Estado de Minas Gerais está passando por um momento de transformação do seu sistema previdenciário, seguindo as mudanças ocorridas nos últimos anos no âmbito federal. Essa transformação ocorre pela instituição do Regime Complementar de Previdência pela Lei Complementar n.º 132, de 7 de janeiro de 2014, e é tema do presente trabalho. Com isso, buscou-se analisar como está ocorrendo a implementação do Regime Complementar de Previdência em Minas Gerais. Para isso, investigou-se como o sistema previdenciário brasileiro se organiza para depois entender o sistema mineiro. Feita essa contextualização, realizaram-se estudo acerca da legislação que aborda a instituição do Regime Complementar e pesquisa acerca da entidade fechada de previdência complementar de Minas Gerais, a Prevcom-MG, sendo possível entender o funcionamento inicial do regime. Por meio da pesquisa, foi possível perceber que as mudanças implementadas impactam diretamente o Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais e devem ser melhor divulgadas ao cidadão. Além disso, verificou-se que a entidade de previdência complementar ainda não possui muitos participantes, uma vez que seu funcionamento é recente, sendo cedo ainda para saber quão vantajoso o sistema se mostrará para os servidores que participarem.Item O modelo de concursos públicos no Brasil: uma análise do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU)(2024) Araújo, Weslley de Souza; Araújo, Ana Luiza Gomes deEste trabalho tem como objeto de pesquisa o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), promovido pelo governo federal no ano de 2024. O estudo partiu da seguinte pergunta: o CPNU foi capaz de superar as distorções do modelo tradicional de concursos públicos brasileiro, no que se refere a dois aspectos da
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