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    Incorporação de tecnologias no SUS e possíveis relações com a judicialização da saúde
    (2021) Bretas, Janaína; Ferreira Júnior, Sílvio; Riani, Juliana de Lucena Ruas
    Objetivo: analisar a participação de representantes do mercado na legítima porta de entrada do processo de incorporação de tecnologias no SUS. Método: Trata-se de estudo descritivo, retrospectivo, com base nos dados secundários sobre demandas de avaliação de tecnologia em saúde recebidas pela CONITEC. Fundamentação teórica: há indícios na literatura que a indústria farmacêutica utilize a judicialização da saúde, no Brasil, como atalho para introdução de novos medicamentos no SUS. Resultados: os representantes do mercado são os segundos maiores demandantes de avaliação de tecnologia em saúde pela CONITEC. Menos de 40% de suas requisições, se convertem em pareceres favoráveis às incorporações no SUS. A maior parte das solicitações com origem no poder judiciários também não resultaram em parecer favorável à incorporação da tecnologia. Conclusão: é importante que pareceres emitidos pela CONITEC alcancem o poder judiciário para permitir que as sentenças proferidas no seio dos tribunais brasileiros tenham respaldo técnico e científico, a fim de evitar que a indústria farmacêutica utilize atalhos para introdução de tecnologias no sistema público de saúde.
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    A judicialização do pagamento do adicional noturno na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - SEJUSP
    (UFMG, 2023) Montolli, Carolina Angelo; Batista, Lia Vieira; Xavier, Daniele Oliveira
    O adicional noturno, benefício trabalhista criado na Constituição Federal do Brasil de 1988 a fim de compensar o trabalhador pelo desgaste físico e mental sofrido durante o labornoturno, vem sendo pleiteado judicialmente pelos servidores da força da segurança pública do governo de Minas Gerais, que nega seu pagamento em vias administrativas com base no impacto financeiro da ação. Diante deste cenário, o objetivo geral deste estudo foi avaliar o impacto da judicialização do adicional noturno na folha de pagamento e na rotina de trabalho da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP. Para tanto, adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, com coleta de dados feita mediante observação participante e pesquisa documental, na qual foram analisados dados de pagamentos do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, processos judiciais, planilhas de controle interno da SEJUSP e dados extraídosdo Portal da Transparência. Os resultados demonstraram que os gastos mensais com o pagamento judicial do adicional noturno aumentaram consideravelmente entre 2018 e 2022, atingindo a média de R$ 985.055,42 no último ano. Também foi detectado que 29,45% do quantitativo total de servidores da carreira Agente de Segurança Penitenciário já haviam conquistado o direito de receber o adicional noturno em vias judiciais ao final de 2022, razão pela qual a SEJUSP criou um sistema exclusivo paraexecução deste pagamento, cumprido recorrentemente fora dos prazos fixados pelos magistrados, implicando na cobrança de multas ao estado. Além disso, identificou-se que considerando um cenário no qual os gastos apresentam as maiores projeções de valores, em 2027, o gasto estimado com adicional noturno na SEJUSP passará a ordem de R$ 2,5 milhões de reais. Face ao exposto, ponderando o ritmo da evolução dos gastos, os custos adicionais inerentes à judicialização e o intuito reparador do benefício,concluiu-se que o governo de Minas Gerais já deveria optar pelo pagamento administrativo do adicional noturno aos servidores da SEJUSP.