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Item O financiamento público da saúde no estado de Minas Gerais após a vigência da Lei Complementar 141 de 2012 : uma análise financeira para o período de 2013 a 2018(2019) Castro, Marly Dias Oliveira de; Ferreira Júnior, SílvioPara assegurar o financiamento da saúde, foram criadas legislações, como a Emenda Constitucional 29 (EC 29) que assegura a participação das três esferas de governo no financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, a partir da definição do investimento percentual mínimo anual de recursos. Emenda que foi regulamentada com a lei complementar 141/2012, definindo o que, de fato, deve ser considerado como despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS (art. 3°), além de relacionar quais as despesas que não devem ser incluídas no cálculo para apuração dos percentuais mínimos em saúde exigidos constitucionalmente, por não atenderem à definição das ASPS (art. 4°). Mas o que se tem observado nas últimas décadas é um encadeamento de despesas pendentes de liquidação ou pagamentos que são os restos a pagar. Cenário que Minas Gerais também está passando atualmente. Por isso, o presente estudo tem como objetivo geral fazer uma análise do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) à luz de suas normativas e, como objetivo específico, analisar o percentual de recurso investido no SUS pelo estado de Minas Gerais, no período de 2013 a 2018, considerando: as legislações e estudos bibliográficos; o contexto histórico das descentralizações das políticas públicas; o quantitativo de recurso investido; e os restos a pagar. A análise mostrou, que as despesas empenhadas em geral estão conforme o percentual mínimo a ser aplicado de acordo com a LC, n° 141, sem nenhum crescimento considerável, com exceção do ano de 2018, cujo o valor empenhado foi de R$ 5.119.077.275,06, enquanto deveria ter empenhado R$ 6.012.040.299,64. Por outro lado, nos restos a pagar, principalmente no que se refere aos restos a pagar não processados (RPNP), percebeu-se um aumento na taxa de crescimento considerável. Em 2018, do valor empenhado, somente R$ 3.967.909.900,37 foi liquidado e situações como esta já vem acontecendo há alguns anos, conforme foi relatado pelo TCE de Minas Gerais. Isso mostra que efetivamente a LC n°141 não está sendo cumprida.Item Quem vive, quem adoece, quem recebe : análise da equidade dos repasses de custeio na atenção primária aos municípios mineiros antes e após a pandemia(2025) Soares, Rafael Alvim; Júnior, Sílvio FerreiraMinas Gerais possui notável desigualdade de necessidades em saúde, com níveis altos no Norte e Leste (Ferreira Júnior et al., 2017; 2021), regiões também com histórica escassez material (Balbino et al., 2019). Caso esse cenário não seja combatido pelo Estado, produzir- se-á zonas de morte, com padecimentos evitáveis por serviços de saúde decentes. Nesse contexto, a Atenção Primária à Saúde (APS) se mostra estratégica na resolução desse problema, podendo atacar diretamente os determinantes sociais da doença, não se limitando ao modelo biomédico e hospitalocêntrico. A presente pesquisa, nesse sentido, tem como objetivo verificar se os repasses de custeio na APS aos municípios mineiros são equitativos — consideram as diferentes necessidades das municipalidades —, e se houve mudança após a Pandemia, tomando como base os anos de 2019 — último antes da Pandemia — e de 2024 — primeiro ano pós-Pandemia com novo PPA e PPAG. A pesquisa possui duas frentes complementares. A primeira é teórico-crítica, revisitando temas como saúde pública/coletiva, federalismo fiscal, SUS, fundamentos da APS, justiça distributiva, desigualdades em Minas Gerais, entre outros, para subsidiar discussão. A segunda é estatística, com técnicas descritivas — gráficos e mapas — e inferenciais — regressões com método de Huber-White e testes de Wald para verificar diferença dos estimadores entre as origens — estadual/federal — e anos dos repasses. Dados federais foram retirados do portal do Fundo Nacional da Saúde, e os estaduais por pedido de acesso à informação. As regressões tiveram como variável dependente os repasses de custeio na APS per capita (federais x estaduais, 2019 x 2024), e as exógenas são proxies das seis dimensões explicitadas no art. 17 da Lei Complementar N° 141/2012, sendo elas: "socioeconômica", "epidemiológica", "necessidade em saúde", "demográfica", "espacial" e "capacidade de oferta de serviços em saúde". Os resultados mostraram crescimento real dos repasses de custeio na APS aos municípios mineiros entre 2018 e 2024 (46,7%). No ano de 2020, houve queda dos repasses federais e estaduais, possivelmente em razão da sobrecarga da média e alta complexidade. A análise dos mapas permitiu concluir que ambos os repasses priorizam regiões do Norte e Leste, cumprindo o objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais. Os repasses, vistos per capita, em todos os anos priorizaram municípios: de portes menores, com condições sócio-econômico-epidemiológicas mais vulneráveis, com maior capacidade de oferta em saúde, e inconstância na dimensão espacial. Houve diferenças significativas após a Pandemia, quase todas representando intensificação da equidade. Os repasses estaduais tiveram distribuição pró-equidade mais fortes em 2024 que os da União, exceto na dimensão espacial. Conclui-se o esforço pró-equidade nos repasses estaduais e federais com fortalecimento pós- Pandemia — apesar da necessidade de maior relevância da dimensão espacial, a qual culmina em aumento dos custos logísticos e operacionais. Além disso, discute-se possibilidade de efeitos não-pretendidos nos resultados, e teoriza-se a hipótese de que, como os repasses estaduais atualmente (2024) são apenas ~15% dos repasses totais, tendo maior dispersão e efeitos pró-equidade, eles atuariam como um "ajuste fino" do montante distribuído pela União, conforme as necessidades das localidades, o que coloca em discussão os papeis de cada ente na estrutura federativa brasileira.