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Item Incorporação de tecnologias no SUS e possíveis relações com a judicialização da saúde(2021) Bretas, Janaína; Ferreira Júnior, Sílvio; Riani, Juliana de Lucena RuasObjetivo: analisar a participação de representantes do mercado na legítima porta de entrada do processo de incorporação de tecnologias no SUS. Método: Trata-se de estudo descritivo, retrospectivo, com base nos dados secundários sobre demandas de avaliação de tecnologia em saúde recebidas pela CONITEC. Fundamentação teórica: há indícios na literatura que a indústria farmacêutica utilize a judicialização da saúde, no Brasil, como atalho para introdução de novos medicamentos no SUS. Resultados: os representantes do mercado são os segundos maiores demandantes de avaliação de tecnologia em saúde pela CONITEC. Menos de 40% de suas requisições, se convertem em pareceres favoráveis às incorporações no SUS. A maior parte das solicitações com origem no poder judiciários também não resultaram em parecer favorável à incorporação da tecnologia. Conclusão: é importante que pareceres emitidos pela CONITEC alcancem o poder judiciário para permitir que as sentenças proferidas no seio dos tribunais brasileiros tenham respaldo técnico e científico, a fim de evitar que a indústria farmacêutica utilize atalhos para introdução de tecnologias no sistema público de saúde.Item A judicialização do pagamento do adicional noturno na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - SEJUSP(UFMG, 2023) Montolli, Carolina Angelo; Batista, Lia Vieira; Xavier, Daniele OliveiraO adicional noturno, benefício trabalhista criado na Constituição Federal do Brasil de 1988 a fim de compensar o trabalhador pelo desgaste físico e mental sofrido durante o labornoturno, vem sendo pleiteado judicialmente pelos servidores da força da segurança pública do governo de Minas Gerais, que nega seu pagamento em vias administrativas com base no impacto financeiro da ação. Diante deste cenário, o objetivo geral deste estudo foi avaliar o impacto da judicialização do adicional noturno na folha de pagamento e na rotina de trabalho da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP. Para tanto, adotou-se uma abordagem quali-quantitativa, com coleta de dados feita mediante observação participante e pesquisa documental, na qual foram analisados dados de pagamentos do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, processos judiciais, planilhas de controle interno da SEJUSP e dados extraídosdo Portal da Transparência. Os resultados demonstraram que os gastos mensais com o pagamento judicial do adicional noturno aumentaram consideravelmente entre 2018 e 2022, atingindo a média de R$ 985.055,42 no último ano. Também foi detectado que 29,45% do quantitativo total de servidores da carreira Agente de Segurança Penitenciário já haviam conquistado o direito de receber o adicional noturno em vias judiciais ao final de 2022, razão pela qual a SEJUSP criou um sistema exclusivo paraexecução deste pagamento, cumprido recorrentemente fora dos prazos fixados pelos magistrados, implicando na cobrança de multas ao estado. Além disso, identificou-se que considerando um cenário no qual os gastos apresentam as maiores projeções de valores, em 2027, o gasto estimado com adicional noturno na SEJUSP passará a ordem de R$ 2,5 milhões de reais. Face ao exposto, ponderando o ritmo da evolução dos gastos, os custos adicionais inerentes à judicialização e o intuito reparador do benefício,concluiu-se que o governo de Minas Gerais já deveria optar pelo pagamento administrativo do adicional noturno aos servidores da SEJUSP.Item Desospitalização no âmbito público: análise de desospitalização no hospital Pronto Socorro João XXIII(2017) Jesus, Giscilene Magalhães Agustinho de; Motta, Carolina Portugal Gonçalves daA Constituição Federal de 1988 rege sobre um direito fundamental, que expressamente o coloca em patamar elevado, com extrema importância na existência do ser humano, a saúde. A saúde, uma vez classificada como direito fundamental, tornou-se norma de eficácia plena, logo, o que está relacionado à saúde deve ser efetivo, eficiente e protegido, tanto na esfera assistencial externa como na área hospitalar. Um dos caminhos para a evolução da saúde no Brasil e no mundo é a desospitalização, na qual há uma transição de níveis de cuidados, possibilitando aliviar a carência de leitos hospitalares e melhorar a qualidade de atendimento por meio da personalização e humanização do atendimento. Essa tendência propõe a redução de custos nas despesas dos hospitais e no sistema público, sem prejuízo para os pacientes. Utilizando a metodologia descritiva, de natureza qualitativa, da documentação indireta (documental e bibliográfica) e da direta (pesquisa de campo), tem como objetivo analisar a desospitalização no hospital João XXIII, mediante as necessidades dos pacientes. Este trabalho apresenta seus benefícios, impactos, desafios e o acesso à judicialização do direito à saúde (quando não há efetividade). Analisa também, as dificuldades que prejudicam a desospitalização no hospital Pronto Socorro João XXIII, verificando-se nesse contexto a desospitalização em âmbito público.Os resultados mostraram as dificuldades em desospitalizar quando há poucas estruturas de gestão internas e deficiência em programas sociais(políticas públicas).Com ética, seriedade, responsabilidade e respeito, a desospitalização deve buscar o melhor para o paciente, para a família, para o hospital e para a fonte pagadora, o Sistema Único de Saúde (SUS).Item Judicialização dos atos administrativos com reflexo na folha de pagamento do estado de Minas Gerais(2016) Corrêa, Anna Carolina Peragallos; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Bernardi, Mônica Moreira EstevesMuitas vezes o Poder Judiciário é chamado a opinar no que concerne ao valor da remuneração paga aos servidores públicos, visto que, em alguns casos, tais servidores públicos não concordam com os atos administrativos que refletem na sua folha de pagamento (como a realização de descontos ou concessão de benefícios feita de uma forma diversa daquela que acreditam ter direito). A grande questão é: como evitar que essas demandas sejam levadas para o Judiciário? Sendo assim, o objetivo geral deste trabalho consiste em analisar em que medida as decisões judiciais que refletem na folha de pagamento, exigindo concessão de benefícios ou cessação de descontos, poderiam ser evitadas pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Visando cumprir o objetivo proposto, o trabalho encontra-se estruturado em um referencial teórico analisando os conceitos doutrinais e legais de: servidor público; remuneração; interesse público; ato administrativo; princípio da separação dos poderes e judicialização. Posteriormente, será realizada uma abordagem evolutiva e teórica do controle jurisdicional do ato administrativo. Após o referencial teórico e abordagem evolutiva, será apresentada a metodologia utilizada. Para finalizar, será realizada uma análise da verba 4 (relativa a alteração de vencimento básico e provento por decisão judicial) e das decisões judiciais referentes a ela.Item A judicialização das matrículas nas Umeis de Belo Horizonte: seus efeitos na política de alocação de vagas pela Secretaria Municipal de educação na educação infantil de Belo Horizonte(2018) Oliveira, Mírian Cunha Araújo de; Saraiva, Ágnez de LélisEste estudo tem como o objetivo analisar o processo de implementação do atendimento público de educação infantil em Belo Horizonte e identificar os efeitos da Judicialização da demanda por vagas nesse segmento da Educação Básica e na política de alocação de vagas por parte da Secretaria Municipal de Educação/PBH. Com intuito de explicitar as possibilidades, avanços e desafios para a construção desse atendimento como direito da criança, conforme preconizam os diplomas legais a partir da Constituição Federal de 1988, a metodologia empregada foi pesquisa bibliográfica, análise documental da legislação nacional e municipal e dados estatísticos. A partir do estudo foi possível perceber o movimento instaurado no município para se adequar às exigências legais e ofertar esse atendimento, bem como os mecanismos utilizados pela comunidade para o acesso às vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEI), pois a demanda supera a oferta. Ao analisar os impactos da judicialização da política para a universalização da educação infantil no município, contribui-se para a melhoria das políticas públicas implementadas, trazendo à tona as lacunas e impasses na garantia de uma educação de qualidade, aspectos fundamentais para a consolidação do direito ao atendimento na educação infantil em Belo Horizonte.Item Judicialização das políticas públicas: a educação infantil em Belo Horizonte(2018-12-05) Inocêncio, Graziela Fernanda Lima; Viana, Raquel de Mattos; Veiga, Laura daA presente monografia analisa os desdobramentos da judicialização da política pública de educação infantil e a concessão de vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil - UMEIs de Belo Horizonte no período de 2016 a 2018. Foi analisada a história da educação infantil em Belo Horizonte e examinado o comportamento do Poder Judiciário diante das demandas ajuizadas e as modificações implementadas pelo Poder Executivo municipal de Belo Horizonte para atender as determinações judiciais. Analisou-se, também, os impactos desses ajustes no cotidiano dos alunos e professores. A metodologia de pesquisa utilizou de revisão bibliográfica, levantamento de normas e decisões judiciais relacionadas ao tema, entrevistas com agentes públicos vinculados à política de educação infantil e mães de alunos. A pesquisa caracterizou-se por sua natureza qualitativa, por ter abrangido a percepção de interessados e pessoas envolvidas na elaboração e implementação da política. Conclui-se que a judicialização possui aspectos positivos e negativos no que se refere aos impactos no cotidiano dos alunos e na prestação do serviço de educação infantil. Se, por um lado, as decisões de concessão de vagas demandadas na justiça impactam o planejamento da política pública, reduzindo a previsibilidade das ações do Poder Executivo, por outro, é um mecanismo do exercício da cidadania, que obriga o Poder Executivo a cumprir com suas obrigações constitucionais, contemplando um número maior de beneficiários.