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    O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Stroppa, Christianne de Carvalho
    O presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei no 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei no 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei no 14.133/2021.
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    Planejamento de contratações anual: impactos, desafios e importância
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Leonez, Angelina Souza
    Na administração pública, com a vigência da nova Lei de Licitações – Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, a governança tem sido objeto de atenção. E, cada vez mais, um cenário de busca e de aprimoramento da governança das contratações é apresentado à administração pública. Dessa forma, considerando a experiência da administração pública, no âmbito federal, nos últimos dois anos, com o Plano de Contratação Anual (PCA), mapeou-se o procedimento de implementação e de desenvolvimento do plano para analisar o contexto já existente, a fim de possibilitar o desenho de um cenário mais tangível. O presente trabalho apresenta reflexões sobre características do PCA e seu impacto nas rotinas da administração. Para tanto, o estudo utilizou como método a pesquisa exploratória. A coleta de dados foi feita com base na experiência prática da autora e na análise de outras matérias sobre o tema. Concluiu-se que a administração pública necessita de uma gestão eficiente e eficaz, em busca de resultados efetivos, direcionando, para tanto, esforços à fase preparatória da contratação, visando a melhorar todo o procedimento e auxiliar na otimização dos recursos disponíveis e no aprimoramento dos processos de trabalho.
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    Gestão de contratos no estado do Rio Grande do Sul
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Moraes, Renata Thomaz de; Mafissoni, Viviane
    A gestão e a fiscalização de contratos são temas que sempre remetem à dificuldade de operação, de pessoal e de capacitação. Ademais, essas matérias ainda enfrentam pouca atenção da alta administração. O estado do Rio Grande do Sul possui uma gestão contratual totalmente descentralizada, ou seja, executada diretamente nos órgãos contratantes. Ao passo que centraliza suas aquisições por meio de uma Central de Licitações, limita-se à escassez de normas gerais de gestão e de fiscalização, abrindo espaço para normativas esparsas nas unidades, com o objetivo de atenuar as atividades de fiscalização. Por conseguinte, ainda opera com uma normativa de aplicação de penalidades, voltada especificamente à instituição de um “cadastro” próprio de inclusão de licitantes e contratados penalizados com sanções restritivas de licitar e contratar. A metodologia utilizada é a expositiva, com o objetivo de destacar a experiência do RS no procedimento. De certo modo, com a publicação da Lei no 14.133/2021 e da exigência de regulamentação em muitas de suas matérias, os procedimentos de gestão, de fiscalização e de aplicação de penalidades tendem a evoluir e facilitar o dia a dia de quem opera os contratos no estado.
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    A gestão de riscos no setor público e nas compras públicas à luz da nova lei de licitações e contratos administrativos
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Costa, Igor Martins da; Miranda, Rodrigo Fontenelle de Araújo
    A Lei no 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, inovou ao trazer aspectos da governança corporativa em seu regramento, como o estabelecimento de gestão por competências, a existência de programas de integridade como critério de desempate de propostas e atenuante de sanções administrativas, além da gestão de riscos nas contratações públicas e o estabelecimento de linhas de defesa. O trabalho teve como objetivo examinar as disposições da Lei, sob o ponto de vista do controle interno, do compliance e da gestão de riscos. Por meio da revisão bibliográfica e amparado pelos principais frameworks internacionais, percebeu-se um importante ganho na ampliação dos conceitos e na construção das linhas de pensamento da matéria de compras públicas. Contudo, observa-se uma administração ainda incipiente na estruturação e no desenvolvimento da gestão de riscos e compliance. Verifica-se a necessidade de aprofundamento nessas temáticas para que a função precípua da lei seja atendida e resulte na melhoria nos controles, no combate à fraude, à corrupção e à malversação dos recursos públicos. Nesse sentido, existem desafios a serem superados, como barreiras culturais e quebra de paradigmas. Embora reconheça-se que o primeiro passo foi dado, no entanto, faz-se necessário que a instituição desses procedimentos possa resultar, de fato, na institucionalização de uma nova cultura na administração pública.
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    Entrevista: Renato Fenili
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Fenili, Renato; Fenili, Renato; Ministério da Economia; Soares, Andréa Heloísa da Silva; Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
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    Banco de talentos em compras públicas: a gestão por competências aplicada no Estado de Minas Gerais
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Reis, Alanna Guias Santos; Santana, Leandro do Carmo; Castro, Leticia Mara da Conceição de; Gonçalves, Lília Dantas; Franco, Lucas Pedersoli; Lopes, Virgínia Bracarense
    O Estado de Minas Gerais vem empreendendo esforços para a implantação de um Centro de Compras Compartilhadas (CCC) em sua estrutura administrativa. A futura unidade terá como objetivo desenvolver e operacionalizar os macroprocessos de compras e de contratos dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Diagnósticos iniciais subsidiaram o dimensionamento da força de trabalho, necessária para a atuação da nova unidade. Este trabalho apresenta um estudo de caso qualitativo que relata e analisa as ações empreendidas no campo da gestão de pessoas para mapear e prover os subsídios necessários para a seleção, a alocação e o desenvolvimento adequado de tais equipes. Enfatiza- se a iniciativa do Banco de Talentos em Compras Públicas, estratégia desenvolvida a partir de um modelo de gestão de pessoas por competências. O estudo de caso demonstra que o banco de talentos foi capaz de coletar informações relacionadas às experiências funcionais, aos conhecimentos, às habilidades e às atitudes. A partir dos resultados obtidos, foram identificadas necessidades e oportunidades de desenvolvimento dos colaboradores em compras públicas orientadas pelo modelo de gestão por competências.
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    Os desafios da implantação da LGPD nas contratações públicas
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Soares, Andréa Heloisa da Silva
    A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD impõe desafios a todos os setores da sociedade. Na Administração Pública não é diferente, pelo contrário. É preciso realizar todas as fases prévias à implantação como análise processos, inventário de dados pessoais, elaboração de políticas, análise de recursos de segurança da informação, mitigação de riscos mas também estudo para a adequada compatibilidade dos princípios da transparência e da proteção de dados. Também é necessário treinamento e mudança de cultura. Por fim é necessário o monitoramento frequente e a correção de erros. A contratação pública é instrumento de atendimento a necessidades públicas e o tratamento de dados pessoais se faz presente todo o tempo. Assim, esse artigo busca apresentar os conceitos básicos e os pontos mais relevantes para a implantação da LGPD nas contratações públicas. Trata-se de uma revisão bibliográfica sobre o tema, tendo como fontes a doutrina nacional, pareceres e regulamentações emitidos e orientações da Agência nacional de Proteção de Dados - ANPD.
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    Compras governamentais: utilização do comércio eletrônico e do e-marketplace
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Franco, Lucas Pedersoli
    O presente trabalho define e caracteriza o que é o comércio eletrônico, como ele pode ser operado via plataforma e-marketplace e quais são as possíveis relações entre essas formas de transação e a dinâmica das compras governamentais. O objetivo do estudo é entender quais são as características principais dos e-marketplaces, as razões pelas quais a implantação no contexto do setor público é possível e viável e quais são as ferramentas geradoras de benefícios para a administração pública. Para tanto, foi feita revisão bibliográfica para que os dois assuntos, mercado eletrônico e administração pública, possam ser estreitados. Os resultados da pesquisa apontam para existência de viabilidade da operação das compras governamentais via e-marketplace, havendo potencial de usufruto dos benefícios dos serviços de precificação e catálogo de produtos, prestados pela plataforma. Conclui-se que os mercados eletrônicos têm se consolidado tanto na realidade privada quanto na pública, estando presentes nas compras públicas de alguns países pelo mundo, e que sua implantação pode ser uma das possíveis direções para um sistema de compras públicas mais moderno e eficiente.
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    O procedimento auxiliar do credenciamento na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.° 14.133/2021
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Silva, Michelle Marry Marques da; Lopes, Virgínia Bracarense
    As alterações sofridas pelo Estado demonstram a necessidade de ele acompanhar as evoluções sociais, mercadológicas e tecnológicas, especialmente no âmbito das contratações públicas. As compras públicas, por regra, são realizadas mediante licitação; porém, há situações em que sua realização não é possível ou poderia não ser o meio eficiente, justificando exceções legais à regra. Dentre elas está a inexigibilidade, quando é inviável a competição pela singularidade do objeto ou exclusividade do fornecedor. Todavia, foi- se identificando situações opostas, em que o atendimento da necessidade pública dependia de relações da Administração Pública com a totalidade ou o máximo possível de fornecedores, como casos das clínicas dos departamentos estaduais de trânsito e de prestadores de serviços médicos ou consórcios de saúde. Surgindo no contexto doutrinário e jurisprudencial a figura do credenciamento foi construída para acudir essas situações. O presente artigo apresenta uma revisão teórica sobre a evolução do instituto, além de abordar experiências concretas, que resultaram na inclusão do credenciamento na Lei no. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), como procedimento auxiliar das contratações públicas em sede de norma geral. Ao final, apresentam-se situações para reflexões em que o uso do procedimento pode trazer mais eficiência e qualidade às compras públicas.
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    Assessoria jurídica na nova lei de licitações e as linhas de defesa
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Franco Neto, Eduardo Grossi
    A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) no 14.133/2021 densificou sobremaneira o tratamento outorgado ao assessoramento jurídico, aproximando-o de seus assessorados e definindo que a abordagem jurídica deve abarcar a contratação como um todo, não se restringindo à aprovação das minutas, tal qual constava da Lei no 8.666/1993. O órgão também foi incluído na segunda linha de defesa, conjuntamente com o controle interno. Assim, se torna premente o debate sobre quais são os novos parâmetros delimitadores da atividade de assessoramento jurídico, especialmente a fim de melhor delinear a atuação jurídica em relação aos setores técnicos, bem como para evitar a sobreposição de competências com outros atores de controle. A metodologia adotada foi: a) a jurídico-dogmática, no sentido de se investigar como está posta a estrutura do assessoramento jurídico na NLLC; b) a vertente jurídico-teórica, em razão da revisão bibliográfica da doutrina, especialmente livros e artigos especializados que tratam do tema. A nova e adensada modelagem de atuação do assessoramento jurídico na NLLC pressiona por uma reorganização da estrutura orgânica, sobretudo via regulamentos, a fim de permitir que as respostas aos assessorados sejam dadas em tempo e modo adequados.