[35] XXXV CSAP
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Navegando [35] XXXV CSAP por Orientador "Cruz, Marcus Vinícius Gonçalves da"
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Item Arquitetura prisional: análise de unidades prisionais em Minas Gerais(2018) Campos, Luísa Werner Oliveira; Cruz, Marcus Vinícius Gonçalves da; Souza, Letícia Godinho de; Sousa, Rosânia Rodrigues deA Lei de Execução Penal prevê que deve ser conferida assistência ao detento em âmbitos diversos, inclusive material, por parte do Estado; dessa forma, a estrutura física dos estabelecimentos prisionais de cumprimento de pena é primordial para a garantia dos direitos elucidados na referida lei. No entanto, o que se tem observado é que tais estabelecimentos prisionais em Minas Gerais não apresentam estrutura física adequada. Nesse sentido, o presente trabalho pretendeu averiguar como a arquitetura atua no cumprimento da pena e como pode possibilitar a recuperação. Para tal, os métodos de coleta de dados utilizados foram realização de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental, entrevista semiestruturada e observação não participante através de pesquisa de campo. O trabalho pretendeu ainda apontar os principais gargalos do Sistema Prisional de Minas Gerais e os fatores que interferem nas possibilidades da arquitetura de garantir os direitos no cumprimento da pena e de influenciar a recuperação. Os achados do trabalho revelaram que não há padrão de arquitetura prisional em Minas Gerais em razão da construção das unidades prisionais empreendida em tempos distintos e da ausência de planejamento de um Sistema Prisional; a garantia de alguns dos direitos elucidados na Lei de Execução Penal fica comprometida em função da ausência de espaços funcionais nas unidades prisionais e gargalos de cunho conjuntural – superlotação e escassez de recursos financeiros – comprometem a estrutura física já deficiente das unidades prisionais e prejudicam, portanto, as possibilidades que a arquitetura pode oferecer. Foi constatado ainda que o contexto urbano em que estão inseridas as unidades prisionais e o aspecto estético da arquitetura refletem intenções de repressão ou recuperação e exercem, portanto, influência na recuperação.Item A superlotação do sistema prisional de Minas Gerais na visão de seus gestores(2018) Pereira, Andrei Gomes Santana; Cruz, Marcus Vinícius Gonçalves da; Batitucci, Eduardo Cerqueira; Nunes, Marcos AntônioO sistema prisional de Minas Gerais passou por uma grande expansão iniciada no ano de 2003, que culminou no ano de 2017 em uma infraestrutura de mais de 40 mil vagas. Contudo, o quadro de superlotação que foi progressivamente amenizado até o ano de 2014 (quando voltou a se deteriorar) segue sendo uma realidade negativa do sistema prisional mineiro, como também é de todos os sistemas prisionais das demais unidades federativas do Brasil. Este estudo buscou registrar a visão da alta gestão da Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP) com relação às consequências da superlotação para o funcionamento e para a gestão das unidades prisionais do Estado de Minas Gerais. Para isso, foi traçado um panorama geral dos sistemas prisionais das unidades federativas do Brasil, e em mais detalhe do sistema prisional de Minas Gerais, onde é possível compreender a trajetória do sistema, sua expansão, e também a evolução de sua população carcerária. Realizou-se uma pesquisa descritiva, exploratória, de abordagem qualitativa, que combinou a análise documental e bibliográfica à observação participante e às entrevistas semiestruturadas realizadas aos gestores da SEAP para a consecução dos objetivos propostos. Os resultados da pesquisa apontam para a conclusão de que as consequências da superlotação para a gestão e o funcionamento do sistema prisional são amplas e interligadas, sendo a principal delas a grande dificuldade do sistema em levar a cabo as determinações da Lei de Execução Penal de modo a garantir não apenas a custódia e a segurança dos presos, mas também a sua efetiva ressocialização. As consequências disso são perversas, e cria-se um círculo vicioso que se retroalimenta em função das péssimas condições gerais das unidades prisionais, que fazem com que elas atuem no sentido oposto ao da ressocialização. É preciso, portanto, que o poder público empenhe esforços em regularizar a situação do sistema prisional à luz da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal de 1988. Contudo, para superar essa crise de modo que a regularização do sistema prisional seja viável, é fundamental reavaliar a política de superencarceramento observada no país hoje.Item O trabalho do preso: a política pública sob a perspectiva da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais(2018) Gonçalves, Mariana Antunes; Cruz, Marcus Vinícius Gonçalves da; Batitucci, Eduardo Cerqueira; Sousa, Rosânia Rodrigues deEste estudo trata da política pública de trabalho dos presos em Minas Gerais em três modelos de presídios – unidades convencionais, Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP) e Centros de Reinserção Social geridos pela Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC). Trata se de uma pesquisa qualitativa, cuja metodologia envolveu a revisão bibliográfica seguida de entrevistas semiestrututuradas com gestores responsáveis pela política, além de visitas técnicas a cada um dos modelos. Dessa forma, foi possível que a análise se estruturasse a partir da perspectiva da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais (SEAP), com o pressuposto de identificar os gargalos da gestão e o que poderia ser feito a curto e a longo prazo para que a política se desenvolvesse de forma mais eficiente e efetiva. Verificou se que a SEAP, para gerir a política de trabalho do preso, enfrenta no sistema tradicional problemas como déficit de servidores, cultura da segurança, infraestrutura precária e superlotação. Na APAC e no CPPP os custos de gestão por preso se mostraram mais elevados. De modo geral, ressalta se a importância da Comissão Técnica de Classificação (CTC) e a necessidade de dados consistentes sobre o efeito do trabalho na recuperação do preso. Com isso, constatou se que a pesquisa é relevante na medida em que permite que, por meio do exame de variáveis do Sistema Prisional, possa haver maior compreensão dos pontos positivos e negativos de como tem sido a execução da política de trabalho do preso, que é previsto na Lei nº 7.210, de julho de 1984 a Lei de Execuções Penais.