PROGRAMA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PROAP)
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Navegando PROGRAMA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PROAP) por Orientador "Abreu, Alexandre Périssé de"
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Item Consórcios intermunicipais de saúde da rede de urgência e emergência como ferramenta de gestão do SAMU Regional no Estado de Minas Gerais(2016-06-06) Souza, Saulo Barbosa de; Abreu, Alexandre Périssé de; Motta, Carolina Portugal Gonçalves daOs Consórcios Intermunicipais são constituídos em função da necessidade comum entre os Municípios. O consorciamento entre Municípios está previsto no Brasil desde a Constituição Federal de 1937. Porém, o que contribuiu para sua disseminação e fortalecimento foi a Constituição Federal de 1988, seguida da aprovação da Lei nº 8.080/90. Aos Municípios foi outorgado constituir Consórcios para desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde. Atualmente, destacam-se algumas áreas nas quais são frequentemente criados Consórcios para gestão de serviços públicos, por exemplo: saúde, transporte público, meio ambiente, obras públicas e saneamento básico. O Estado de Minas Gerais apresenta um diferencial quando se trata de Consórcios Intermunicipais de Saúde. Atualmente, os Consórcios Intermunicipais de Saúde da Rede de Urgência e Emergência são responsáveis pela gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU Regional. Este trabalho objetivou analisar e identificar as experiências e dificuldades na implantação do SAMU Regional no Estado de Minas Gerais, em especial, as dificuldades da implantação regionalizada na Região Ampliada Centro. A escolha do tema deste trabalho se justificou por sua relevância e ainda por ser Minas Gerais o Estado pioneiro na implantação do SAMU regionalizado. Trata-se de um projeto muito importante para a população da Região, onde, em média, 40% da população encontra-se desassistida no que tange ao Serviço do SAMU. A pesquisa demonstrou a grande importância do tema para o caso em questão, como também pôde demonstrar as dificuldades de cada Consórcio onde o SAMU Regional já está implantado. Diante disso, afirma-se que os objetivos específicos e geral foram alcançados, uma vez que foi possível identificar dificuldades semelhantes nos demais Consórcios, como também propor um modelo para minimizar as dificuldades encontradas na Região Ampliada Centro. Foi identificada uma metodologia que pode ser aplicada ao caso: o Ciclo PDCA. Esta é uma ferramenta de gestão muito conhecida na administração em geral; é um método gerencial voltado para a melhoria contínua, onde são identificadas as causas dos problemas numa organização e implementadas das soluções para os mesmos.Item A utilização de parcerias público-privadas para prestação de serviços de assistência social no Município de Belo Horizonte(2016-06-06) Sálvio, Juliene Bibiano; Abreu, Alexandre Périssé deA presente monografia verificou se os contratos administrativos, na modalidade de parceria público-privada, poderiam ser utilizados para a prestação de serviços de assistência social, no Município de Belo Horizonte. Inicialmente, abordou-se o tema referente ao direito à assistência social sob a ótica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e legislações que versam sobre o assunto. Em outro momento, tratou-se da competência do Município para a execução de serviços socioassistenciais, considerando-se a partição de competências prevista na Constituição de 1988. Em seguida, foi abordada a questão da qualidade, no que tange à prestação de serviços públicos de assistência social. Posteriormente, mostrou-se como ocorre a prestação de serviços socioassistenciais na capital mineira, bem como os seus impactos na qualidade do atendimento direcionado à sociedade. Tratou-se dos contratos de parceria público-privada e sua possível utilização para execução de serviços relacionados à assistência social. Nesta pesquisa foram aplicados os métodos indutivo e monográfico, tendo em vista que se verificou a possibilidade de implantação de um modelo no âmbito da assistência social, a partir da experiência da área da educação, do próprio Município de Belo Horizonte. Por fim, entendeu-se que não há impedimentos legais para que o Município viabilize as contratações no formato de concessão administrativa.