Navegando por Palavra-chave "Contratos administrativos"
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Item A arbitragem na solução de conflitos nos contratos de parceria público-privada(2008) Brito, Magno Simões de; Machado, Sulamita Crespo CarrilhoO presente trabalho foi realizado com o objetivo de apresentar a Lei 9.307/96, como uma opção alternativa ao Poder Judiciário na solução de litígios e controvérsias originados de relações jurídicas entre a Administração Pública e os particulares, com ênfase nos contratos de Parcerias Público-Privadas. Nesse contexto foi proposto o estudo histórico-evolutivo da Arbitragem, ao longo dos tempos e no Brasil, bem como discutidos seus aspectos, inclusive a constitucionalidade de sua aplicação nos referidos contratos, tema de grande debate pelos estudiosos do Direito. Por fim, verifica-se a possibilidade de conciliar o instituto da Arbitragem com o regime jurídico das parcerias público-privadas, concluindo-se pela adoção do instituto como ferramenta essencial para a viabilização das parcerias público-privadas, sempre que a controvérsia versar sobre direitos disponíveis e respeitado o interesse público.Item Gestão de contratos no estado do Rio Grande do Sul(2022) Moraes, Renata Thomaz de; Viviane, MafissoniA gestão e a fiscalização de contratos são temas que sempre remetem à dificuldade de operação, de pessoal e de capacitação. Ademais, essas matérias ainda enfrentam pouca atenção da alta administração. O estado do Rio Grande do Sul possui uma gestão contratual totalmente descentralizada, ou seja, executada diretamente nos órgãos contratantes. Ao passo que centraliza suas aquisições por meio de uma Central de Licitações, limita-se à escassez de normas gerais de gestão e de fiscalização, abrindo espaço para normativas esparsas nas unidades, com o objetivo de atenuar as atividades de fiscalização. Por conseguinte, ainda opera com uma normativa de aplicação de penalidades, voltada especificamente à instituição de um “cadastro” próprio de inclusão de licitantes e contratados penalizados com sanções restritivas de licitar e contratar. A metodologia utilizada é a expositiva, com o objetivo de destacar a experiência do RS no procedimento. De certo modo, com a publicação da Lei nº 14.133/2021 e da exigência de regulamentação em muitas de suas matérias, os procedimentos de gestão, de fiscalização e de aplicação de penalidades tendem a evoluir e facilitar o dia a dia de quem opera os contratos no estado.Item A gestão de riscos no setor público e nas compras públicas à luz da nova lei de licitações e contratos administrativos(Fundação João Pinheiro, 2022) Costa, Igor Martins da; Miranda, Rodrigo Fontenelle de AraújoA Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, inovou ao trazer aspectos da governança corporativa em seu regramento, como o estabelecimento de gestão por competências, a existência de programas de integridade como critério de desempate de propostas e atenuante de sanções administrativas, além da gestão de riscos nas contratações públicas e o estabelecimento de linhas de defesa. O trabalho teve como objetivo examinar as disposições da Lei, sob o ponto de vista do controle interno, do compliance e da gestão de riscos. Por meio da revisão bibliográfica e amparado pelos principais frameworks internacionais, percebeu-se um importante ganho na ampliação dos conceitos e na construção das linhas de pensamento da matéria de compras públicas. Contudo, observa-se uma administração ainda incipiente na estruturação e no desenvolvimento da gestão de riscos e compliance. Verifica-se a necessidade de aprofundamento nessas temáticas para que a função precípua da lei seja atendida e resulte na melhoria nos controles, no combate à fraude, à corrupção e à malversação dos recursos públicos. Nesse sentido, existem desafios a serem superados, como barreiras culturais e quebra de paradigmas. Embora reconheça-se que o primeiro passo foi dado, no entanto, faz-se necessário que a instituição desses procedimentos possa resultar, de fato, na institucionalização de uma nova cultura na administração pública.Item As parcerias público-privadas e o controle de concessão administrativa do complexo penal do estado de Minas Gerais(2014-02-14) Gomes, Marcelo Ferreira; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Araújo, Ana Luiza Gomes deAs Parcerias Público-Privadas (PPPs) surgem no Brasil com o programa de Reforma do Estado desenvolvido a partir do início da década de 90 do século passado. Trata-se de uma nova forma de relacionamento contratual entre o setor público e o privado, que visa fazer frente a um cenário de escassez de recursos públicos destinados à execução de projetos estruturais em áreas essenciais como rodovias, ferrovias, portos, saneamento, presídio, habitação e equipamentos públicos em geral. Neste trabalho, serão verificadas quais competências públicas podem ser delegadas ao particular na Parceria Público-Privada, formalizada para a gestão do sistema penitenciário mineiro, uma vez que este tema suscita atualmente diversas discussões, seja quanto à possibilidade de sucesso das parcerias, seja quanto aos aspectos constitucionais da lei que as instituiu. Destaca-se que o contrato de parceria público-privada, objeto de análise deste trabalho, envolve o primeiro projeto de PPP do país na área de segurança pública, tendo como objetivo a construção e gestão do complexo penal composto por unidades penais no Estado de Minas Gerais.Item A relação entre os princípios da eficiência e da economicidade nos contratos administrativos(2012) Araújo, Letícia Malta; Rodrigues, Maria Isabel AraújoEste artigo visa averiguar a ocorrência ou não de sobreposição do princípio da economicidade ao da eficiência nos contratos administrativos firmados pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, durante os exercícios de 2008 e 2009. Buscou-se, inicialmente, o embasamento legal e teórico acerca dos contratos e licitações no âmbito do Direito Administrativo, bem como dos princípios da administração pública. Foram realizados o levantamento e a análise dos contratos de prestação de serviços firmados pela Secretaria utilizando-se de entrevistas e da comparação entre os valores dos contratos e os preços de mercado identificados por esse órgão. A partir das análises, constatou-se, na maioria dos contratos, a observância dos princípios da eficiência e da economicidade. Verificou-se, ainda, que a ligação entre tais princípios deve, necessariamente, ocorrer no contexto dos contratos administrativos, uma vez que a observância de um deles não se configura plenamente quando existe desconformidade com o outro. Foram realizadas sugestões acerca do desenvolvimento dos processos de execução e fiscalização contratual, sendo enfatizada a necessidade de aplicação de técnicas de avaliação dos níveis de eficiência correspondentes aos contratos celebrados pela administração pública.Item A utilização de parcerias público-privadas para prestação de serviços de assistência social no Município de Belo Horizonte(2016-06-06) Sálvio, Juliene Bibiano; Abreu, Alexandre Périssé deA presente monografia verificou se os contratos administrativos, na modalidade de parceria público-privada, poderiam ser utilizados para a prestação de serviços de assistência social, no Município de Belo Horizonte. Inicialmente, abordou-se o tema referente ao direito à assistência social sob a ótica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e legislações que versam sobre o assunto. Em outro momento, tratou-se da competência do Município para a execução de serviços socioassistenciais, considerando-se a partição de competências prevista na Constituição de 1988. Em seguida, foi abordada a questão da qualidade, no que tange à prestação de serviços públicos de assistência social. Posteriormente, mostrou-se como ocorre a prestação de serviços socioassistenciais na capital mineira, bem como os seus impactos na qualidade do atendimento direcionado à sociedade. Tratou-se dos contratos de parceria público-privada e sua possível utilização para execução de serviços relacionados à assistência social. Nesta pesquisa foram aplicados os métodos indutivo e monográfico, tendo em vista que se verificou a possibilidade de implantação de um modelo no âmbito da assistência social, a partir da experiência da área da educação, do próprio Município de Belo Horizonte. Por fim, entendeu-se que não há impedimentos legais para que o Município viabilize as contratações no formato de concessão administrativa.