Navegando por Palavra-chave "Controle interno"
Agora exibindo 1 - 5 de 5
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item A administração pública em contexto de crise : uma análise da aplicação da gestão de riscos no enfrentamento às crises e mitigação de efeitos em políticas públicas(Fundação João Pinheiro, 2024-03-26) Costa, Igor Martins da; Carneiro, Ricardo; http://lattes.cnpq.br/6739881018308220; Carneiro, Ricardo; Brasil, Flávia de Paula Duque; Mário, Poueri do CarmoIn a scenario of growing global, regional and local crises, such as the Covid-19 pandemic, society is facing significant impacts. Governments have reacted with emergency measures to mitigate the negative effects. However, government policies, programs and actions, in addition to facing planning and execution challenges, also suffer from these external factors, which impact on the allocation of resources and the effectiveness of objectives. The Public Administration must look after the common good, ensuring that public policies are effective and benefit citizens, acting preventively to avoid discontinuity and failure in their results. With the advent of New Public Management, the administration has been modernized, absorbing corporate management practices from the private sector to improve its governance. Risk management, an important pillar in this process, applied in the development and implementation of public policies, can minimize their interruptions or discontinuities. This research focuses on the application of risk management in dealing with crises and mitigating the effects of public policies within the Executive Branch of the state of Minas Gerais, with the aim of understanding the challenges to their development in the state. While risk management aims to assess and act on potential threats, crisis management deals with manifest risks or damaging events. The study employs an exploratory qualitative methodology, linking risk management and crisis management in the formulation of public policies, focusing on the experience during the Covid-19 pandemic in Minas Gerais. The work includes a literature review, documentary research and individual interviews. The empirical analysis focused on the selection of strategic projects carried out by the state's executive branch. It is crucial that organizations develop competencies to manage risks and crises at all levels, and this should be thought of both ex ante and ex post in public policy. Although Minas Gerais is making progress in these matters, the challenges for institutionalization are broad, ranging from awareness of the relevance to effective integration into strategic actions and decisions. It is necessary to strengthen current practices and foster a culture of risk management to deal with crises, ensuring better results and the well-being of the population.Item Estudo das ações de auditoria promovidas pelas unidades de controle interno dos Tribunais Regionais do Trabalho(2015-03-23) Lara, Ana Rita Gonçalves; Ferraz, Leonardo de Araújo; Biondini, Isabella Virgínia FreireO presente trabalho visa analisar as ações de auditoria propostas pelas unidades de controle interno dos Tribunais Regionais do O presente trabalho visa analisar as ações de auditoria propostas pelas unidades de controle interno dos Tribunais Regionais do Trabalho, a partir dos dados constantes dos respectivos Planos Anuais de Auditoria, publicados nos sítios eletrônicos dos Regionais, em função dos parâmetros fixados pela Resolução n° 171/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veio padronizar as atividades de auditoria e fiscalização, no âmbito do Poder Judiciário. Academicamente, uma análise estruturada da atuação das unidades de controle interno na esfera do Judiciário Trabalhista se faz bastante proveitosa, uma vez que este é um campo ainda pouco explorado. O estudo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica e documental, com uma abordagem sobre o controle da Administração Pública, em especial no que se refere à evolução do controle da atuação estatal à luz da legislação brasileira e das modalidades de controle. Foi feito um levantamento de como as fontes de pesquisa definem o controle externo, o controle interno, nas várias acepções ligadas ao termo, a auditoria interna, o sistema de controle interno e as unidades de controle interno. Complementado por uma pesquisa dos Planos Anuais de Auditoria publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para os exercícios de 2014 e 2015, o estudo verificou as atividades programadas pelas unidades de controle interno dos Regionais para os referidos exercícios. Os dados foram sistematizados e confrontados com a classificação adotada pela Resolução do CNJ, traçando um panorama sobre como as auditorias de controle interno vêm sendo realizadas e sobre os desafios para o aperfeiçoamento das atividades das unidades de controle interno do Poder Judiciário Trabalhista.Item A importância do controle interno para a concentração do estado democrático de direito: a experiência do controle interno no estado de Minas Gerais(2014) Mendes, Juliana Márcia da Silva; Pinto, Luciana Moraes Raso SardinhaO presente trabalho tem como objetivo verificar, a partir da análise de um programa de governo estabelecido por meio de uma política pública, a efetividade da atuação de um mecanismo de controle interno no Estado de Minas Gerais. O trabalho possui natureza documental, estudado de forma qualitativa a partir de pesquisas bibliográficas e questionário sobre a experiência de auditores que participaram da auditoria do programa à época. O programa escolhido foi “Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos”, instituído em seu primeiro período pelo Estado de Minas Gerais no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2004/2007. O objetivo do programa foi ampliar a cobertura dos sistemas de abastecimento público de água, de coleta de esgoto sanitário e de coleta e destinação final de lixo. A auditoria, por sua vez, fiscalizou três ações do programa: instalação de módulos sanitários, expansão e garantia dos serviços de abastecimento de água em localidades com concessão da COPASA e expansão e garantia dos serviços de esgotamento sanitário, também em localidades com concessão da COPASA. A Administração Pública no Estado Democrático de Direito tem como dever promover o bem-estar social através da implementação de políticas sociais que garantam ao cidadão acesso a recursos que o promova socialmente. Quanto maior a atuação do Estado, maior os riscos de danos e desvios de recursos públicos por seus gestores e, consequentemente, maior a necessidade de um controle interno efetivo, que coopere para que os fins da Administração sejam atingidos de maneira integral. Em análise do Relatório de Auditoria sobre o programa, foi constatado várias irregularidades no desenvolvimento das ações do programa, desde obras construídas em locais impróprios, a esgotos a céu aberto e obra inacabada, causando grave dano aos beneficiários do programa. Após as recomendações da Auditoria para melhor cumprimento do programa pelos gestores, todas as providências ou foram atendidas ou estavam em sendo atendidas, através de medidas adotadas pelos gestores. Verificou-se, neste caso, a importância da ação do controle interno, através da atuação efetiva da Auditoria Interna, para a fiscalização e melhor cumprimento de um programa de governo no estado de Minas Gerais. Muito ainda deve ser aprimorado em relação às ações do controle interno, mas este é, sem dúvida, um caminho, dentro do Estado Democrático de Direito, para o cumprimento do que é de direito do povo: atendimento de necessidades básicas e bem-estar social.Item O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas(Fundação João Pinheiro, 2022) Stroppa, Christianne de CarvalhoO presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei no 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei no 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei no 14.133/2021.Item O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas(2022) Stroppa, Christianne de CarvalhoO presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei nº 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei nº 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei nº 14.133/2021.