Navegando por Palavra-chave "Direito Administrativo"
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Item Análise do ajustamento disciplinar no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig(2018) Alves, Laiana Lanna Mendes; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Biondini, Isabella Virgínia FreireO presente trabalho busca analisar o Ajustamento Disciplinar, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig, perquirindo suas características e identificando as mudanças ocorridas nos procedimentos disciplinares após sua implementação. O Termo de Ajuste Disciplinar, meio por qual o instituto é formalizado, funciona como medida alternativa à instauração de procedimento administrativo e a eventual aplicação de penalidade. Nele, o agente público que cometeu a infração punível com pena de repreensão e suspensão se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres. Não é incomum, no âmbito disciplinar a apuração de irregularidade e sua respectiva responsabilização comprometer significativamente os recursos públicos e eficácia dos resultados. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do delongado e “burocrático” processo a que os servidores são submetidos. Nesse sentido, abordando a legislação pertinente ao procedimento, os princípios que lhe são mais sensíveis, e dados extraídos da Fhemig, o trabalho mostra que quando bem aplicado o Tad pode ser responsável por melhorias na Administração Pública, em observância ao principio da eficiência. O presente trabalho busca analisar o Ajustamento Disciplinar, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig, perquirindo suas características e identificando as mudanças ocorridas nos procedimentos disciplinares após sua implementação. O Termo de Ajuste Disciplinar, meio por qual o instituto é formalizado, funciona como medida alternativa à instauração de procedimento administrativo e a eventual aplicação de penalidade. Nele, o agente público que cometeu a infração punível com pena de repreensão e suspensão se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres. Não é incomum, no âmbito disciplinar a apuração de irregularidade e sua respectiva responsabilização comprometer significativamente os recursos públicos e eficácia dos resultados. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do delongado e “burocrático” processo a que os servidores são submetidos. Nesse sentido, abordando a legislação pertinente ao procedimento, os princípios que lhe são mais sensíveis, e dados extraídos da Fhemig, o trabalho mostra que quando bem aplicado o Tad pode ser responsável por melhorias na Administração Pública, em observância ao principio da eficiência.Item Fiscalização de contratos administrativos: orientações básicas e procedimentos para a administração pública(2009) Pacheco, Lucas Vilas Boas; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Ferreira, Andréa D'Assunção; Biondini, Isabella Virgínia FreireO presente trabalho possui como objetivo o estudo da demanda por fiscalização para os contratos firmados entre Administração Pública e Terceiros, a fim de garantir o fiel cumprimento contratual por parte do particular, e não lesão ao erário, assim como ao interesse público. Nesse estudo, buscou-se identificar atribuições pertinentes e responsabilidades envolvidas no acompanhamento e fiscalização, importantes para orientar a Administração Pública quanto à atuação do fiscal de contratos. Buscou-se, ainda, apresentar a natureza dos procedimentos compatíveis com a sistemática da fiscalização de contratos administrativos. Para tal, realizou-se análise da legislação pertinente, assim como de várias decisões jurisprudenciais que deliberaram sobre o tema, a fim de identificar a dimensão da demanda por fiscalização. E diante de tal identificação, pretendeu-se ser capaz de orientar a Administração Pública na realização da atividade fiscalizatória para seus instrumentos contratuais. Após toda essa análise, percebeu-se a necessidade de elaboração de uma normatização própria, adequada à organização interna da entidade administrativa, com procedimentos e rotinas de fiscalização e acompanhamento, a fim de assegurar uma adequada e eficiente fiscalização contratual que seja compatível à expectativa legal.Item Pandemia de COVID-19: a hora e vez da consensualização na administração pública(2021) Moreira, Mateus Miglio; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Lacerda, Daniela Góes Paraíso; Alexandrino, Thaís MaraHaja vista a emergência de um novo conjunto de percepções, estudos e doutrinas no âmbito do Direito Administrativo mais articulados ao paradigma do Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição de 1988, e, como efeito, de experiências administrativas dessa natureza; bem como a emergência de uma ampla gama de fenômenos advindos da pandemia de COVID-19, pesquisa-se se a Administração Pública não poderia fortalecer e intensificar a utilização de modalidades consensuais para a resolução de situações conflituosas; e se, a utilização de tais modalidades não feriria o tradicional princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse sentido, se verificou que a aplicação da consensualidade nos conflitos da Administração Pública ainda é elemento de excepcionalidade com pormenores em plena discussão, contudo, é indiscutivelmente elemento em franca pacificação e expansão, tanto no plano teórico como no plano prático. Pela pesquisa, de cunho qualitativo, se observou a necessidade de esclarecer, divulgar e fortalecer a perspectiva consensual dentro da Administração Pública. Para tanto, se fez imperioso demonstrar que o Regime Jurídico-Administrativo em vigor no país, não só harmoniza, como carece de uma consensualização e que, dessa consensualização se expecta uma série de benefícios. Foram analisadas duas experiências reais da Administração Pública, que trouxeram evidências concretas no sentido da obtenção, pela Administração Pública, de benefícios estatais relativos ao interesse público, em virtude da adoção de uma alternativa resolutiva consensual. Nesse sentido, na medida em que esses benefícios se concretizam e tornam-se cada vez mais evidentes, se percebe paralelamente, a ocorrência de uma difusão progressiva, entre os operadores do direito e entre os administradores públicos, de uma posição favorável em relação à fruição legítima de institutos advindos da consensualidade por parte da Administração.Item A promoção de políticas de gestão de pessoas para trabalhadores terceirizados da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais(2017) Pimenta, Bárbara Lage; Oliveira, Kamila Pagel de; Souza, Adriana Kely de; Sousa, Rosânia Rodrigues deO setor público, por suas inúmeras especificidades, configura um cenário no qual a gestão de pessoas enfrenta grandes desafios. Questões de ordem política, jurídica e econômica regulam as relações entre os servidores, visando garantir que o interesse público reflita nas ações de todos os agentes. Diante desse contexto, urge a necessidade de se consolidar uma gestão estratégica de pessoas nesse setor, abandonando a ultrapassada visão de uma função meramente operacional do departamento de recursos humanos. Somente reconhecendo a importância das pessoas e desenvolvendo um planejamento de sua gestão, alinhado à estratégia de cada organização pública, políticas públicas de qualidade serão promovidas para a população. Paralelamente, um grupo de prestadores de serviços para o Estado vem crescendo continuamente, apesar de muitas vezes não ser contemplado pelas políticas de gestão de pessoas. Trata-se dos trabalhadores terceirizados, que apesar de sua vinculação indireta ao Estado, estão cotidianamente inseridos nas repartições públicas. Sendo assim, o presente trabalho tem por finalidade compreender melhor como se dá a política de gestão de pessoas para os trabalhadores terceirizados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde. Para isso, foi feita uma pesquisa descritiva-exploratória. Primeiramente, foi apresentado o modelo de gestão estratégica de pessoas aplicado ao setor público. Posteriormente, foram esclarecidas questões acerca das legislações tocantes à terceirização, pois é fundamental compreender os aspectos jurídicos que regem o vínculo empregatício dessa relação de trabalho. Assim, será possível compreender os limites e possibilidades de atuação da política de gestão de pessoas para esses trabalhadores.Item Requisição administrativa: estudo do instrumento para potencialização das ações de proteção e defesa civil(2018) Macedo, Relson Miguel de; Vieira, João Guilherme Britto; Crispim, Paulo Afonso Montezano; Laia, Marconi Martins deO trabalho tem como objetivo a verificação e análise da requisição administrativa para o uso nas diversas unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A pesquisa foi realizada através de bibliografias, diversas áreas do Direito e diplomas legais. Primeiramente foi realizado levantamento da propriedade privada e evolução que culminou na utilização conforme a função social que ela exerce. Dentro da função social, constatou-se que há diversas formas de intervenção pública no bem privado, como forma de realização das necessidades coletivas em detrimento ao interesse individual. Dentro das intervenções na propriedade está a requisição administrativa, que tem ligação íntima com a atividade bombeiro militar, pois deverá ser utilizada em situações de catástrofes onde há o iminente perigo público. O bombeiro militar deverá esgotar todos os meios institucionais antes de realizar a requisição administrativa. Verificou-se que o bombeiro militar é autoridade competente para requisitar administrativamente um bem ou serviço de um particular, uma vez que é agente público realizando ato administrativo válido, sendo que estes deverão sempre ser margeados pelos princípios da legalidade e razoabilidade. Inferiu-se ainda que o militar pode ser responsabilizado administrativa e penalmente pelo abuso do direito em requisitar, assim como o requisitado que desobedeça ou resista à entrega do bem. Apurou-se ainda que o ensino da requisição administrativa na instituição é incipiente, o que pode trazer o desconhecimento, desuso e insegurança à tropa frente ao sinistro de grande vulto, comprometendo a imagem institucional. Diante das constatações sugeriu-se o fomento ao ensino da requisição administrativa, bem como a normatização institucional do seu uso.Item V Congresso Brasileiro de Direito Administrativo(1986-08) Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Assembléia Legislativa do Estado de Minas GeraisDecidiu o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo homenagear, em cada evento, a memória de administrativista que, de modo especialmente significativo, tenha contribuído para o desenvolvimento deste ramo de Direito, o homenageado deste congresso é o magistrado, professor e jurista Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.Item XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo(2017-07-12) Fundação João PinheiroCongresso - XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo- Problemas Emergentes da Administração Pública Brasileira realizado em Foz do Iguaçu- PR de 12 a 14 de novembro de 2014