A regulamentação da Emenda Constitucional nº. 29/2000 pela Lei Complementar nº. 141/2012:estimativa dos impactos sobre o financiamento e sobre a oferta de serviços do SUS-MG

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2012-04-27
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Fundação João Pinheiro
Resumo
Saúde é uma das mais importantes funções governamentais e a Constituição Federal garantiu a aplicação de recursos mínimos nessa área. Os estados informam em seus balanços que cumprem a exigência legal de aplicação mínima dos recursos, mas o Conselho Nacional de Saúde, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde apura discrepâncias nas informações enviadas e entende que alguns estados não cumprem essa aplicação mínima de recursos. Como forma de eliminar essas discrepâncias e garantir que as despesas registradas nas execuções orçamentárias reflitam, de fato, ações e serviços de saúde financiados em montante minimamente satisfatório, finalmente foi promulgada a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelos entes federados em ações e serviços públicos de saúde, entre outras providências. Um estudo prospectivo das alterações promovidas pela norma permitiu avaliar os impactos financeiros e em ações de saúde para o estado, contribuindo com informações e resultados objetivos para uma gestão mais efetiva na área de saúde pública do Estado de Minas Gerais. Assim, o objetivo deste estudo foi estimar o impacto da regulamentação da EC 29/2000, efetivada com a publicação da LC 141/2012, sobre o financiamento e sobre a oferta de ações e serviços de saúde pública do estado de Minas Gerais. Para isso, realizou-se um estudo de caso prospectivo dos recursos financeiros mínimos que serão necessários para o ano de 2012, bem como quanto esses recursos financeiros adicionais representam em termos de aumento no número de ações e serviços públicos de saúde no estado. Durante a comparação ficou evidente que a mudança trazida pela Lei Complementar 141/2012 altera o percentual de aplicação de recursos informados na Lei Orçamentária Estadual e, pode ocasionar o não atingimento dos limites mínimos de recursos aplicados em saúde. De acordo com as projeções realizadas, para cumprir o limite legalmente determinado, estima-se que o estado de Minas Gerais terá que aumentar os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde em valores que variam de R$ 608 milhões a R$ 1,503 bilhões, sendo R$ 1 bilhão o mais provável e o utilizado para estimar os impactos na prestação de serviços de saúde que esse valor adicional poderá gerar. Assim, considerando montante incremental de R$ 1 bilhão, estimou-se o impacto deste valor adicional quando aplicados em cada uma das quatro categorias de Ações e Serviços Públicos de Saúde previamente selecionadas neste estudo: 1- ampliação da rede física, 2- medicamentos, 3- recursos humanos, 4-procedimentos ambulatoriais e hospitalares. Conclui-se que, o estado precisa ajustar o orçamento de 2012 para cumprir o limite mínimo de 12%. Os resultados desta pesquisa poderão servir de subsídio ao governo no processo de ajuste emergencial. Além disso, o acréscimo estimado seria suficiente para aumentar a oferta de saúde, como um todo, em cerca de 26,71%, melhorando a oferta de ações e serviços públicos de saúde. Por fim, o estudo pode servir de referência para pesquisas futuras.

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Citação
SALGADO, Leonardo Gil. A regulamentação da Emenda Constitucional nº. 29/2000 pela Lei Complementar nº. 141/2012:estimativa dos impactos sobre o financiamento e sobre a oferta de serviços do SUS-MG. 2012. 134 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2012.
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