CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CSAP)
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Esta comunidade destina-se a reunir os trabalhos de conclusão de curso (monografias) defendidos pelos alunos do Curso de Administração Pública (CSAP).
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Navegando CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CSAP) por Orientador "Araújo, Ana Luiza Gomes de"
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Item Análise das licenças médicas por motivo de saúde dos professores de educação básica de Minas Gerais com vínculo de designados e efetivos no triênio de 2016 a 2018(2019) Martins, Ralf Felipe; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Maia, Denise Helena França Marques; Amorim, Marina AlvesÀ luz dos princípios do Direito Administrativo, o concurso público se apresenta como a forma mais igualitária de ingresso na Administração Pública. No entanto, nem sempre o concurso público é utilizado para a contratação de servidores públicos. Como exemplo disso, pode-se citar a contratação de servidores temporários prevista no artigo 37, IX da CR/88. Em Minas Gerais, a Lei n° 10.254/90 criou uma nova modalidade de contratação temporária no setor da educação para substituir professores enquanto houvesse impedimento dos titulares de cargos efetivos: a designação. Esse instituto contribui na precarização do trabalho dos professores. Como o trabalho de professor é considerado um dos mais desgastantes, os designados, pela insegurança que possuem com o vínculo precário, estariam em situações ainda piores. Assim, indaga-se em qual medida o afastamento motivado por problemas de saúde dos Professores de Educação Básica (PEB) designados se distingue dos outros professores ocupantes de cargos efetivos nessa mesma carreira? Com o intuito de responder a essa questão, investigou-se o número de cargos de PEB ocupados por efetivos e designados no período compreendido entre 2016 a 2018. Em seguida, foi levantada a quantidade e duração de eventos de afastamentos motivados por problemas de saúde desses mesmos efetivos e designados no mesmo período. A partir desse conjunto de dados, constatou-se a existência de distorções entre o modo como esses grupos tratam o afastamento por motivos de saúde. Os efetivos tiram mais licenças do que os designados. No entanto, os designados costumam ficar mais tempo afastados.Item Análise do ajustamento disciplinar no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig(2018) Alves, Laiana Lanna Mendes; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Biondini, Isabella Virgínia FreireO presente trabalho busca analisar o Ajustamento Disciplinar, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig, perquirindo suas características e identificando as mudanças ocorridas nos procedimentos disciplinares após sua implementação. O Termo de Ajuste Disciplinar, meio por qual o instituto é formalizado, funciona como medida alternativa à instauração de procedimento administrativo e a eventual aplicação de penalidade. Nele, o agente público que cometeu a infração punível com pena de repreensão e suspensão se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres. Não é incomum, no âmbito disciplinar a apuração de irregularidade e sua respectiva responsabilização comprometer significativamente os recursos públicos e eficácia dos resultados. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do delongado e “burocrático” processo a que os servidores são submetidos. Nesse sentido, abordando a legislação pertinente ao procedimento, os princípios que lhe são mais sensíveis, e dados extraídos da Fhemig, o trabalho mostra que quando bem aplicado o Tad pode ser responsável por melhorias na Administração Pública, em observância ao principio da eficiência. O presente trabalho busca analisar o Ajustamento Disciplinar, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig, perquirindo suas características e identificando as mudanças ocorridas nos procedimentos disciplinares após sua implementação. O Termo de Ajuste Disciplinar, meio por qual o instituto é formalizado, funciona como medida alternativa à instauração de procedimento administrativo e a eventual aplicação de penalidade. Nele, o agente público que cometeu a infração punível com pena de repreensão e suspensão se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres. Não é incomum, no âmbito disciplinar a apuração de irregularidade e sua respectiva responsabilização comprometer significativamente os recursos públicos e eficácia dos resultados. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do delongado e “burocrático” processo a que os servidores são submetidos. Nesse sentido, abordando a legislação pertinente ao procedimento, os princípios que lhe são mais sensíveis, e dados extraídos da Fhemig, o trabalho mostra que quando bem aplicado o Tad pode ser responsável por melhorias na Administração Pública, em observância ao principio da eficiência.Item Avaliação de desempenho e precarização docente : (Im)Possibilidade de aplicação para os professores designados da REE-MG(2025) Reis, Julia Siqueira; Araújo, Ana Luiza Gomes deA presente pesquisa tem por objetivo analisar a (in)aplicabilidade de uma política de avaliação de desempenho para professores designados/contratados da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais (REE-MG), investigando seus possíveis efeitos, desafios e implicações para a valorização docente. O estudo parte da constatação de que, embora o estado possua sistema robusto de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) para servidores efetivos desde 2003, os professores temporários – que representaram 80,4% do corpo docente em 2023 – permanecem completamente excluídos de qualquer mecanismo institucional de avaliação. Contudo, mesmo diante de um quadro tão expressivo de precarização, a Lei no 24.805/2024 e o Decreto no 48.870/2024, ao regulamentarem a matéria no ano seguinte, optaram por não prever qualquer forma de avaliação de desempenho para os docentes, mantendo-os fora do escopo da política avaliativa simplificada instituída para outros servidores temporários. Adotando abordagem qualitativa exploratória fundamentada em análise documental, a investigação examinou normas jurídicas de Minas Gerais e da União sobre carreira docente e avaliação de desempenho, além da experiência do Distrito Federal, única unidade federativa que instituiu sistema avaliativo para professores temporários. A análise revelou processo histórico de precarização estrutural que inverteu a lógica constitucional, transformando a contratação temporária de exceção em regra. O exame da ADI demonstrou arcabouço técnico consolidado, mas com limitações operacionais significativas. A contradição central do sistema reside na inclusão dos ocupantes de cargos em comissão na ADI, cujos vínculos são igualmente temporários, enquanto professores temporários – que, embora juridicamente transitórios, frequentemente se perpetuam no exercício da função docente por longos períodos – permanecem excluídos, evidenciando que a exclusão não decorre de impossibilidades técnicas, mas de escolhas políticas. A experiência do DF oferece modelo concreto com avaliações semestrais articuladas com formação continuada. A pesquisa confirma que a avaliação pode contribuir para valorização profissional e qualificação pedagógica, desde que concebida de forma contextualizada e participativa. Conclui-se que a exclusão não se justifica por impedimentos técnicos, mas constitui escolha política que perpetua desigualdades. A extensão de avaliação aos temporários representa medida necessária enquanto persiste a precarização, mas não substitui a solução definitiva: realização regular de concursos públicos e priorização do vínculo efetivo.Item A contratação precária no estado de Minas Gerais a partir do caso da Lei Complementar N.º 100/2007(2015) Maia, Lucas Silqueira Franco; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Oliveira, Kamila Pagel de; Rodrigues, Maria Isabel AraújoO controle sobre a obrigatoriedade constitucional de aprovação prévia em concurso público para provimento de cargos e empregos nas administrações públicas é instrumento indispensável à seleção democrática e eficiente de pessoal. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 4876, julgou inconstitucional o artigo 7.º, incisos I, II, IV e V, da Lei Complementar n.º 100/2007, do Estado de Minas Gerais, por efetivar pessoal admitido sem a prévia aprovação em concurso público. Declarada inconstitucional a efetivação de pessoal admitido sem prévia aprovação em concurso público, quais são outras eventuais ocasiões em que a contratação de pessoal foi efetuada a vínculo precário no Estado de Minas Gerais? Com o intuito de responder a essa questão, por meio de pesquisa documental, bibliográfica e entrevistas semiestruturadas, investigou-se as condições jurídicas da contratação precária de pessoal no Estado de modo a apurar a existência de outros problemas de admissão de pessoal não concursado. Introduzido o arcabouço jurídico referente aos servidores públicos e ao concurso público, referenciou-se o julgamento da inconstitucionalidade dos dispositivos e, contextualizado o problema ocorrido, registrou-se o histórico de transição das pessoas não concursadas no Estado diante da promulgação da CR/88. Foram também diagnosticados quantitativa e qualitativamente os servidores abarcados pela LC 100. Finalmente, identificaram-se graves questionamentos quanto à constitucionalidade da contratação de mais de 114.000 servidores mineiros, por ofensa à regra do concurso público, o que enseja a preocupação por parte da Administração Pública com os sérios problemas daí advindos, para os quais este trabalho pretendeu ser um alerta.Item A decisão do TJMG pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei de contratação temporária do estado de Minas Gerais (18.185/09): uma análise dos desdobramentos sobre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais(2018) Nascimento, Izabella Oliveira; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Sousa, Rosânia Rodrigues de; Alexandrino, Thaís MaraO presente trabalho discute questões relacionadas às contratações temporárias, ao julgamento da ADI nº 1.0000.16.074933-9/000 pelo TJMG, que decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei 18.185/09, e aos desdobramentos dessa decisão, com ênfase para o caso da FHEMIG. Nesse contexto muitos órgãos do Estado de Minas Gerais terão sua força de trabalho significativamente atingida tendo em vista o grande número de contratados temporários que deverão ser desligados e substituídos por funcionários efetivos aprovados em concurso público. Dentre esses órgãos a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG se destaca, tanto pela quantidade significativa de contratos temporários que apresenta, quanto pelo caráter essencial dos serviços de saúde que ela oferece. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é identificar e analisar os desdobramentos da decisão do TJMG pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei 18.185/09 sobre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. Esta é uma pesquisa descritiva, de caráter qualitativo e quantitativo, embasada em um estudo de caso, que faz uso de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas como procedimentos técnicos. Os resultados encontrados demonstram que, em maio de 2018, a FHEMIG contava com um total de 12.524 servidores, sendo 2.198 deles contratados temporariamente. Tais quantitativos significam que 17,5% da força de trabalho da Fundação será substituída para cumprir a decisão. Verificou-se também que, dentre as carreiras afetadas, a de “Médico” sofrerá os maiores impactos, visto que 30,5% desses profissionais serão desligados e substituídos. Além disso ao se tratar dos Complexos e das Unidades Hospitalares, averiguou-se que o “Complexo de Hospitais Gerais” será o mais afetado pela decisão, tanto no que se refere ao número absoluto de substituições (799), quanto no que se trata da porcentagem da força de trabalho (20,93%) que será comprometida. O “Hospital João XXIII” será a unidade hospitalar que terá o maior número de desligamentos e substituições absolutas (400) enquanto o “Hospital Geral de Barbacena” será a unidade mais atingida no que se refere a porcentagem da força de trabalho comprometida (40,46%). Diante do elevado número de substituições e com o intuito de diminuir os efeitos da decisão sobre a FHEMIG, sugere-se que ela crie formas de retenção do conhecimento e métodos que viabilizem que os novos efetivos sejam treinados em relação à função a ser exercida e, além disso, que as substituições sejam realizadas de maneira gradual.Item Um estudo sobre a adequação do concurso público SEPLAG/ SEDS nº. 08/2013, para provimento de cargos de agentes de segurança penitenciários, ao perfil profissional exigido pela administração pública de Minas Gerais(2017) Moreira, Ana Luísa Perdigão; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Oliveira, Kamila Pagel de; Souza, Adriana Kely deO presente trabalho discute a qualidade dos instrumentos de avaliação dos candidatos utilizados no concurso público SEPLAG/ SEDS nº 08/2013 para o cargo de agente de segurança penitenciário – ASP. Em um cenário em que a maior parte dos serviços prestados pela Administração Pública depende unicamente dos Recursos Humanos e que a demanda dos cidadãos por serviços públicos de qualidade em todas as áreas só cresce, torna-se imprescindível a adequada provisão e alocação da mão-de-obra, principalmente dos agentes de segurança penitenciários, visto que tal carreira tem um papel primordial na garantia da ordem e da segurança no interior dos estabelecimentos penais, sendo a representação da justiça e do Estado nesses locais. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é analisar a adequação dos instrumentos de avaliação do certame SEPLAG/ SEDS nº. 08/2013 ao perfil de profissional exigido pela Administração Pública de Minas Gerais e à legislação para o cargo de agente de segurança penitenciário. Esta é uma pesquisa de natureza descritiva de caráter qualitativo e quantitativo, em que foram usadas as seguintes técnicas: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. Os resultados encontrados demonstram que o concurso público analisado está em conformidade com às legislações, principalmente com a Lei Estadual nº 14.695, que cria a carreira de ASP. Entretanto, esse processo de seleção, de modo geral, não consegue avaliar a questão das aptidões e habilidades do cargo, o que compromete o recrutamento do perfil mais adequado à carreira de agente de segurança penitenciário. Além disso, foi verificada a existência de diversos elementos da indústria concurseira no certame SEPLAG/SEDS nº. 08/2013, o que leva a conclusão de que tal concurso recrutou os mais habilidosos, competentes e aptos a fazer a prova, os chamados concurseiros, e não os profissionais mais aptos para o cargo de ASP. Logo, conclui-se que a Administração Pública ainda tem muito que avançar no sentido de construir um processo seletivo que consiga recrutar os indivíduos mais adequados para determinado cargo e que não tenham como motivação única, no momento de prestar um concurso público, a garantia de um emprego estável e com valores de vencimentos básicos altos.Item Um estudo sobre a contratação temporária de agentes socioeducativos frente às funções desempenhadas pelos agentes efetivos(2018) D’Assumpção, Camila Miller Moraes Marques; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Montolli, Carolina Ângelo; Sousa, Rosânia Rodrigues deO presente trabalho discute sobre a contratação temporária de Agentes de Segurança Socioeducativos, bem como a ocorrência de desvio de função envolvendo agentes efetivos que exercem essa função, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Em um cenário em que a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 18.185/2009 piorou a já existente escassez de mão de obra de agentes socioeducativos, não só se faz necessário estudar a legalidade das contratações temporárias propostas pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria diante da existência de desvios de função, mas também analisar sua pertinência frente ao Planejamento da Força de Trabalho. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é analisar a legalidade, bem como a pertinência, da contratação temporária de agentes socioeducativos frente ao desvio de função dos agentes socioeducativos efetivos. Esta é uma pesquisa de natureza descritiva de caráter qualitativo e quantitativo, em que foram usadas as seguintes técnicas: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. Os resultados encontrados demonstram que o desvio de função de agentes socioeducativos ocorre, fato que faz com que os pressupostos fático-jurídicos das contratações temporárias sejam parcialmente esvaziados, e, desse modo, que as contratações feitas por meio de processo seletivo simplificado sejam consideradas parcialmente ilegais. Logo, conclui-se que o processo seletivo poderia ocorrer na medida em que aqueles atuando em desvio de função fossem realocados, bem como pela necessidade de um Planejamento da Força de Trabalho mais atuante.Item A extensão da concessão de títulos declaratórios de apostilamento aos servidores mineiros alcançados pelo artigo 4º da lei 10 254/1990(2018) Campos, Clarisse Fidelis Silva; Araújo, Ana Luiza Gomes deO presente trabalho trata da temática da extensão da concessão de títulos declaratórios de apostilamento aos servidores alcançados pelo art. 4º da Lei nº 10.254 de 1990, que foi positivada pelo art. 35 da Lei nº 21.333/2014. Para tanto, adota como problema o diagnóstico de “quais são os servidores abrangidos pela aplicação do artigo 35 da Lei Estadual nº 21333/14, no Estado de Minas Gerais” como questão norteadora da pesquisa. Tendo em vista a questão norteadora, esta monografia delimita o que são e quais são os parâmetros de concessão dos títulos declaratórios de apostilamento; qual foi o contexto de surgimento e quais são as características do grupo funcional representado pelos servidores alcançados pelo art. 4º da Lei nº 10.254/1990; bem como analisou o impacto jurídico e quantitativo da extensão da concessão de benefícios apostilatórios a esse grupo funcional. Para tanto faz uso de instrumental teórico desenvolvido pelo Direito Administrativo de forma a subsidiar o desenvolvimento da pesquisa. Para a realização da análise mencionada, este trabalho faz uso da pesquisa documental, de modo a trabalhar com dados coletados do Sistema de Administração de Pessoal (SISAP) do Estado de Minas Gerais e com a legislação pertinente. Além da pesquisa documental, faz uso da pesquisa bibliográfica com o objetivo de dar continuidade aos estudos já realizados sobre temas correlatos. Por meio da pesquisa foi possível verificar que a maioria dos servidores alcançados pelo art. 4º da Lei nº10.254/1990 foi incorporado aos quadros efetivos do Estado de Minas Gerais, ao longo de 28 anos, por força dos mais diversos dispositivos legais. Ademais, percebeu-se que ocorreu um expressivo aumento na concessão de títulos declaratórios de apostilamento, em razão da extensão desse benefício funcional aos servidores analisados.Item A implementação do regime de previdência complementar em Minas Gerais a partir da Lei Complementar nº 132(2016) Ramos, Fernando Henrique de Lima; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Bernardi, Mônica Moreira Esteves; Alexandrino, Thaís MaraO Estado de Minas Gerais está passando por um momento de transformação do seu sistema previdenciário, seguindo as mudanças ocorridas nos últimos anos no âmbito federal. Essa transformação ocorre pela instituição do Regime Complementar de Previdência pela Lei Complementar n.º 132, de 7 de janeiro de 2014, e é tema do presente trabalho. Com isso, buscou-se analisar como está ocorrendo a implementação do Regime Complementar de Previdência em Minas Gerais. Para isso, investigou-se como o sistema previdenciário brasileiro se organiza para depois entender o sistema mineiro. Feita essa contextualização, realizaram-se estudo acerca da legislação que aborda a instituição do Regime Complementar e pesquisa acerca da entidade fechada de previdência complementar de Minas Gerais, a Prevcom-MG, sendo possível entender o funcionamento inicial do regime. Por meio da pesquisa, foi possível perceber que as mudanças implementadas impactam diretamente o Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais e devem ser melhor divulgadas ao cidadão. Além disso, verificou-se que a entidade de previdência complementar ainda não possui muitos participantes, uma vez que seu funcionamento é recente, sendo cedo ainda para saber quão vantajoso o sistema se mostrará para os servidores que participarem.Item O modelo de concursos públicos no Brasil: uma análise do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU)(2024) Araújo, Weslley de Souza; Araújo, Ana Luiza Gomes deEste trabalho tem como objeto de pesquisa o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), promovido pelo governo federal no ano de 2024. O estudo partiu da seguinte pergunta: o CPNU foi capaz de superar as distorções do modelo tradicional de concursos públicos brasileiro, no que se refere a dois aspectos daItem Pandemia de COVID-19: a hora e vez da consensualização na administração pública(2021) Moreira, Mateus Miglio; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Lacerda, Daniela Góes Paraíso; Alexandrino, Thaís MaraHaja vista a emergência de um novo conjunto de percepções, estudos e doutrinas no âmbito do Direito Administrativo mais articulados ao paradigma do Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição de 1988, e, como efeito, de experiências administrativas dessa natureza; bem como a emergência de uma ampla gama de fenômenos advindos da pandemia de COVID-19, pesquisa-se se a Administração Pública não poderia fortalecer e intensificar a utilização de modalidades consensuais para a resolução de situações conflituosas; e se, a utilização de tais modalidades não feriria o tradicional princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse sentido, se verificou que a aplicação da consensualidade nos conflitos da Administração Pública ainda é elemento de excepcionalidade com pormenores em plena discussão, contudo, é indiscutivelmente elemento em franca pacificação e expansão, tanto no plano teórico como no plano prático. Pela pesquisa, de cunho qualitativo, se observou a necessidade de esclarecer, divulgar e fortalecer a perspectiva consensual dentro da Administração Pública. Para tanto, se fez imperioso demonstrar que o Regime Jurídico-Administrativo em vigor no país, não só harmoniza, como carece de uma consensualização e que, dessa consensualização se expecta uma série de benefícios. Foram analisadas duas experiências reais da Administração Pública, que trouxeram evidências concretas no sentido da obtenção, pela Administração Pública, de benefícios estatais relativos ao interesse público, em virtude da adoção de uma alternativa resolutiva consensual. Nesse sentido, na medida em que esses benefícios se concretizam e tornam-se cada vez mais evidentes, se percebe paralelamente, a ocorrência de uma difusão progressiva, entre os operadores do direito e entre os administradores públicos, de uma posição favorável em relação à fruição legítima de institutos advindos da consensualidade por parte da Administração.Item Termo de ajustamento disciplinar no âmbito do estado de Minas Gerais(2019) Meira, Michel Gontijo Brito de; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Aschar, Juliana; Alexandrino, Thaís MaraO presente trabalho busca fazer uma análise do Termo de Ajustamento Disciplinar, no âmbito do Estado de Minas Gerias, analisando como tem sido o uso deste novo instituto e qual tem sido o impacto dele no quantitativo dos demais procedimentos disciplinares após a sua implementação. Esse novo instituto, estabelecido a partir de 2015, vêm com o intuito de ser uma forma alternativa aos procedimentos padrões de punição dos servidores que cometem atos ilícitos e aplicação de penas a estes. Neste termo, que pode ser proposto aos servidores que cometeram infrações puníveis com repreensão ou suspensão, são acordadas condições nas quais o agente se compromete em ajustar sua conduta e torná-la ideal ao ambiente da Administração Pública. Tendo em vista o grande custo de recursos e tempo que os tradicionais métodos do sistema disciplinar trazem, o Termo de Ajustamento Disciplinar se torna uma alternativa extremamente válida. Neste sentido, percorrendo a legislação que baseia o novo instituto, princípios de processos administrativos, direitos e garantias do agente público à luz do princípio da eficiência e outros fatores, o presente trabalho visa demonstrar o ganho que a Administração Pública tem a receber com o uso do novo Termo de Ajustamento Disciplinar.