3 resultados
Resultados de Busca
Agora exibindo 1 - 3 de 3
Item A consolidação da segunda linha do sistema de controle interno do estado do Espírito Santo : o caso da Unidade Executora de Controle Interno da Secretaria de Estado da Educação(2024) Rocha, André Melotti; Dorsch, Bruno Giovannotti; Caldeira, Marcos Guilherme NunesO presente artigo demonstra a evolução normativa ocorrida desde 2017 no sistema de controle interno da Administração Pública do Estado do Espírito Santo quando da adoção do modelo de três linhas, com ênfase sobretudo nas atividades exercidas pela Unidade Executora de Controle Interno 3 Ueci da Secretaria de Estado da Educação. Para tanto, o trabalho se desenvolveu sob a forma de caso único, em que apresenta a legislação estadual e normas infralegais que sustentam a atual estrutura do sistema, abordando a distribuição de competências entre segunda e terceira linhas. A apresentação desses atos normativos tem como objetivo descrever e, com isso, tornar mais claro o papel de segunda linha agora atribuído à Ueci. De forma breve, conceitua-se o modelo de três linhas para, a partir daí, definir em qual delas se situa a Ueci no exercício de suas atividades, em especial os controles preventivos. Adentrou-se, por isso, na análise pormenorizada da atuação da Ueci da Secretaria de Estado da Educação, em que são apresentadas a evolução da equipe e do seu rol de competências. Demonstrou-se sua consolidação enquanto segunda linha, expondo dados relativos ao controle preventivo realizado e sua importância na prevenção e detecção de inconformidades que podem gerar responsabilização da gestão. As conclusões deste trabalho indicam sua efetiva atuação como setor de assessoramento ao órgão.Item Parcerias celebradas com organizações sociais de saúde : identificação e análise de riscos em um estado brasileiro(2023) Silva, Juliana Medeiros da; Subtil, Miguel Henrique Brandão; Caldeira, Marcos Guilherme NunesA parceria com organizações sociais refere-se a um modelo de gestão orientado por resultados que ganhou espaço no bojo da Reforma do Aparelho do Estado na década de 1990. O presente trabalho aborda o tema dos riscos operacionais das parcerias celebradas por meio de contratos de gestão entre organizações sociais de saúde e o Estado do Espírito Santo para a gestão de unidades hospitalares. A análise fundamentou-se no referencial teórico da ABNT NBR ISO 31000:2018 - Gestão de Riscos – Diretrizes, e focou nos componentes identificação e análise de riscos, integrantes do processo de avaliação. Realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, de caráter exploratório e abordagem qualitativa. A partir de revisão bibliográfica elaborou-se inventário inicial de eventos com potencial de influenciar negativamente os objetivos das parcerias. Posteriormente, realizou-se oficina com servidores com experiência na parceria para análise SWOT, identificação e análise de riscos. Todas as fontes e fatores do inventário foram validadas como aplicáveis, demonstrando aderência às experiências nacionais. Como resultado, se identificou 21 eventos com capacidade de afetar a assistência hospitalar, classificados, em sua maioria, como pouco prováveis, contudo, de alto impacto. Destacaram-se 5 riscos mais significativos, considerando a combinação de probabilidade e impacto, aos quais deve ser direcionada maior atenção. A identificação e análise dos riscos operacionais deste trabalho fornece uma entrada inicial para a avaliação das parcerias, e subsídios para as estratégias a serem delineadas, de forma a se garantir o alcance dos objetivos esperados com a celebração de parcerias com OSS.Item A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), a lei das estatais e o Decreto Estadual n° 47.174 de 2017: análise do grau de aderência(2022-04-06T09:55:15Z) Alves, Marcelo José; Caldeira, Marcos Guilherme NunesCom o objetivo de compreender o grau de conformidade do sistema de governança e compliance adotado pela EPAMIG em face da legislação em vigor, o presente estudo analisa o arranjo de integridade e compliance da companhia à luz das diretrizes estabelecidas pela Lei das Estatais e pelo Decreto estadual 47.154, de 20 de fevereiro de 2017. Para tanto, investigouse a adequação da companhia às diretrizes da lei e do decreto supramencionados relacionados ao macro tema integridade e compliance, a fim de traçar um panorama fidedigno do cenário atual da empresa frente às diretrizes da lei. Como resultado, observou-se um grau considerável de aderência da companhia, com mais de 90% das diretrizes implantadas ou em andamento.