CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL (CEAPPGG)
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Navegando CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL (CEAPPGG) por Orientador "Alves, Marcelo"
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Item Estabilidade no Setor Público: uma abordagem do instituto em relação a avaliação de desempenho no Estado de Minas Gerais como uma possível causa para geração de conflitos(2017) Rodrigues, Bruno Duarte; Alves, MarceloÉ público e notório que a insatisfação e a descrença da população para com o setor público na prestação dos serviços públicos e cada vez maior. Isso ocorre devido a baixa efetividade na prestação dos serviços públicos que se revela em morosidade, altos custos e ineficiência. O presente trabalho busca discutir o instituto da estabilidade somado à falta de efetividade da avaliação de desempenho como geradora de conflitos e causa desse descrédito perante a sociedade. Da forma como foi concebida pelo legislador, a estabilidade deveria ser uma proteção para o bom desempenho das funções sem interferências externas. Entretanto, o que se vê, é que tal prerrogativa se tornou em um escudo para uma parcela dos servidores públicos, de modo a blindar aqueles que não buscam a eficiência, a qualificação profissional, a adoção de novos procedimentos que visam melhorar resultado. Em decorrência disso, surgem conflitos dentro da própria organização. O desafio apontado visando a solução deste problema é a maior efetividade na avaliação de desempenho, de forma a minorar os conflitos, e afastar aquele servidor que porventura tenha se acomodado. Superado esse desafio, certamente a administração pública corresponderá aos anseios da sociedade com uma melhor prestação de serviços públicos.Item Mediação como forma de resolução de conflito em que a administração pública seja parte(2018-12-06) Bastos, Marcella Tiengo; Alves, MarceloO presente trabalho visa tratar a mediação como uma alternativa para a resolução de conflitos dentro da estrutura do Judiciário, como um meio autocompositivo no setor público, gerido através do próprio gestor público, ou por quem este indicar. O conflito é decorrente de percepções e posições divergentes entre as relações humanas, que envolvam valores, interesses em comum e expectativas. A Lei 13.140/2015 foi instituída para regularizar a aplicação da Mediação com o fito de promover a resolução de conflitos, assim como no Novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, visando promover maior celeridade e satisfação das partes, nas demandas judiciais. Demonstraremos a mediação como forma construtiva de resolução de conflitos, onde ao abordar a retomada da oralidade entre as partes, vislumbremos saídas para o conflito as quais satisfaçam da melhor maneira ambas as partes envolvidas. Faremos também um comparativo, demonstrando outros meios alternativos para a resolução do conflito, como a Arbitragem e a Conciliação e conceituando a Negociação, presente em todos, e afirmar a escolha pela Mediação como a melhor forma de resolver o conflito, sendo o meio mais eficaz e duradouro.