CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL (CEAPPGG)
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Navegando CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL (CEAPPGG) por Orientador "Ferreira Júnior, Sílvio"
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Item O financiamento público da saúde no estado de Minas Gerais após a vigência da Lei Complementar 141 de 2012 : uma análise financeira para o período de 2013 a 2018(2019) Castro, Marly Dias Oliveira de; Ferreira Júnior, SílvioPara assegurar o financiamento da saúde, foram criadas legislações, como a Emenda Constitucional 29 (EC 29) que assegura a participação das três esferas de governo no financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, a partir da definição do investimento percentual mínimo anual de recursos. Emenda que foi regulamentada com a lei complementar 141/2012, definindo o que, de fato, deve ser considerado como despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS (art. 3°), além de relacionar quais as despesas que não devem ser incluídas no cálculo para apuração dos percentuais mínimos em saúde exigidos constitucionalmente, por não atenderem à definição das ASPS (art. 4°). Mas o que se tem observado nas últimas décadas é um encadeamento de despesas pendentes de liquidação ou pagamentos que são os restos a pagar. Cenário que Minas Gerais também está passando atualmente. Por isso, o presente estudo tem como objetivo geral fazer uma análise do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) à luz de suas normativas e, como objetivo específico, analisar o percentual de recurso investido no SUS pelo estado de Minas Gerais, no período de 2013 a 2018, considerando: as legislações e estudos bibliográficos; o contexto histórico das descentralizações das políticas públicas; o quantitativo de recurso investido; e os restos a pagar. A análise mostrou, que as despesas empenhadas em geral estão conforme o percentual mínimo a ser aplicado de acordo com a LC, n° 141, sem nenhum crescimento considerável, com exceção do ano de 2018, cujo o valor empenhado foi de R$ 5.119.077.275,06, enquanto deveria ter empenhado R$ 6.012.040.299,64. Por outro lado, nos restos a pagar, principalmente no que se refere aos restos a pagar não processados (RPNP), percebeu-se um aumento na taxa de crescimento considerável. Em 2018, do valor empenhado, somente R$ 3.967.909.900,37 foi liquidado e situações como esta já vem acontecendo há alguns anos, conforme foi relatado pelo TCE de Minas Gerais. Isso mostra que efetivamente a LC n°141 não está sendo cumprida.Item Regulação assistencial: promoção da equidade no acesso às internações hospitalares de urgência no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais(2019) Parra, Rosana de Vasconcelo; Ferreira Júnior, Sílvio; Nogueira, Maria JoséO acesso a internações hospitalares de urgência e emergência nos serviços públicos de saúde constitui direito de todos, determinado pela Constituição Federal de 1988, mas a sua efetiva realização, muitas vezes, ocorre de forma desorganizada, através de relações interpessoais, sem transparência e imparcialidade na alocação dos recursos, em especial dos leitos hospitalares. A regulação assistencial é necessária para o funcionamento do sistema de saúde de forma ordenada e equânime. O objetivo geral deste estudo é analisar o Sistema Estadual de Regulação Assistencial de Minas Gerais, quanto ao seu propósito de prover equidade no acesso às internações hospitalares de urgência e emergência no SUS/MG e, de modo específico, visa descrever o processo regulatório e identificar as instâncias participantes, além de identificar o perfil das solicitações de internação reguladas, quanto ao seu desfecho final, em cada uma das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado. Trata-se de estudo descritivo, de natureza quantitativa, que utilizou técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Foram analisadas publicações oficiais nacionais e estaduais, dados obtidos no sistema informatizado de regulação do acesso SUSfácilMG e em bases de dados do Ministério da Saúde, referentes aos anos de 2008 e 2018. Os resultados encontrados demonstraram que a regulação assistencial, operacionalizada e organizada em rede regionalizada e hierarquizada, constitui ferramenta para o acompanhamento e a avaliação da situação de saúde, possibilita ajustes no planejamento para otimização da utilização dos recursos, promove a equidade no acesso aos serviços de saúde e favorece a ordenação e a qualificação da assistência. Houve crescimento da utilização da ferramenta informatizada SUSfácilMG, em todas as Regiões Ampliadas de Saúde de Minas Gerais, partindo de 224.672 internações reguladas, em 2008, para mais de 1 milhão, em 2018, ampliando, o precentual da produção hospitalar aprovada submetida à regulação do acesso em mais de quatro vezes, de 23%, em 2008, para 98%, em 2018. O Sistema Estadual de Regulação Assistencial, embora ainda tenha desafios a serem vencidos pela equipe gestora da Saúde Pública no Estado, encontra-se consolidado e é efetivo em seu objetivo de assegurar a equidade no acesso às internações hospitalares de urgência e emergência no âmbito do SUS/MG.