[29] XXIX CSAP
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Navegando [29] XXIX CSAP por Autor "Marques, Bruna Nayara"
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Item Parcerias entre estado e terceiro setor: um estudo de caso da Política de Prevenção Social à Criminalidade do Estado de Minas Gerais(2015) Marques, Bruna Nayara; Batitucci, Eduardo Cerqueira; Figueiredo, Amanda Mátar de; Cruz, Marcus Vinícius Gonçalves daEm 2003, o governo de Minas Gerais, inspirado nas diretrizes de reforma gerencial do aparelho do Estado do governo federal, iniciou a implementação de um modelo próprio de celebração de parcerias com entidades do terceiro setor, através do qual se buscava a melhoria dos resultados alcançados por determinadas políticas públicas. Diante desse cenário, desde 2005, a Política de Prevenção Social à Criminalidade, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), é executada em parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Instituto Elo para a cogestão de suas atividades. Após dez anos de tal parceria, torna-se importante estudar quais foram as principais dificuldades e potencialidades, oriundas da forma de execução via parceria com o terceiro setor, para os atores envolvidos na execução da Política de Prevenção Social à Criminalidade. É esse o principal propósito deste trabalho, que parte da revisão da literatura pertinente à temática abordada para analisar a parceria entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Instituto Elo. São apresentadas, portanto, as percepções captadas pela pesquisa, buscando-se assim averiguar pontos que precisam avançar na relação entre Estado e OSCIP parceira para que a execução da política de prevenção possa ser aprimorada. Por fim, conclui-se que o modelo mineiro de parcerias não atende, de forma integral e ideal, aos requisitos metodológicos e técnicos da Política de Prevenção Social à Criminalidade e que muitas das dificuldades e limitações enfrentadas pelos parceiros estão relacionadas ao ordenamento jurídico de funcionamento da Administração Pública; à incipiência do terceiro setor no estado de Minas Gerais; à baixa participação social no modelo; à cultura de controle formal dos órgãos responsáveis pelo controle do modelo; ao contexto de contingenciamento de recursos que atingiu a política de prevenção; à baixa institucionalidade da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade em relação às áreas tradicionais de segurança pública que compõem a SEDS; e à baixa capacidade de realização de atividades de monitoramento e avaliação de políticas públicas nos órgãos públicos.