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Item Autonomia federativa e competência normativa sobre contratações públicas: análise da Lei nº 14.133/2021(Fundação João Pinheiro, 2022) Amorim, Victor Aguiar Jardim deCom fundamento na técnica de repartição vertical de competência, a Constituição Federal estabelece que caberá à União definir as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos, permitindo aos demais entes federativos legislar sobre normas específicas de acordo com as suas particularidades. Atualmente, a Lei no 14.133/2021 é que cumpre o papel de definir as normas gerais sobre contratações públicas. Em termos metodológicos, para a identificação do entendimento teórico-especializado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, adotou-se, respectivamente, a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental qualitativa. Com base na diferenciação entre lei nacional e lei federal, este artigo delimita os espaços normativos passíveis de serem preenchidos pelos demais entes federativos, concluindo-se que a Lei no 14.133/2021 apresenta não só normas gerais, como também normas de cunho específico, sendo, constitucionalmente viável, que os demais entes estabeleçam normas em sentido diverso daquele fixado pelo legislador federal.Item Análise da aplicação das compras de pequeno valor sob a ótica da Nova Lei de Licitações e Contratos: análise de caso no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG)(2024) Zaire, Lucas Romano; Coelho, Henrique Breguez Gonçalves Gomes PintoA Lei Federal no 14.133/2021 introduziu mudanças significativas no sistema de licitações e contratos da Administração Pública. Este trabalho, por meio de uma análise de caso, analisa as implicações dessa nova legislação nas contratações dispensadas por valor, expressas no art. 75, incs. I e II da Lei Federal no 14.133/2021, no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Utilizando dados coletados de processos de compras pelo órgão no período de 2009 a 2024, a pesquisa investiga a eficiência das contratações do DER-MG após a implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos, analisando como o perfil de compras de pequeno valor se alterou, investigando como esta modalidade é influenciada pelas inovações e regulamentações introduzidas pela nova legislação, considerando o aumento do limite para dispensa de licitação e a inserção de um fator anual de reajuste. Os resultados demonstram que a nova lei pode estar relacionada ao aumento do uso da modalidade de dispensa por valor no Departamento, contudo, há necessidade de que novos estudos sejam realizados para aprofundar o tema.Item O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas(2022) Stroppa, Christianne de CarvalhoO presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei nº 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei nº 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei nº 14.133/2021.Item Implementação da gestão de riscos na área de compras da Universidade do Estado de Minas Gerais em conformidade com a Lei 14.133/21(2024) Silva, Ricardo Pereira da; Silva, Max Melquíades daO presente estudo aborda o processo de implementação da gestão de riscos na área de compras da Universidade do Estado de Minas Gerais. Para tanto, faz uso da metodologia qualitativa a partir da realização de um estudo de caso com observação participante. Além disso, realizou-se extensa revisão bibliográfica abordando o contexto das compras públicas no Brasil e a legislação referente à temática, de modo a constatar quais as mudanças mais significativas relacionadas à Lei Federal 14.133/2021. Em seguida, são apresentadas as diretrizes e metodologias selecionadas pela CGE e SEPLAG para gerenciamento dos riscos. Continuando, o estudo apresenta dados relacionados às atividades executadas pela UEMG. Estes dados foram coletados em pesquisa documental, entrevistas e observação participante, e servem de base para análise e considerações realizadas. Os resultados permitiram verificar o nível de maturidade da implementação da Gestão de Riscos na instituição, além de identificar os riscos mais significativos, as estratégias de tratamento, os fatores dificultadores e os facilitadores no processo. Por fim, o estudo reforça a relevância da gestão de riscos como instrumento de governança pública e aponta os benefícios e estratégias mais relevantes para a sua replicabilidade em outros órgãos e entidades da administração pública.Item Os desafios da implantação da LGPD nas contratações públicas(2022) Soares, Andréa Heloisa da SilvaA Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD impõe desafios a todos os setores da sociedade. Na Administração Pública não é diferente, pelo contrário. É preciso realizar todas as fases prévias à implantação como análise processos, inventário de dados pessoais, elaboração de políticas, análise de recursos de segurança da informação, mitigação de riscos mas também estudo para a adequada compatibilidade dos princípios da transparência e da proteção de dados. Também é necessário treinamento e mudança de cultura. Por fim é necessário o monitoramento frequente e a correção de erros. A contratação pública é instrumento de atendimento a necessidades públicas e o tratamento de dados pessoais se faz presente todo o tempo. Assim, esse artigo busca apresentar os conceitos básicos e os pontos mais relevantes para a implantação da LGPD nas contratações públicas. Trata-se de uma revisão bibliográfica sobre o tema, tendo como fontes a doutrina nacional, pareceres e regulamentações emitidos e orientações da Agência nacional de Proteção de Dados - ANPD.Item Os desafios da implantação da LGPD nas contratações públicas(Fundação João Pinheiro, 2022) Soares, Andréa Heloisa da SilvaA Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD impõe desafios a todos os setores da sociedade. Na Administração Pública não é diferente, pelo contrário. É preciso realizar todas as fases prévias à implantação como análise processos, inventário de dados pessoais, elaboração de políticas, análise de recursos de segurança da informação, mitigação de riscos mas também estudo para a adequada compatibilidade dos princípios da transparência e da proteção de dados. Também é necessário treinamento e mudança de cultura. Por fim é necessário o monitoramento frequente e a correção de erros. A contratação pública é instrumento de atendimento a necessidades públicas e o tratamento de dados pessoais se faz presente todo o tempo. Assim, esse artigo busca apresentar os conceitos básicos e os pontos mais relevantes para a implantação da LGPD nas contratações públicas. Trata-se de uma revisão bibliográfica sobre o tema, tendo como fontes a doutrina nacional, pareceres e regulamentações emitidos e orientações da Agência nacional de Proteção de Dados - ANPD.Item Autonomia federativa e competência normativa sobre contratações públicas: análise da lei nº 14.133/2021(2022) Amorim, Victor Aguiar Jardim deCom fundamento na técnica de repartição vertical de competência, a Constituição Federal estabelece que caberá à União definir as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos, permitindo aos demais entes federativos legislar sobre normas específicas de acordo com as suas particularidades. Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 é que cumpre o papel de definir as normas gerais sobre contratações públicas. Em termos metodológicos, para a identificação do entendimento teórico-especializado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, adotou-se, respectivamente, a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental qualitativa. Com base na diferenciação entre lei nacional e lei federal, este artigo delimita os espaços normativos passíveis de serem preenchidos pelos demais entes federativos, concluindo-se que a Lei nº 14.133/2021 apresenta não só normas gerais, como também normas de cunho específico, sendo, constitucionalmente viável, que os demais entes estabeleçam normas em sentido diverso daquele fixado pelo legislador federal.Item Aplicação do Modelo da Ecologia da Informação à gestão de contratos com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva(2025) Barros, Felipe Rozinholi; Couto, Matheus Fernandes FigueiredoEsta monografia analisa a gestão de contratos de terceirização com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, tendo como objeto de estudo os contratos corporativos firmado entre o Estado e a empresa estatal Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), com ênfase no contrato celebrado no ano de 2021. Primeiramente, uma análise das tendências na gestão pública brasileira é feita para contextualizar a transição para o gerencialismo e suas repercussões no modo de organização da força de trabalho utilizada pela Administração Pública. A terceirização é inserida nesse contexto e, a partir daí, é feito um trabalho de revisão não exaustiva do regime jurídico aplicável ao contrato corporativo, consideradas tanto as normas federais quanto as normas estaduais aplicáveis a essa espécie contratual. Após, são analisados aspectos da dinâmica contratual considerando principalmente o instrumento contratual original e o 12o termo aditivo celebrado entre as partes. Verificado que o contrato possui dimensões não apenas relativas ao âmbito do Direito, são apresentados modelos de gestão contratual fundamentados nas regras vigentes, passando então à discussão do modelo de gestão informacional e suas repercussões nos processos de tomada de decisão. É discutido e apontado que a gestão contratual se insere fundamentalmente em um ambiente de aprendizado institucional com destaque para os papéis da informação para a construção do conhecimento. Ao final, é discutido o mérito e a crítica ao modelo da ecologia informacional.