EG/FJP - RCP - 2022 - VOLUME 1
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Item A gestão de riscos no setor público e nas compras públicas à luz da nova lei de licitações e contratos administrativos(Fundação João Pinheiro, 2022) Costa, Igor Martins da; Miranda, Rodrigo Fontenelle de AraújoA Lei no 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, inovou ao trazer aspectos da governança corporativa em seu regramento, como o estabelecimento de gestão por competências, a existência de programas de integridade como critério de desempate de propostas e atenuante de sanções administrativas, além da gestão de riscos nas contratações públicas e o estabelecimento de linhas de defesa. O trabalho teve como objetivo examinar as disposições da Lei, sob o ponto de vista do controle interno, do compliance e da gestão de riscos. Por meio da revisão bibliográfica e amparado pelos principais frameworks internacionais, percebeu-se um importante ganho na ampliação dos conceitos e na construção das linhas de pensamento da matéria de compras públicas. Contudo, observa-se uma administração ainda incipiente na estruturação e no desenvolvimento da gestão de riscos e compliance. Verifica-se a necessidade de aprofundamento nessas temáticas para que a função precípua da lei seja atendida e resulte na melhoria nos controles, no combate à fraude, à corrupção e à malversação dos recursos públicos. Nesse sentido, existem desafios a serem superados, como barreiras culturais e quebra de paradigmas. Embora reconheça-se que o primeiro passo foi dado, no entanto, faz-se necessário que a instituição desses procedimentos possa resultar, de fato, na institucionalização de uma nova cultura na administração pública.Item A governança para resultados e a abrangência da gestão por competência nas contratações públicas prevista na Lei 14.133/2021(Fundação João Pinheiro, 2022) Brito, Isabella; Camarão, TatianaA aplicação de um modelo de governança nas contratações públicas visa a mitigar pontos vulneráveis decorrentes da ausência de uma gestão voltada a resultados, elevando o nível das entregas realizadas à sociedade. Nesse sentido, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), a Lei n° 14.133/2021, é ousada ao determinar a responsabilidade da alta administração de órgãos e entidades públicas em estabelecer mecanismos para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das contratações de modo a alcançar os objetivos estabelecidos. O modelo a ser implementado abrange a gestão por competência para as funções essenciais ligadas tanto às instâncias de governança quanto às de gestão, o que se evidencia como crucial e, ao mesmo tempo, como desafiador para a administração pública.Item Assessoria jurídica na nova lei de licitações e as linhas de defesa(Fundação João Pinheiro, 2022) Franco Neto, Eduardo GrossiA Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) no 14.133/2021 densificou sobremaneira o tratamento outorgado ao assessoramento jurídico, aproximando-o de seus assessorados e definindo que a abordagem jurídica deve abarcar a contratação como um todo, não se restringindo à aprovação das minutas, tal qual constava da Lei no 8.666/1993. O órgão também foi incluído na segunda linha de defesa, conjuntamente com o controle interno. Assim, se torna premente o debate sobre quais são os novos parâmetros delimitadores da atividade de assessoramento jurídico, especialmente a fim de melhor delinear a atuação jurídica em relação aos setores técnicos, bem como para evitar a sobreposição de competências com outros atores de controle. A metodologia adotada foi: a) a jurídico-dogmática, no sentido de se investigar como está posta a estrutura do assessoramento jurídico na NLLC; b) a vertente jurídico-teórica, em razão da revisão bibliográfica da doutrina, especialmente livros e artigos especializados que tratam do tema. A nova e adensada modelagem de atuação do assessoramento jurídico na NLLC pressiona por uma reorganização da estrutura orgânica, sobretudo via regulamentos, a fim de permitir que as respostas aos assessorados sejam dadas em tempo e modo adequados.Item Autonomia federativa e competência normativa sobre contratações públicas: análise da Lei nº 14.133/2021(Fundação João Pinheiro, 2022) Amorim, Victor Aguiar Jardim deCom fundamento na técnica de repartição vertical de competência, a Constituição Federal estabelece que caberá à União definir as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos, permitindo aos demais entes federativos legislar sobre normas específicas de acordo com as suas particularidades. Atualmente, a Lei no 14.133/2021 é que cumpre o papel de definir as normas gerais sobre contratações públicas. Em termos metodológicos, para a identificação do entendimento teórico-especializado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, adotou-se, respectivamente, a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental qualitativa. Com base na diferenciação entre lei nacional e lei federal, este artigo delimita os espaços normativos passíveis de serem preenchidos pelos demais entes federativos, concluindo-se que a Lei no 14.133/2021 apresenta não só normas gerais, como também normas de cunho específico, sendo, constitucionalmente viável, que os demais entes estabeleçam normas em sentido diverso daquele fixado pelo legislador federal.Item Banco de talentos em compras públicas: a gestão por competências aplicada no Estado de Minas Gerais(Fundação João Pinheiro, 2022) Reis, Alanna Guias Santos; Santana, Leandro do Carmo; Castro, Leticia Mara da Conceição de; Gonçalves, Lília Dantas; Franco, Lucas Pedersoli; Lopes, Virgínia BracarenseO Estado de Minas Gerais vem empreendendo esforços para a implantação de um Centro de Compras Compartilhadas (CCC) em sua estrutura administrativa. A futura unidade terá como objetivo desenvolver e operacionalizar os macroprocessos de compras e de contratos dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Diagnósticos iniciais subsidiaram o dimensionamento da força de trabalho, necessária para a atuação da nova unidade. Este trabalho apresenta um estudo de caso qualitativo que relata e analisa as ações empreendidas no campo da gestão de pessoas para mapear e prover os subsídios necessários para a seleção, a alocação e o desenvolvimento adequado de tais equipes. Enfatiza- se a iniciativa do Banco de Talentos em Compras Públicas, estratégia desenvolvida a partir de um modelo de gestão de pessoas por competências. O estudo de caso demonstra que o banco de talentos foi capaz de coletar informações relacionadas às experiências funcionais, aos conhecimentos, às habilidades e às atitudes. A partir dos resultados obtidos, foram identificadas necessidades e oportunidades de desenvolvimento dos colaboradores em compras públicas orientadas pelo modelo de gestão por competências.Item Campo de públicas : conexões e experiências v. 1, n. 1 (jan./jun. 2022)(Fundação João Pinheiro, 2022) Fundação João Pinheiro. Escola de Governo Professor Paulo Neves de CarvalhoO periódico Campo de Públicas: conexões e experiências é um espaço aberto aos discentes, docentes, pesquisadores, praticantes e público interessado no Campo de Públicas, para publicação de artigos voltados às áreas de administração pública, gestão governamental, políticas públicas, liderança, compliance, gestão financeira orçamentária, planejamento e demais assuntos relacionados.Item Campo de públicas : conexões e experiências v. 1, n. 2 (jul./dez. 2022)(Fundação João Pinheiro, 2022) Fundação João Pinheiro. Escola de Governo Professor Paulo Neves de CarvalhoO periódico Campo de Públicas: conexões e experiências é um espaço aberto aos discentes, docentes, pesquisadores, praticantes e público interessado no Campo de Públicas, para publicação de artigos voltados às áreas de administração pública, gestão governamental, políticas públicas, liderança, compliance, gestão financeira orçamentária, planejamento e demais assuntos relacionados.Item Compras governamentais: utilização do comércio eletrônico e do e-marketplace(Fundação João Pinheiro, 2022) Franco, Lucas PedersoliO presente trabalho define e caracteriza o que é o comércio eletrônico, como ele pode ser operado via plataforma e-marketplace e quais são as possíveis relações entre essas formas de transação e a dinâmica das compras governamentais. O objetivo do estudo é entender quais são as características principais dos e-marketplaces, as razões pelas quais a implantação no contexto do setor público é possível e viável e quais são as ferramentas geradoras de benefícios para a administração pública. Para tanto, foi feita revisão bibliográfica para que os dois assuntos, mercado eletrônico e administração pública, possam ser estreitados. Os resultados da pesquisa apontam para existência de viabilidade da operação das compras governamentais via e-marketplace, havendo potencial de usufruto dos benefícios dos serviços de precificação e catálogo de produtos, prestados pela plataforma. Conclui-se que os mercados eletrônicos têm se consolidado tanto na realidade privada quanto na pública, estando presentes nas compras públicas de alguns países pelo mundo, e que sua implantação pode ser uma das possíveis direções para um sistema de compras públicas mais moderno e eficiente.Item [Editorial v. 1 n. 2](Fundação João Pinheiro, 2022) Rodrigues, Maria Isabel AraújoItem [Editorial] Planejamento à frente do orçamento: um resgate em prol do devido processo de ordenação legítima de prioridades(Fundação João Pinheiro, 2022) Pinto, Élida GrazianeItem Entrevista: Antonio Augusto Anastasia(Fundação João Pinheiro, 2022) Anastasia, Antonio Augusto Junho; Antonio Augusto Junho Anastasia; Rodrigues, Maria Isabel de Araújo; Lopes, Virgínia Bracarense; Fundação João Pinheiro; Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas GeraisItem Entrevista: Cenários e desafios para o planejamento governamental(Fundação João Pinheiro, 2022) Cardoso Júnior, José Celso Pereira; Cardoso Júnior, José Celso Pereira; -; Silva, Matheus Arcelo Fernandes; Fundação João PinheiroItem Entrevista: Renato Fenili(Fundação João Pinheiro, 2022) Fenili, Renato; Fenili, Renato; Ministério da Economia; Soares, Andréa Heloísa da Silva; Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas GeraisItem Estatuto da cidade, percalços e desafios municipais(2022) Corrêa, Sílvia Cristina; Brasil, Flávia de Paula DuqueO presente artigo tem como objetivo a discussão dos potenciais, alcances e limites dos principais marcos institucionais e legais da legislação federal relativos às políticas urbanas, a partir da Constituição Federal de 1988 (CF-1988), problematizando sua aplicação no âmbito do planejamento e gestão urbanos na esfera municipal. Em especial, destaca-se o Estatuto da Cidade, marco jurídico-político que há 20 anos consolidou um novo ordenamento jurídico-urbanístico no país a partir de suas premissas, diretrizes e instrumentos. O trabalho tem como bases desenvolvimentos teórico-analíticos relativos ao federalismo e ao processo de descentralização brasileiros, bem como relativos às políticas urbanas. Metodologicamente, recorre-se à revisão bibliográfica sistemática, em uma abordagem qualitativa e de cunho descritivo. O artigo aponta para dificuldades municipais oriundas da ausência de arranjos cooperativos intergovernamentais; da relativa omissão no âmbito federal no campo das políticas urbanas e promulgação tardia de marcos legais; bem como de retrocessos recentes no âmbito legal e da participação social. Em um contexto heterogêneo e desigual, o exame da esfera municipal indica protagonismos e avanços desde os anos 1990, mas óbices expressivos na aplicação do Estatuto da Cidade em seus planos diretores e instrumentos, em decorrência de déficits de capacidades técnicas e político-administrativas, dentre outros fatores.Item A exigência normativa de se instalar equipe de transição governamental no ordenamento jurídico brasileiro(2022) Sampaio, Anderson Tiago Ferreira Santos; Araújo, Ana Luiza Gomes deO presente trabalho constitui pesquisa documental, com análise qualitativa, bibliográfica e jurisprudencial no qual se demonstra a obrigatoriedade da instituição de equipes de transição governamental e a prescindibilidade de lei para sua instituição. As equipes de transição se consubstanciam em processo político-administrativo impositivo aos gestores, em decorrência da força normativa dos princípios e das regras constitucionais. Sua importância se destaca pelos deveres de prestação de contas de todo gestor público e pela necessidade de continuidade dos serviços públicos. Atento a esse panorama, o Poder Judiciário ao atribuir força normativa aos princípios determina a instituição de equipes de transição governamental ou o acesso à documentação da gestão, independentemente de lei específica. Nessa ordem de ideias destaca-se o Plano Plurianual, como peça orçamentária e de planejamento, que deve ser objeto de conhecimento e discussão pela equipe de transição, tendo em vista que sua vigência não coincide com o mandato eleitoral, adentrando-se no primeiro ano da legislatura seguinte, impactando o início do mandato.Item Financiamento da assistência social em xeque: da consolidação do Suas à crise imposta pela Emenda Constitucional(Fundação João Pinheiro, 2022) Teixeira, Isabela de Vasconcelos; Costa, Bruno Lazzarotti DinizO presente artigo analisa o modelo de financiamento do Suas e busca demonstrar que ele agiu como um mecanismo de indução e coordenação federativa de sucesso, com ênfase na engenharia de financiamento adotada e no papel de forte coordenação e autoridade normativa assumido pelo governo federal de 2003 a 2014. A partir da revisão de literatura, da análise das normativas do Suas e de dados sobre o gasto em assistência social, argumentamos que as transferências fundo a fundo regulares e automáticas, com finalidades pré-definidas, se constituíram como mecanismos de incentivo e coordenação efetivos. Isso, somado à consistência do aporte de recursos federais, contribuiu para a consolidação da descentralização desta política e revelou a centralidade da corresponsabilidade federativa para sua sustentação. Entretanto, desde 2017 os impactos do ajuste fiscal advindos da aprovação da Emenda Constitucional n. 95 já podem ser sentidos. A redução do volume e a irregularidade do cofinanciamento federal abalam os fundamentos do modelo de cooperação federativa implementado até então, ameaçando a continuidade dos serviços de proteção socioassistencial já implantados.Item Gestão de contratos no estado do Rio Grande do Sul(Fundação João Pinheiro, 2022) Moraes, Renata Thomaz de; Mafissoni, VivianeA gestão e a fiscalização de contratos são temas que sempre remetem à dificuldade de operação, de pessoal e de capacitação. Ademais, essas matérias ainda enfrentam pouca atenção da alta administração. O estado do Rio Grande do Sul possui uma gestão contratual totalmente descentralizada, ou seja, executada diretamente nos órgãos contratantes. Ao passo que centraliza suas aquisições por meio de uma Central de Licitações, limita-se à escassez de normas gerais de gestão e de fiscalização, abrindo espaço para normativas esparsas nas unidades, com o objetivo de atenuar as atividades de fiscalização. Por conseguinte, ainda opera com uma normativa de aplicação de penalidades, voltada especificamente à instituição de um “cadastro” próprio de inclusão de licitantes e contratados penalizados com sanções restritivas de licitar e contratar. A metodologia utilizada é a expositiva, com o objetivo de destacar a experiência do RS no procedimento. De certo modo, com a publicação da Lei no 14.133/2021 e da exigência de regulamentação em muitas de suas matérias, os procedimentos de gestão, de fiscalização e de aplicação de penalidades tendem a evoluir e facilitar o dia a dia de quem opera os contratos no estado.Item Ideias para resgatar o planejamento estratégico governamental(Fundação João Pinheiro, 2022) Paulo, Luiz Fernando ArantesO presente artigo tem por objetivo apresentar sugestões para o resgate e valorização do planejamento estratégico governamental. Para tanto, foram consideradas fontes normativas, técnicas e acadêmicas em meio bibliográfico, assim como observações feitas no ambiente governamental a partir de experiências do autor na coordenação do processo de planejamento estratégico em diversos órgãos do Governo Federal. Foi identificado que o planejamento estratégico governamental vem sofrendo um progressivo processo de enfraquecimento, verificado pela declarada desvalorização de seu principal instrumento, o Plano Plurianual, seja pelo rebaixamento institucional da unidade responsável pela sua coordenação e gestão, ou mais flagrantemente, pela tentativa de sua extinção por meio de Proposta de Emenda Constitucional. Conclui-se que a valorização de um dos pilares do planejamento estratégico governamental, os investimentos plurianuais, depende de uma efetiva participação dos atores com legitimidade democrática, considerando a omissão dos Poderes Executivo e Legislativo em observar determinações expressas quanto ao conteúdo dos Planos Plurianuais e quanto às inovações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 102, de 2019, referentes à análise de viabilidade dos investimentos e da sua plurianualidade orçamentária.Item Marias e Marielles no planejamento governamental: mais sujeitos, mais saberes e mais democracia no Estado Brasileiro(Fundação João Pinheiro, 2022) Faria, Roseli; Santos, Eduardo Gomor dos; Melo, Elton Bernado Bandeira deO artigo analisa as possibilidades de ampliação da democracia a partir do planejamento estatal, identificando os atores e atrizes da burocracia que são considerados relevantes para a elaboração do principal instrumento de planejamento governamental, o plano plurianual (PPA). Analisa ainda as epistemologias dominantes no planejamento governamental, identificando as formas de produção e validação do conhecimento utilizadas, desconsiderando saberes criados coletivamente pelos movimentos sociais. Por fim, identifica também questões metodológicas específicas e as formas de participação social ao longo do processo de elaboração e implementação do PPA. O artigo foi elaborado com base na literatura especializada e na experiência prática dos/as autores/as na área de planejamento. Os resultados demonstram que o planejamento é um campo dominado por um grupo restrito de servidores públicos, notadamente homens brancos; calcado em uma epistemologia positivista que negligencia que todo conhecimento é parcial e situado; e que tanto o método de elaboração do PPA quanto às possibilidades de participação são ainda bastante restritos. Pode-se concluir que, em que pese seu potencial transformador, a função planejamento vai de encontro a iniciativas de. democratização do Estado brasileiro, sendo assim um poderoso instrumento de reprodução de desigualdades sociais.Item O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas(Fundação João Pinheiro, 2022) Stroppa, Christianne de CarvalhoO presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei no 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei no 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei no 14.133/2021.