EG/FJP - RCP - 2022 - VOLUME 1
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Item Os desafios da implantação da LGPD nas contratações públicas(Fundação João Pinheiro, 2022) Soares, Andréa Heloisa da SilvaA Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD impõe desafios a todos os setores da sociedade. Na Administração Pública não é diferente, pelo contrário. É preciso realizar todas as fases prévias à implantação como análise processos, inventário de dados pessoais, elaboração de políticas, análise de recursos de segurança da informação, mitigação de riscos mas também estudo para a adequada compatibilidade dos princípios da transparência e da proteção de dados. Também é necessário treinamento e mudança de cultura. Por fim é necessário o monitoramento frequente e a correção de erros. A contratação pública é instrumento de atendimento a necessidades públicas e o tratamento de dados pessoais se faz presente todo o tempo. Assim, esse artigo busca apresentar os conceitos básicos e os pontos mais relevantes para a implantação da LGPD nas contratações públicas. Trata-se de uma revisão bibliográfica sobre o tema, tendo como fontes a doutrina nacional, pareceres e regulamentações emitidos e orientações da Agência nacional de Proteção de Dados - ANPD.Item O procedimento auxiliar do credenciamento na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.° 14.133/2021(Fundação João Pinheiro, 2022) Silva, Michelle Marry Marques da; Lopes, Virgínia BracarenseAs alterações sofridas pelo Estado demonstram a necessidade de ele acompanhar as evoluções sociais, mercadológicas e tecnológicas, especialmente no âmbito das contratações públicas. As compras públicas, por regra, são realizadas mediante licitação; porém, há situações em que sua realização não é possível ou poderia não ser o meio eficiente, justificando exceções legais à regra. Dentre elas está a inexigibilidade, quando é inviável a competição pela singularidade do objeto ou exclusividade do fornecedor. Todavia, foi- se identificando situações opostas, em que o atendimento da necessidade pública dependia de relações da Administração Pública com a totalidade ou o máximo possível de fornecedores, como casos das clínicas dos departamentos estaduais de trânsito e de prestadores de serviços médicos ou consórcios de saúde. Surgindo no contexto doutrinário e jurisprudencial a figura do credenciamento foi construída para acudir essas situações. O presente artigo apresenta uma revisão teórica sobre a evolução do instituto, além de abordar experiências concretas, que resultaram na inclusão do credenciamento na Lei no. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), como procedimento auxiliar das contratações públicas em sede de norma geral. Ao final, apresentam-se situações para reflexões em que o uso do procedimento pode trazer mais eficiência e qualidade às compras públicas.Item Gestão de contratos no estado do Rio Grande do Sul(Fundação João Pinheiro, 2022) Moraes, Renata Thomaz de; Mafissoni, VivianeA gestão e a fiscalização de contratos são temas que sempre remetem à dificuldade de operação, de pessoal e de capacitação. Ademais, essas matérias ainda enfrentam pouca atenção da alta administração. O estado do Rio Grande do Sul possui uma gestão contratual totalmente descentralizada, ou seja, executada diretamente nos órgãos contratantes. Ao passo que centraliza suas aquisições por meio de uma Central de Licitações, limita-se à escassez de normas gerais de gestão e de fiscalização, abrindo espaço para normativas esparsas nas unidades, com o objetivo de atenuar as atividades de fiscalização. Por conseguinte, ainda opera com uma normativa de aplicação de penalidades, voltada especificamente à instituição de um “cadastro” próprio de inclusão de licitantes e contratados penalizados com sanções restritivas de licitar e contratar. A metodologia utilizada é a expositiva, com o objetivo de destacar a experiência do RS no procedimento. De certo modo, com a publicação da Lei no 14.133/2021 e da exigência de regulamentação em muitas de suas matérias, os procedimentos de gestão, de fiscalização e de aplicação de penalidades tendem a evoluir e facilitar o dia a dia de quem opera os contratos no estado.Item Planejamento de compras centralizadas no Estado do Rio de Janeiro(Fundação João Pinheiro, 2022) Freitas, Marta Sampaio de; Reis, Mohana Rangel dos Santos; Cordeiro, Nathalia RodriguesAs compras públicas têm função estratégica devido ao significativo potencial econômico e de indução de políticas públicas. O objetivo do artigo é demonstrar como o planejamento adequado se traduz em sucesso da contratação, uma vez que atende às necessidades da administração pública com vantajosidade de preços e de qualidade para a prestação dos serviços à sociedade. Para isso, apresenta-se como a institucionalização do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro (Sislog) favoreceu o planejamento de compras, seguida da implementação da Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos. Esse esforço promoveu a padronização e a racionalização das especificações; a melhoria dos processos de planejamento da demanda; e o ganho de escala com as compras centralizadas, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP). Nesse sentido, apesar dos avanços mencionados, há, ainda, desafios a serem conquistados. Conclui-se, então, que é necessário fomentar a cultura do planejamento de compras com uma abordagem sistemática para institucionalizar o planejamento dos suprimentos, bem como incentivar as aquisições por meio do SRP, a fim de racionalizar os processos de compras.Item Campo de públicas : conexões e experiências v. 1, n. 1 (jan./jun. 2022)(Fundação João Pinheiro, 2022) Fundação João Pinheiro. Escola de Governo Professor Paulo Neves de CarvalhoO periódico Campo de Públicas: conexões e experiências é um espaço aberto aos discentes, docentes, pesquisadores, praticantes e público interessado no Campo de Públicas, para publicação de artigos voltados às áreas de administração pública, gestão governamental, políticas públicas, liderança, compliance, gestão financeira orçamentária, planejamento e demais assuntos relacionados.Item Planejamento e orçamento participativos à luz da trajetória dos PPA’s Federais(Fundação João Pinheiro, 2022) Couto, Leandro FreitasEste artigo tem por objetivo apresentar as mudanças pelas quais passou o Plano Plurianual (PPA) do governo federal, desde a sua previsão constitucional até o PPA 2020/2023. Localizado dentro do quadro mais amplo dos regimes de governança orçamentária, o foco do artigo é revelar como se deram os processos de participação social ao longo dessa trajetória de cerca de 30 anos. Vislumbra-se algumas alternativas metodológicas a partir das quais a participação social no planejamento poderia ser mais efetiva na orientação das decisões alocativas de curto prazo. Demonstra-se que as mudanças metodológicas tiveram impactos na viabilização do processo participativo, mas os componentes políticos do planejamento foram ainda mais predominantes para o fortalecimento interrompido e a sua fragilização corrente.Item Campo de públicas : conexões e experiências v. 1, n. 2 (jul./dez. 2022)(Fundação João Pinheiro, 2022) Fundação João Pinheiro. Escola de Governo Professor Paulo Neves de CarvalhoO periódico Campo de Públicas: conexões e experiências é um espaço aberto aos discentes, docentes, pesquisadores, praticantes e público interessado no Campo de Públicas, para publicação de artigos voltados às áreas de administração pública, gestão governamental, políticas públicas, liderança, compliance, gestão financeira orçamentária, planejamento e demais assuntos relacionados.Item Entrevista: Cenários e desafios para o planejamento governamental(Fundação João Pinheiro, 2022) Cardoso Júnior, José Celso Pereira; Cardoso Júnior, José Celso Pereira; -; Silva, Matheus Arcelo Fernandes; Fundação João PinheiroItem [Editorial] Planejamento à frente do orçamento: um resgate em prol do devido processo de ordenação legítima de prioridades(Fundação João Pinheiro, 2022) Pinto, Élida GrazianeItem Marias e Marielles no planejamento governamental: mais sujeitos, mais saberes e mais democracia no Estado Brasileiro(Fundação João Pinheiro, 2022) Faria, Roseli; Santos, Eduardo Gomor dos; Melo, Elton Bernado Bandeira deO artigo analisa as possibilidades de ampliação da democracia a partir do planejamento estatal, identificando os atores e atrizes da burocracia que são considerados relevantes para a elaboração do principal instrumento de planejamento governamental, o plano plurianual (PPA). Analisa ainda as epistemologias dominantes no planejamento governamental, identificando as formas de produção e validação do conhecimento utilizadas, desconsiderando saberes criados coletivamente pelos movimentos sociais. Por fim, identifica também questões metodológicas específicas e as formas de participação social ao longo do processo de elaboração e implementação do PPA. O artigo foi elaborado com base na literatura especializada e na experiência prática dos/as autores/as na área de planejamento. Os resultados demonstram que o planejamento é um campo dominado por um grupo restrito de servidores públicos, notadamente homens brancos; calcado em uma epistemologia positivista que negligencia que todo conhecimento é parcial e situado; e que tanto o método de elaboração do PPA quanto às possibilidades de participação são ainda bastante restritos. Pode-se concluir que, em que pese seu potencial transformador, a função planejamento vai de encontro a iniciativas de. democratização do Estado brasileiro, sendo assim um poderoso instrumento de reprodução de desigualdades sociais.Item Ideias para resgatar o planejamento estratégico governamental(Fundação João Pinheiro, 2022) Paulo, Luiz Fernando ArantesO presente artigo tem por objetivo apresentar sugestões para o resgate e valorização do planejamento estratégico governamental. Para tanto, foram consideradas fontes normativas, técnicas e acadêmicas em meio bibliográfico, assim como observações feitas no ambiente governamental a partir de experiências do autor na coordenação do processo de planejamento estratégico em diversos órgãos do Governo Federal. Foi identificado que o planejamento estratégico governamental vem sofrendo um progressivo processo de enfraquecimento, verificado pela declarada desvalorização de seu principal instrumento, o Plano Plurianual, seja pelo rebaixamento institucional da unidade responsável pela sua coordenação e gestão, ou mais flagrantemente, pela tentativa de sua extinção por meio de Proposta de Emenda Constitucional. Conclui-se que a valorização de um dos pilares do planejamento estratégico governamental, os investimentos plurianuais, depende de uma efetiva participação dos atores com legitimidade democrática, considerando a omissão dos Poderes Executivo e Legislativo em observar determinações expressas quanto ao conteúdo dos Planos Plurianuais e quanto às inovações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 102, de 2019, referentes à análise de viabilidade dos investimentos e da sua plurianualidade orçamentária.Item Entrevista: Renato Fenili(Fundação João Pinheiro, 2022) Fenili, Renato; Fenili, Renato; Ministério da Economia; Soares, Andréa Heloísa da Silva; Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas GeraisItem Planejamento de contratações anual: impactos, desafios e importância(Fundação João Pinheiro, 2022) Leonez, Angelina SouzaNa administração pública, com a vigência da nova Lei de Licitações – Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, a governança tem sido objeto de atenção. E, cada vez mais, um cenário de busca e de aprimoramento da governança das contratações é apresentado à administração pública. Dessa forma, considerando a experiência da administração pública, no âmbito federal, nos últimos dois anos, com o Plano de Contratação Anual (PCA), mapeou-se o procedimento de implementação e de desenvolvimento do plano para analisar o contexto já existente, a fim de possibilitar o desenho de um cenário mais tangível. O presente trabalho apresenta reflexões sobre características do PCA e seu impacto nas rotinas da administração. Para tanto, o estudo utilizou como método a pesquisa exploratória. A coleta de dados foi feita com base na experiência prática da autora e na análise de outras matérias sobre o tema. Concluiu-se que a administração pública necessita de uma gestão eficiente e eficaz, em busca de resultados efetivos, direcionando, para tanto, esforços à fase preparatória da contratação, visando a melhorar todo o procedimento e auxiliar na otimização dos recursos disponíveis e no aprimoramento dos processos de trabalho.Item [Editorial v. 1 n. 2](Fundação João Pinheiro, 2022) Rodrigues, Maria Isabel AraújoItem Banco de talentos em compras públicas: a gestão por competências aplicada no Estado de Minas Gerais(Fundação João Pinheiro, 2022) Reis, Alanna Guias Santos; Santana, Leandro do Carmo; Castro, Leticia Mara da Conceição de; Gonçalves, Lília Dantas; Franco, Lucas Pedersoli; Lopes, Virgínia BracarenseO Estado de Minas Gerais vem empreendendo esforços para a implantação de um Centro de Compras Compartilhadas (CCC) em sua estrutura administrativa. A futura unidade terá como objetivo desenvolver e operacionalizar os macroprocessos de compras e de contratos dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Diagnósticos iniciais subsidiaram o dimensionamento da força de trabalho, necessária para a atuação da nova unidade. Este trabalho apresenta um estudo de caso qualitativo que relata e analisa as ações empreendidas no campo da gestão de pessoas para mapear e prover os subsídios necessários para a seleção, a alocação e o desenvolvimento adequado de tais equipes. Enfatiza- se a iniciativa do Banco de Talentos em Compras Públicas, estratégia desenvolvida a partir de um modelo de gestão de pessoas por competências. O estudo de caso demonstra que o banco de talentos foi capaz de coletar informações relacionadas às experiências funcionais, aos conhecimentos, às habilidades e às atitudes. A partir dos resultados obtidos, foram identificadas necessidades e oportunidades de desenvolvimento dos colaboradores em compras públicas orientadas pelo modelo de gestão por competências.Item A governança para resultados e a abrangência da gestão por competência nas contratações públicas prevista na Lei 14.133/2021(Fundação João Pinheiro, 2022) Brito, Isabella; Camarão, TatianaA aplicação de um modelo de governança nas contratações públicas visa a mitigar pontos vulneráveis decorrentes da ausência de uma gestão voltada a resultados, elevando o nível das entregas realizadas à sociedade. Nesse sentido, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), a Lei n° 14.133/2021, é ousada ao determinar a responsabilidade da alta administração de órgãos e entidades públicas em estabelecer mecanismos para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das contratações de modo a alcançar os objetivos estabelecidos. O modelo a ser implementado abrange a gestão por competência para as funções essenciais ligadas tanto às instâncias de governança quanto às de gestão, o que se evidencia como crucial e, ao mesmo tempo, como desafiador para a administração pública.Item Assessoria jurídica na nova lei de licitações e as linhas de defesa(Fundação João Pinheiro, 2022) Franco Neto, Eduardo GrossiA Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) no 14.133/2021 densificou sobremaneira o tratamento outorgado ao assessoramento jurídico, aproximando-o de seus assessorados e definindo que a abordagem jurídica deve abarcar a contratação como um todo, não se restringindo à aprovação das minutas, tal qual constava da Lei no 8.666/1993. O órgão também foi incluído na segunda linha de defesa, conjuntamente com o controle interno. Assim, se torna premente o debate sobre quais são os novos parâmetros delimitadores da atividade de assessoramento jurídico, especialmente a fim de melhor delinear a atuação jurídica em relação aos setores técnicos, bem como para evitar a sobreposição de competências com outros atores de controle. A metodologia adotada foi: a) a jurídico-dogmática, no sentido de se investigar como está posta a estrutura do assessoramento jurídico na NLLC; b) a vertente jurídico-teórica, em razão da revisão bibliográfica da doutrina, especialmente livros e artigos especializados que tratam do tema. A nova e adensada modelagem de atuação do assessoramento jurídico na NLLC pressiona por uma reorganização da estrutura orgânica, sobretudo via regulamentos, a fim de permitir que as respostas aos assessorados sejam dadas em tempo e modo adequados.Item O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas(Fundação João Pinheiro, 2022) Stroppa, Christianne de CarvalhoO presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei no 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei no 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei no 14.133/2021.Item A gestão de riscos no setor público e nas compras públicas à luz da nova lei de licitações e contratos administrativos(Fundação João Pinheiro, 2022) Costa, Igor Martins da; Miranda, Rodrigo Fontenelle de AraújoA Lei no 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, inovou ao trazer aspectos da governança corporativa em seu regramento, como o estabelecimento de gestão por competências, a existência de programas de integridade como critério de desempate de propostas e atenuante de sanções administrativas, além da gestão de riscos nas contratações públicas e o estabelecimento de linhas de defesa. O trabalho teve como objetivo examinar as disposições da Lei, sob o ponto de vista do controle interno, do compliance e da gestão de riscos. Por meio da revisão bibliográfica e amparado pelos principais frameworks internacionais, percebeu-se um importante ganho na ampliação dos conceitos e na construção das linhas de pensamento da matéria de compras públicas. Contudo, observa-se uma administração ainda incipiente na estruturação e no desenvolvimento da gestão de riscos e compliance. Verifica-se a necessidade de aprofundamento nessas temáticas para que a função precípua da lei seja atendida e resulte na melhoria nos controles, no combate à fraude, à corrupção e à malversação dos recursos públicos. Nesse sentido, existem desafios a serem superados, como barreiras culturais e quebra de paradigmas. Embora reconheça-se que o primeiro passo foi dado, no entanto, faz-se necessário que a instituição desses procedimentos possa resultar, de fato, na institucionalização de uma nova cultura na administração pública.Item Autonomia federativa e competência normativa sobre contratações públicas: análise da Lei nº 14.133/2021(Fundação João Pinheiro, 2022) Amorim, Victor Aguiar Jardim deCom fundamento na técnica de repartição vertical de competência, a Constituição Federal estabelece que caberá à União definir as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos, permitindo aos demais entes federativos legislar sobre normas específicas de acordo com as suas particularidades. Atualmente, a Lei no 14.133/2021 é que cumpre o papel de definir as normas gerais sobre contratações públicas. Em termos metodológicos, para a identificação do entendimento teórico-especializado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, adotou-se, respectivamente, a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental qualitativa. Com base na diferenciação entre lei nacional e lei federal, este artigo delimita os espaços normativos passíveis de serem preenchidos pelos demais entes federativos, concluindo-se que a Lei no 14.133/2021 apresenta não só normas gerais, como também normas de cunho específico, sendo, constitucionalmente viável, que os demais entes estabeleçam normas em sentido diverso daquele fixado pelo legislador federal.