[6] MONOGRAFIAS EG/FJP
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Navegando [6] MONOGRAFIAS EG/FJP por Orientador "Araújo, Ana Luiza Gomes de"
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Item Análise da viabilidade jurídica da utilização do Sistema Eletrônico de Informações nos processos administrativos disciplinares no âmbito do CBMMG(2018-11-08) Pereira, Ellen Campos Goulart; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Teixeira, Giovane Prates; Dufloth, Simone CristinaO presente trabalho se propôs a estudar se a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para elaboração dos processos administrativos disciplinares no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, seria adequado e viável sob o foco do ordenamento jurídico administrativo. Para a realização da pesquisa foram analisados manuais de utilização do SEI, confrontando com a base legal do ordenamento jurídico brasileiro. De tal modo, foi possível traçar as fases do processo disciplinar, e os princípios a elas inerentes, de forma a verificar se poderiam estar contempladas nas funcionalidades existentes no Sistema para que o processo disciplinar, que já é realizado fisicamente, pudesse ser realizado na forma eletrônica. Como conclusão sinaliza-se que a elaboração de processos administrativos disciplinares no SEI encontra amparo no atual regime jurídico que regula as ações previstas para a feitura dos mencionados processos, especificamente quando realizados utilizando o modo sigiloso.Item Análise das licenças médicas por motivo de saúde dos professores de educação básica de Minas Gerais com vínculo de designados e efetivos no triênio de 2016 a 2018(2019) Martins, Ralf Felipe; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Maia, Denise Helena França Marques; Amorim, Marina AlvesÀ luz dos princípios do Direito Administrativo, o concurso público se apresenta como a forma mais igualitária de ingresso na Administração Pública. No entanto, nem sempre o concurso público é utilizado para a contratação de servidores públicos. Como exemplo disso, pode-se citar a contratação de servidores temporários prevista no artigo 37, IX da CR/88. Em Minas Gerais, a Lei n° 10.254/90 criou uma nova modalidade de contratação temporária no setor da educação para substituir professores enquanto houvesse impedimento dos titulares de cargos efetivos: a designação. Esse instituto contribui na precarização do trabalho dos professores. Como o trabalho de professor é considerado um dos mais desgastantes, os designados, pela insegurança que possuem com o vínculo precário, estariam em situações ainda piores. Assim, indaga-se em qual medida o afastamento motivado por problemas de saúde dos Professores de Educação Básica (PEB) designados se distingue dos outros professores ocupantes de cargos efetivos nessa mesma carreira? Com o intuito de responder a essa questão, investigou-se o número de cargos de PEB ocupados por efetivos e designados no período compreendido entre 2016 a 2018. Em seguida, foi levantada a quantidade e duração de eventos de afastamentos motivados por problemas de saúde desses mesmos efetivos e designados no mesmo período. A partir desse conjunto de dados, constatou-se a existência de distorções entre o modo como esses grupos tratam o afastamento por motivos de saúde. Os efetivos tiram mais licenças do que os designados. No entanto, os designados costumam ficar mais tempo afastados.Item Análise do ajustamento disciplinar no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig(2018) Alves, Laiana Lanna Mendes; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Biondini, Isabella Virgínia FreireO presente trabalho busca analisar o Ajustamento Disciplinar, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig, perquirindo suas características e identificando as mudanças ocorridas nos procedimentos disciplinares após sua implementação. O Termo de Ajuste Disciplinar, meio por qual o instituto é formalizado, funciona como medida alternativa à instauração de procedimento administrativo e a eventual aplicação de penalidade. Nele, o agente público que cometeu a infração punível com pena de repreensão e suspensão se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres. Não é incomum, no âmbito disciplinar a apuração de irregularidade e sua respectiva responsabilização comprometer significativamente os recursos públicos e eficácia dos resultados. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do delongado e “burocrático” processo a que os servidores são submetidos. Nesse sentido, abordando a legislação pertinente ao procedimento, os princípios que lhe são mais sensíveis, e dados extraídos da Fhemig, o trabalho mostra que quando bem aplicado o Tad pode ser responsável por melhorias na Administração Pública, em observância ao principio da eficiência. O presente trabalho busca analisar o Ajustamento Disciplinar, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig, perquirindo suas características e identificando as mudanças ocorridas nos procedimentos disciplinares após sua implementação. O Termo de Ajuste Disciplinar, meio por qual o instituto é formalizado, funciona como medida alternativa à instauração de procedimento administrativo e a eventual aplicação de penalidade. Nele, o agente público que cometeu a infração punível com pena de repreensão e suspensão se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres. Não é incomum, no âmbito disciplinar a apuração de irregularidade e sua respectiva responsabilização comprometer significativamente os recursos públicos e eficácia dos resultados. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do delongado e “burocrático” processo a que os servidores são submetidos. Nesse sentido, abordando a legislação pertinente ao procedimento, os princípios que lhe são mais sensíveis, e dados extraídos da Fhemig, o trabalho mostra que quando bem aplicado o Tad pode ser responsável por melhorias na Administração Pública, em observância ao principio da eficiência.Item Análise sobre a interpretação e aplicação do inciso II do artigo 64 da lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002(2018-11-07) Calçado, Vinicius Reis Moreira; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Silva, Robespierre de Oliveira; Moraes, Giuvaine Barbosa deO presente trabalho teve como objetivo geral estudar e compreender a interpretação e aplicação do inciso II do art. 64 do CEDM, considerando os ritos previstos, disposições legais, poderes da administração pública e os princípios do Direito Administrativo Disciplinar. Em específico objetivou-se identificar os princípios do Direito e poderes da Administração Pública aplicáveis ao objeto de estudo, interpretar e identificar os procedimentos de aplicação do inciso II, do art. 64 do CEDM, na perspectiva da autoridade competente, e analisar a conformidade legal, adequação aos princípios do Direito e aplicação dos poderes da Administração Pública sobre os aspectos levantados na interpretação e aplicação do inciso II do art. 64 do CEDM. Como metodologia foi utilizado a pesquisa metodologia dogmática, por meio dos instrumentos científicos do direito, sendo a fonte de pesquisa documental e bibliográfica, utilizando-se de fontes legais, doutrinárias, jurisprudenciais e documentais. Foram apresentados os princípios do Direito Administrativo Disciplinar, assim como os poderes da Administração Pública aplicáveis ao objeto de estudo. Como método de interpretação da norma, foi utilizada a hermenêutica jurídica adotada por Maximiliano (2011), enquanto que o estudo de aplicação do dispositivo legal buscou demonstrar o caminho regulamentar previsto. Por fim, como conclusão, verificou-se o uso do poder discricionário para a interpretação e aplicação das normas disciplinares em comento, bem como a aplicação do princípio da atipicidade. Em decorrência, revelou-se fundamental a observância dos princípios do Direito Administrativo Disciplinar, destacadamente o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que delimitam o poder discricionário.Item Causas da perda de cargo público por servidor estável da PCMG(2017) Leite, Ricardo Resende; Araújo, Ana Luiza Gomes deItem A contratação precária no estado de Minas Gerais a partir do caso da Lei Complementar N.º 100/2007(2015) Maia, Lucas Silqueira Franco; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Oliveira, Kamila Pagel de; Rodrigues, Maria Isabel AraújoO controle sobre a obrigatoriedade constitucional de aprovação prévia em concurso público para provimento de cargos e empregos nas administrações públicas é instrumento indispensável à seleção democrática e eficiente de pessoal. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 4876, julgou inconstitucional o artigo 7.º, incisos I, II, IV e V, da Lei Complementar n.º 100/2007, do Estado de Minas Gerais, por efetivar pessoal admitido sem a prévia aprovação em concurso público. Declarada inconstitucional a efetivação de pessoal admitido sem prévia aprovação em concurso público, quais são outras eventuais ocasiões em que a contratação de pessoal foi efetuada a vínculo precário no Estado de Minas Gerais? Com o intuito de responder a essa questão, por meio de pesquisa documental, bibliográfica e entrevistas semiestruturadas, investigou-se as condições jurídicas da contratação precária de pessoal no Estado de modo a apurar a existência de outros problemas de admissão de pessoal não concursado. Introduzido o arcabouço jurídico referente aos servidores públicos e ao concurso público, referenciou-se o julgamento da inconstitucionalidade dos dispositivos e, contextualizado o problema ocorrido, registrou-se o histórico de transição das pessoas não concursadas no Estado diante da promulgação da CR/88. Foram também diagnosticados quantitativa e qualitativamente os servidores abarcados pela LC 100. Finalmente, identificaram-se graves questionamentos quanto à constitucionalidade da contratação de mais de 114.000 servidores mineiros, por ofensa à regra do concurso público, o que enseja a preocupação por parte da Administração Pública com os sérios problemas daí advindos, para os quais este trabalho pretendeu ser um alerta.Item A decisão do TJMG pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei de contratação temporária do estado de Minas Gerais (18.185/09): uma análise dos desdobramentos sobre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais(2018) Nascimento, Izabella Oliveira; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Sousa, Rosânia Rodrigues de; Alexandrino, Thaís MaraO presente trabalho discute questões relacionadas às contratações temporárias, ao julgamento da ADI nº 1.0000.16.074933-9/000 pelo TJMG, que decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei 18.185/09, e aos desdobramentos dessa decisão, com ênfase para o caso da FHEMIG. Nesse contexto muitos órgãos do Estado de Minas Gerais terão sua força de trabalho significativamente atingida tendo em vista o grande número de contratados temporários que deverão ser desligados e substituídos por funcionários efetivos aprovados em concurso público. Dentre esses órgãos a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG se destaca, tanto pela quantidade significativa de contratos temporários que apresenta, quanto pelo caráter essencial dos serviços de saúde que ela oferece. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é identificar e analisar os desdobramentos da decisão do TJMG pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei 18.185/09 sobre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. Esta é uma pesquisa descritiva, de caráter qualitativo e quantitativo, embasada em um estudo de caso, que faz uso de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas como procedimentos técnicos. Os resultados encontrados demonstram que, em maio de 2018, a FHEMIG contava com um total de 12.524 servidores, sendo 2.198 deles contratados temporariamente. Tais quantitativos significam que 17,5% da força de trabalho da Fundação será substituída para cumprir a decisão. Verificou-se também que, dentre as carreiras afetadas, a de “Médico” sofrerá os maiores impactos, visto que 30,5% desses profissionais serão desligados e substituídos. Além disso ao se tratar dos Complexos e das Unidades Hospitalares, averiguou-se que o “Complexo de Hospitais Gerais” será o mais afetado pela decisão, tanto no que se refere ao número absoluto de substituições (799), quanto no que se trata da porcentagem da força de trabalho (20,93%) que será comprometida. O “Hospital João XXIII” será a unidade hospitalar que terá o maior número de desligamentos e substituições absolutas (400) enquanto o “Hospital Geral de Barbacena” será a unidade mais atingida no que se refere a porcentagem da força de trabalho comprometida (40,46%). Diante do elevado número de substituições e com o intuito de diminuir os efeitos da decisão sobre a FHEMIG, sugere-se que ela crie formas de retenção do conhecimento e métodos que viabilizem que os novos efetivos sejam treinados em relação à função a ser exercida e, além disso, que as substituições sejam realizadas de maneira gradual.Item A efetividade do concurso público nas empresas públicas para provimento de pessoal para cargos operacionais(2018-12-06) Lima, Karina Bonamichi Vaz de; Araújo, Ana Luiza Gomes deO presente trabalho visa analisar a efetividade do concurso público no provimento de pessoal operacional na Empresa Pública MGS. Para melhor compreensão do referido tema buscou-se analisar a doutrina jurídica que sustenta o concurso público como obrigatório nas Empresas Públicas. Além disso, conceituou-se o instituto do concurso público, os princípios que o regem e que são mais importantes para o estudo e caso proposto, bem como empresa pública e os cargos públicos. Analisou-se, através de estudo de caso, os malefícios da obrigatoriedade do concurso público para cargos operacionais na empresa pública, MGS, que submete os candidatos a um modelo de certame que não se mostra eficiente ao recrutamento do pessoal operacional, tendo como consequência pouca aprovação nos certames e/ou entrega de mão de obra aos clientes de baixa qualidade. Breves apresentações do modelo de prova utilizado atualmente e suas ineficiências para o público que fora objeto de análise, e proposta de um modelo mais assertivo que pode ser utilizado respeitando a legalidade do processo de concurso.Item Entrevista pessoal como fase do concurso público no Brasil: importância da referida técnica para identificação de um perfil de servidor mais adequado às necessidades de cada setor(2018-12-06) Oliveira, Fernanda Nascimento; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Nicácio, Cláudia Beatriz Machado Monteiro de LimaO presente trabalho visa analisar as questões vinculadas a realização da entrevista pessoal/ individual como fase do concurso público, visando demonstrar as possibilidades de sua aplicação. Para melhor compreensão do referido tema buscou-se analisar artigos bibliográficos, trabalhos acadêmicos e obras de doutrinadores do Direito Administrativo e Constitucional para demonstrar os métodos de seleção de mão-de-obra da Administração Pública ao longo dos séculos, com enfoque no sistema constitucional brasileiro e na demonstração de como o concurso público chegou à forma de execução atual, nos termos do artigo 37 da Constituição de 1988. Além disso, conceituou-se o instituto do concurso público e as diretrizes que o cercam, e como os princípios do concurso público se vinculam com a entrevista pessoal. Ressalte-se que o concurso público visa a contratação eficiente. Analisou-se, também, a fase do exame psicotécnico/ avaliação psicológica que pode ou não conter a entrevista como uma fase do concurso, bem como se apresentaram os malefícios da indústria concurseira, que levam a aprovação e consequente convocação dos candidatos que obtiveram melhor nota, mas que não necessariamente representam os mais bem qualificados e competentes para a execução do serviço público. Por fim, breves apresentações da prova oral e das características do concurso público português vieram para demonstrar os benefícios acerca da utilização da referida técnica, para alcançar a eficiência no concurso público, no que tange a melhor prestação do serviço.Item Estudo do controle da administração pública pelo poder judiciário: o caso da operação urbana consorciada nova BH (OUC-Nova BH)(2016) Moraes, Mário Emmanuel de Oliveira; Araújo, Ana Luiza Gomes deEste trabalho aborda o controle jurisdicional da atividade administrativa. O objetivo geral é analisar os limites da função de Controle exercida pelo Poder Judiciário sobre o Poder Executivo, a partir do caso da OUC – Nova BH. É estabelecido um referencial teórico para compreender a Recomendação 008/2013 emitida pelo Ministério Público de Minas Gerais para a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Para tanto, a pesquisa, de natureza qualitativa, constrói um arcabouço teórico onde delimita o contexto no qual se inscreve, qual seja, o Estado Democrático de Direito, e segue para a delimitação conceitual das duas variáveis em destaque: o controle jurisdicional da Administração Pública e o marco legal das Operações Urbanas Consorciadas. A partir desse embasamento, é realizado o estudo de caso da Recomendação do Ministério Público, que está anexada ao final da pesquisa. Destaca-se a eficácia do poder de controle atribuído ao Ministério Público ao apontar vícios da atividade administrativa, principalmente no que diz respeito à participação popular nas instâncias adequadas.Item Um estudo sobre a adequação do concurso público SEPLAG/ SEDS nº. 08/2013, para provimento de cargos de agentes de segurança penitenciários, ao perfil profissional exigido pela administração pública de Minas Gerais(2017) Moreira, Ana Luísa Perdigão; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Oliveira, Kamila Pagel de; Souza, Adriana Kely deO presente trabalho discute a qualidade dos instrumentos de avaliação dos candidatos utilizados no concurso público SEPLAG/ SEDS nº 08/2013 para o cargo de agente de segurança penitenciário – ASP. Em um cenário em que a maior parte dos serviços prestados pela Administração Pública depende unicamente dos Recursos Humanos e que a demanda dos cidadãos por serviços públicos de qualidade em todas as áreas só cresce, torna-se imprescindível a adequada provisão e alocação da mão-de-obra, principalmente dos agentes de segurança penitenciários, visto que tal carreira tem um papel primordial na garantia da ordem e da segurança no interior dos estabelecimentos penais, sendo a representação da justiça e do Estado nesses locais. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é analisar a adequação dos instrumentos de avaliação do certame SEPLAG/ SEDS nº. 08/2013 ao perfil de profissional exigido pela Administração Pública de Minas Gerais e à legislação para o cargo de agente de segurança penitenciário. Esta é uma pesquisa de natureza descritiva de caráter qualitativo e quantitativo, em que foram usadas as seguintes técnicas: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. Os resultados encontrados demonstram que o concurso público analisado está em conformidade com às legislações, principalmente com a Lei Estadual nº 14.695, que cria a carreira de ASP. Entretanto, esse processo de seleção, de modo geral, não consegue avaliar a questão das aptidões e habilidades do cargo, o que compromete o recrutamento do perfil mais adequado à carreira de agente de segurança penitenciário. Além disso, foi verificada a existência de diversos elementos da indústria concurseira no certame SEPLAG/SEDS nº. 08/2013, o que leva a conclusão de que tal concurso recrutou os mais habilidosos, competentes e aptos a fazer a prova, os chamados concurseiros, e não os profissionais mais aptos para o cargo de ASP. Logo, conclui-se que a Administração Pública ainda tem muito que avançar no sentido de construir um processo seletivo que consiga recrutar os indivíduos mais adequados para determinado cargo e que não tenham como motivação única, no momento de prestar um concurso público, a garantia de um emprego estável e com valores de vencimentos básicos altos.Item Um estudo sobre a contratação temporária de agentes socioeducativos frente às funções desempenhadas pelos agentes efetivos(2018) D’Assumpção, Camila Miller Moraes Marques; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Montolli, Carolina Ângelo; Sousa, Rosânia Rodrigues deO presente trabalho discute sobre a contratação temporária de Agentes de Segurança Socioeducativos, bem como a ocorrência de desvio de função envolvendo agentes efetivos que exercem essa função, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Em um cenário em que a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 18.185/2009 piorou a já existente escassez de mão de obra de agentes socioeducativos, não só se faz necessário estudar a legalidade das contratações temporárias propostas pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria diante da existência de desvios de função, mas também analisar sua pertinência frente ao Planejamento da Força de Trabalho. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é analisar a legalidade, bem como a pertinência, da contratação temporária de agentes socioeducativos frente ao desvio de função dos agentes socioeducativos efetivos. Esta é uma pesquisa de natureza descritiva de caráter qualitativo e quantitativo, em que foram usadas as seguintes técnicas: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. Os resultados encontrados demonstram que o desvio de função de agentes socioeducativos ocorre, fato que faz com que os pressupostos fático-jurídicos das contratações temporárias sejam parcialmente esvaziados, e, desse modo, que as contratações feitas por meio de processo seletivo simplificado sejam consideradas parcialmente ilegais. Logo, conclui-se que o processo seletivo poderia ocorrer na medida em que aqueles atuando em desvio de função fossem realocados, bem como pela necessidade de um Planejamento da Força de Trabalho mais atuante.Item Exibilidade de lei para criação de empregos públicos nas empresas públicas de Minas Gerais(2017) Matta, Larissa Gonçalves da; Araújo, Ana Luiza Gomes deAs empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos preceitos normativos são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta e, criadas pelo Estado como instrumento de sua atuação no domínio econômico, seja para a exploração de atividades econômicas ou para a finalidade de prestação de serviços públicos. Nessa esteira, a Contituição Federal (CF) no artigo 173, § 1°, inciso II previu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Considerando que o regime jurídico das empresas privadas se situa no campo do direito civil e comercial e que a competência para legislar sobre essa matéria é privativa da União, porque assim dispõe o artigo 22, inciso I, da CF, compete a esse ente federativo dispor sobre matérias atinentes às referidas estatais. Porém, a Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG) conferiu, na redação dos artigos 61, inciso X; e 66, inciso III, alínea “d”, legitimidade ao Chefe do Poder Executivo estadual para instaurar processo legislativo sobre o quadro de empregos das empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como ao legislador estadual regulamentar a estrutura e a organização dessas entidades. Nesse contexto, é inegável a existência de impasse legislativo para tratar do quadro de empregos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista de Minas Gerais, já que a Carta Mineira dispõe de forma diversa da Constituição Federal. Com isso, os dispositivos da Constituição Mineira tornaram-se objeto de discussão na ADI n°4844 impetrada em 2012, pelo Governador do Estado de Minas Gerais à época, Antônio Anastasia que, na petição inicial, requereu a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da Constituição Mineira, sob a alegação de que os mesmos invadem esfera de competência privativa da União. Espera-se que esta ação, pendente de decisão, quando julgada promova segurança e estabilidade jurídica às empresas estatais, que ficam à mercê dessas controvérsias. Dessa maneira, a complexidade do tema despertou interesse pela elaboração do presente trabalho, que a partir da análise de estudos doutrinários, normas legislativas e julgados buscou responder a problemática suscitada. Sob essa perspectiva foi adotado o método dedutivo e realizada pesquisa de cunho documental.Item A extensão da concessão de títulos declaratórios de apostilamento aos servidores mineiros alcançados pelo artigo 4º da lei 10 254/1990(2018) Campos, Clarisse Fidelis Silva; Araújo, Ana Luiza Gomes deO presente trabalho trata da temática da extensão da concessão de títulos declaratórios de apostilamento aos servidores alcançados pelo art. 4º da Lei nº 10.254 de 1990, que foi positivada pelo art. 35 da Lei nº 21.333/2014. Para tanto, adota como problema o diagnóstico de “quais são os servidores abrangidos pela aplicação do artigo 35 da Lei Estadual nº 21333/14, no Estado de Minas Gerais” como questão norteadora da pesquisa. Tendo em vista a questão norteadora, esta monografia delimita o que são e quais são os parâmetros de concessão dos títulos declaratórios de apostilamento; qual foi o contexto de surgimento e quais são as características do grupo funcional representado pelos servidores alcançados pelo art. 4º da Lei nº 10.254/1990; bem como analisou o impacto jurídico e quantitativo da extensão da concessão de benefícios apostilatórios a esse grupo funcional. Para tanto faz uso de instrumental teórico desenvolvido pelo Direito Administrativo de forma a subsidiar o desenvolvimento da pesquisa. Para a realização da análise mencionada, este trabalho faz uso da pesquisa documental, de modo a trabalhar com dados coletados do Sistema de Administração de Pessoal (SISAP) do Estado de Minas Gerais e com a legislação pertinente. Além da pesquisa documental, faz uso da pesquisa bibliográfica com o objetivo de dar continuidade aos estudos já realizados sobre temas correlatos. Por meio da pesquisa foi possível verificar que a maioria dos servidores alcançados pelo art. 4º da Lei nº10.254/1990 foi incorporado aos quadros efetivos do Estado de Minas Gerais, ao longo de 28 anos, por força dos mais diversos dispositivos legais. Ademais, percebeu-se que ocorreu um expressivo aumento na concessão de títulos declaratórios de apostilamento, em razão da extensão desse benefício funcional aos servidores analisados.Item A implementação do regime de previdência complementar em Minas Gerais a partir da Lei Complementar nº 132(2016) Ramos, Fernando Henrique de Lima; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Bernardi, Mônica Moreira Esteves; Alexandrino, Thaís MaraO Estado de Minas Gerais está passando por um momento de transformação do seu sistema previdenciário, seguindo as mudanças ocorridas nos últimos anos no âmbito federal. Essa transformação ocorre pela instituição do Regime Complementar de Previdência pela Lei Complementar n.º 132, de 7 de janeiro de 2014, e é tema do presente trabalho. Com isso, buscou-se analisar como está ocorrendo a implementação do Regime Complementar de Previdência em Minas Gerais. Para isso, investigou-se como o sistema previdenciário brasileiro se organiza para depois entender o sistema mineiro. Feita essa contextualização, realizaram-se estudo acerca da legislação que aborda a instituição do Regime Complementar e pesquisa acerca da entidade fechada de previdência complementar de Minas Gerais, a Prevcom-MG, sendo possível entender o funcionamento inicial do regime. Por meio da pesquisa, foi possível perceber que as mudanças implementadas impactam diretamente o Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais e devem ser melhor divulgadas ao cidadão. Além disso, verificou-se que a entidade de previdência complementar ainda não possui muitos participantes, uma vez que seu funcionamento é recente, sendo cedo ainda para saber quão vantajoso o sistema se mostrará para os servidores que participarem.Item A (in) viabilidade do uso da mediação nos processos administrativos(2018) Santos, Elziluider Silva; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Alexandrino, Thaís MaraA presente monografia tem como objetivo verificar a (in) viabilidade da Mediação como meio de resolução dos conflitos na Administração Pública envolvendo os Processos Administrativos, apresentando as características, os aspectos gerais, conceitos, princípios e diferenciando a Mediação em relação aos outros métodos autocompositivos. Nesse sentido, busca-se avaliar a mediação como possível método de resoluções dos conflitos nos processos administrativos, o que pode evitar a propositura de processos judiciais, além de assegurar maior celeridade. Como se pode observar a justiça brasileira se encontra altamente congestionada e a Administração Pública é a parte que mais eleva o número de demandas, segundo a Advocacia Geral da União e o Conselho Nacional de Justiça, onde vale ressaltar que a sentença judicial põe fim ao processo e não ao motivo do litígio. Sendo assim, o estudo a respeito da (in) viabilidade e possibilidades trazidas pela Lei 13.140/15 e pelo Novo CPC, no sentido do uso da mediação como meio de solução de litígios, é um desejo externado que atende as necessidades e anseios da sociedade, onde um terceiro neutro tem como objetivo solucionar a lide, seja de forma extrajudicial ou de forma judicial, nos conflitos envolvendo a Administração Pública mostra-se bastante salutar. Enfrenta-se a alegação de que os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público poderiam inviabilizar a mediação envolvendo os Processos Administrativos na Administração Pública, a partir de uma releitura desses princípios. Por fim, não é intuito da Mediação se sobrepor ao poder judiciário, mas para somar forças e tentar inibir a mania da litigiosidade que é tão comum na cultura brasileira.Item A (in)constitucionalidade da lei nº 21.720/2015 do Estado de Minas Gerais e suas consequências(2017) Costa, Ana Paula Vasconcelos; Araújo, Ana Luiza Gomes deA Lei n. 21.720/2015 dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG -, para o custeio de despesas contínuas do Estado de Minas Gerais. O presente trabalho tem por objetivo a análise da constitucionalidade da Lei e de suas consequências práticas relativas ao orçamento financeiro do Estado, por meio de pesquisas realizadas a materiais relacionados a temas de direito financeiro, direito administrativo (notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal) e direito constitucional, e aos entendimentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal, sobretudo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5353, que analisa, especificamente, a legislação aqui estudada. Como resultado, espera-se verificar a adequação da Lei Estadual n. 21.720/2015, e dos efeitos de sua vigência no ordenamento jurídico brasileiro, às normas e fundamentos da Constituição da República, chegando-se à conclusão sobre a sua constitucionalidade ou não.Item Investigação social em concurso público: a importância do conhecimento da vida pregressa dos candidatos aos cargos de analistas e oficiais do Ministério Público de Minas(2019) Cardoso, Lilian; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Pfeffer, Renato SombergO presente trabalho tem como foco a fase do concurso público que analisa a vida pregressa do candidato, sob o enfoque da boa conduta moral e social, em especial com relação à importância e à viabilidade dessa investigação social nos concursos públicos para provimento de cargos de analista e oficial do Ministério Público de Minas Gerais- MPMG, face às características das respectivas atribuições, dentro do contexto de política de segurança institucional proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Seu objetivo é analisar, à luz da doutrina e jurisprudência, a necessidade e viabilidade de se adotar a investigação social em concursos públicos, para os cargos de analista e oficial do Ministério Público de Minas Gerais. O enfoque metodológico caracteriza-se pela pesquisa documental e bibliográfica de natureza qualitativa e descritiva. Para contextualizar o assunto, foi realizado estudo sobre o conceito, evolução histórica e operacionalização dos concursos públicos; sobre o conceito e a jurisprudência da investigação social; por fim, foram estudadas as características dos cargos de analista e oficial do MPMG, a legislação correlata, bem como o perfil do candidato a tais cargos, sob o enfoque da segurança institucional. Como resultado, verificou-se a viabilidade de implementação da investigação social no concurso para os referidos cargos, desde que editada lei prevendo e regulamentando essa fase no certame.Item Liberdade de expressão e servidor público: limitações à liberdade de pensamento e opinião exercidas fora do exercício das atribuições do cargo(2020) Santos, Jordânia Ferreira dos; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Pfeffer, Renato SombergA liberdade de expressão é uma garantia fundamental, assegurada no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1988 e resguardada por instrumentos de proteção internacional de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. O ambiente virtual se tornou um importante espaço de compartilhamento de informação e do pleno exercício da manifestação do pensamento e de opinião, pela possibilidade mais abrangente de divulgação e propagação de qualquer conteúdo, opiniões, comentários, críticas sobre quaisquer assuntos. O objetivo do presente trabalho é analisar se é possível, à luz do regime jurídico constitucional vigente, que as instituições públicas estabeleçam restrições à liberdade de manifestação do pensamento e opinião dos servidores públicos na sua vida privada, fora do exercício das funções do seu cargo, com base naquilo que reputam condizente com suas finalidades. A metodologia utilizada consistiu em uma pesquisa teórica de natureza exploratória, desenvolvida por meio do método dedutivo, a partir de pesquisas bibliográficas de material já publicado, principalmente livros doutrinários, decisões dos Tribunais, artigos científicos, legislações e normas regulamentares expedidas por instituições públicas. A exploração das bases filosóficas e da interpretação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao conteúdo e amplitude da liberdade de expressão concluiu que a liberdade de manifestação do pensamento e de opinião deve ser plena e livre de qualquer interferência estatal, pelo menos enquanto não existir colisão com outros valores fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a honra, imagem e privacidade, sendo que o ordenamento jurídico assegura a responsabilização tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, quando configurado o exercício abusivo desse direito. Pesquisas bibliográficas também identificaram que as relações especiais de sujeição, que se caracterizam pela proximidade entre o titular do direito fundamental e o Estado, como ocorre no contexto das relações funcionais no serviço público, podem implicar na diminuição ou restrição do exercício de determinadas garantias fundamentais por seu titular, mas dependerão da avaliação, na situação em concreto, do alcance e a importância dos bens em colisão, bem como da necessidade de relação direta entre a restrição imposta e as finalidades institucionais determinadas pela Constituição. A partir dessas premissas, a pesquisa concluiu que as manifestações de pensamento e opinião dos servidores públicos, expressas fora do exercício das atribuições do cargo, podem ser objeto de apuração pelas instituições, mas desde que expressamente configurem o exercício abusivo desse direito e, assim, colidam com outros princípios e garantias fundamentais igualmente asseguradas pela Constituição Federal e, ainda, que surtam reflexos na vida funcional. Por outro lado, as instituições públicas não podem estabelecer padrões de conduta a seus servidores no uso das redes sociais privadas, elencando previamente as hipóteses e a divulgação de conteúdos tidos como proibidos, cuja observância implique restrição à própria manifestação do pensamento e opinião.Item Pandemia de COVID-19: a hora e vez da consensualização na administração pública(2021) Moreira, Mateus Miglio; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Lacerda, Daniela Góes Paraíso; Alexandrino, Thaís MaraHaja vista a emergência de um novo conjunto de percepções, estudos e doutrinas no âmbito do Direito Administrativo mais articulados ao paradigma do Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição de 1988, e, como efeito, de experiências administrativas dessa natureza; bem como a emergência de uma ampla gama de fenômenos advindos da pandemia de COVID-19, pesquisa-se se a Administração Pública não poderia fortalecer e intensificar a utilização de modalidades consensuais para a resolução de situações conflituosas; e se, a utilização de tais modalidades não feriria o tradicional princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse sentido, se verificou que a aplicação da consensualidade nos conflitos da Administração Pública ainda é elemento de excepcionalidade com pormenores em plena discussão, contudo, é indiscutivelmente elemento em franca pacificação e expansão, tanto no plano teórico como no plano prático. Pela pesquisa, de cunho qualitativo, se observou a necessidade de esclarecer, divulgar e fortalecer a perspectiva consensual dentro da Administração Pública. Para tanto, se fez imperioso demonstrar que o Regime Jurídico-Administrativo em vigor no país, não só harmoniza, como carece de uma consensualização e que, dessa consensualização se expecta uma série de benefícios. Foram analisadas duas experiências reais da Administração Pública, que trouxeram evidências concretas no sentido da obtenção, pela Administração Pública, de benefícios estatais relativos ao interesse público, em virtude da adoção de uma alternativa resolutiva consensual. Nesse sentido, na medida em que esses benefícios se concretizam e tornam-se cada vez mais evidentes, se percebe paralelamente, a ocorrência de uma difusão progressiva, entre os operadores do direito e entre os administradores públicos, de uma posição favorável em relação à fruição legítima de institutos advindos da consensualidade por parte da Administração.